TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20158190001
Apelação. Fazenda Pública. Condenação ao pagamento de quantia certa. Correção monetária. Sentença que determina a aplicação do IPCA-E, em detrimento do índice de atualização oficial da caderneta de poupança, que é o pleiteado pelo apelante, com fundamento na letra do art. 1º-F da Lei nº 9.494 /97, com a redação dada pela Lei nº 11.960 /2009. Inconstitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal. Pretensão recursal contrária à tese vinculante fixada em sede de recurso repetitivo (Tema nº 810-STF). Corte Suprema que, no interregno entre a interposição do apelo e sua distribuição a esta Corte, julgando os Embargos de Declaração no RE XXXXX/SE, rejeitou a modulação dos efeitos de seu próprio entendimento. Recurso obstado pelo inc. III do art. 927 do CPC . Desprovimento do apelo, por decisão monocrática, nos termos do art. 932 , inciso IV , b , do CPC .