Pretensão Recursal à Aplicação do Ipca-e em Jurisprudência

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  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL - 2271521: Ap XXXXX20154036105 Ap - APELAÇÃO CÍVEL -

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS PREVISTOS NO MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL EM VIGOR POR OCASIÃO DA EXECUÇÃO DO JULGADO. - Concessão dos benefícios da Justiça Gratuita - A questão dos consectários não forma coisa julgada em vista da dinâmica do ordenamento jurídico e da evolução dos precedentes jurisprudenciais sobre o tema de cálculos jurídicos - Como se trata de fase anterior à expedição do precatório, a correção monetária e os juros de mora devem incidir nos termos do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal em vigor por ocasião da execução do julgado, em respeito ao tempus regit actum - In casu, devem ser adotados os critérios previstos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal em vigor por ocasião da execução do julgado (in casu, a Resolução nº 267/2013 do CJF), aplicando-se, portanto, para fins de correção monetária o INPC, em substituição à TR - Descabe, prima facie, o acolhimento dos cálculos do embargado, porquanto não é possível constatar sua total regularidade com as disposições do citado Manual, sobretudo diante de sua pretensão recursal de aplicação do IPCA-E, quando o correto é o INPC - Tendo em vista a necessidade de realização de novos cálculos, deve ser afastada a condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, na forma fixada na sentença recorrida - Apelação da parte autora parcialmente provida.

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-04.2020.8.26.0000

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    RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO – DIREITO ADMINISTRATIVO – FASE DE EXECUÇÃO – PRECATÓRIO EXPEDIDO EM 1.998 – PARCELAMENTO DO PAGAMENTO NOS TERMOS DA EC Nº 30 /00 – QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO EXEQUENDO INFORMADA NOS AUTOS – IMPUGNAÇÕES OFERECIDAS PELA PARTE EXEQUENTE – ACOLHIMENTO PARCIAL EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO – PRETENSÃO RECURSAL À APLICAÇÃO DO IPCA-E PARA A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRETENSÃO RECURSAL À INCIDÊNCIA DOS JUROS COMPENSATÓRIOS DESDE A IMISSÃO NA POSSE DO BEM IMÓVEL DESAPROPRIADO – IMPOSSIBILIDADE. 1. Possibilidade de utilização da TR, para a incidência da correção monetária, a despeito do reconhecimento, por arrastamento, pelo C. STF, da inconstitucionalidade do artigo 5º da Lei Federal nº 11.960 /09, por ocasião do julgamento das ADIs nos 4.357 e 4.425. 2. Aplicação do IPCA-E, apenas e tão somente, a partir de 25.3.15, na hipótese de precatórios expedidos anteriormente à referida data, nos termos da modulação dos respectivos efeitos. 3. Incidência dos juros compensatórios, limitada à expedição do respectivo precatório, em conformidade ao julgamento do REsp nº 1.118.103-SP , pelo C. STJ, submetido ao regime dos Recursos Repetitivos. 4. Precedentes da jurisprudência do C. STF, deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 5. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) acolhimento parcial das impugnações à execução de título judicial, oferecidas pela parte exequente; b) rejeição da aplicação da Súmula Vinculante nº 17 , da jurisprudência dominante e reiterada do C. STF, ao caso concreto; c) determinação tendente à incidência da correção monetária, nos termos da modulação dos efeitos do julgamento da ADI nº 4.357 , do C. STF. 6. Decisão recorrida, ratificada. 7. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte exequente, desprovido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-98.2021.8.26.0000

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    RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM – DIREITO ADMINISTRATIVO – SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS – FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL – PRECATÓRIO – DEPÓSITO JUDICIAL DO DÉBITO EXEQUENDO – ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA – COMPLEMENTAÇÃO DE VALORES – PRETENSÃO RECURSAL À APLICAÇÃO DO IPCA-E PARA A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE 30.6.09 – IMPOSSIBILIDADE. 1. Inviabilidade de utilização do IPCA-E, para a incidência da correção monetária, anteriormente a 25.3.15, tendo em vista a modulação dos efeitos, providenciada pelo C. STF, por ocasião do julgamento das ADIs nos 4.357 e 4.425. 2. Reconhecimento da inconstitucionalidade da TR, prevista no artigo 100 , § 12 , da CF , para a mesma finalidade, substituindo-a pelo IPCA-E. 3. Aplicação do IPCA-E, a partir de 25.3.15, nos termos da referida modulação de efeitos. 4. Observância da Resolução nº 303/19, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que determina a adoção do IPCA-E, a partir do mesmo marco temporal, nos termos do julgamento das referidas ADIs e do artigo 101 do ADCT, na redação da EC nº 99 /17, conforme os cálculos elaborados pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos - DEPRE. 5. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 6. Pretensão à complementação do depósito judicial do crédito exequendo, indeferida, em Primeiro Grau de Jurisdição. 7. Decisão, recorrida, ratificada. 8. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte exequente, desprovido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-37.2020.8.26.0000

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    RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM – DIREITO ADMINISTRATIVO – SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS – FASE DE EXECUÇÃO – PRECATÓRIO – DEPÓSITO JUDICIAL – ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA – COMPLEMENTAÇÃO – PRETENSÃO RECURSAL À APLICAÇÃO DO IPCA-E PARA A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA – POSSIBILIDADE. 1. Impossibilidade de utilização da TR, para a incidência da correção monetária, tendo em vista o reconhecimento, por arrastamento, pelo C. STF, da inconstitucionalidade do art. 5º da Lei Federal nº 11.960 /09, por ocasião do julgamento das ADIs nos 4.357 e 4.425. 2. Aplicação do IPCA-E, a partir de 25.3.15, nos termos da modulação dos respectivos efeitos. 3. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 4. Utilização do IPCA-E, para a incidência da correção monetária, a título de observação, apenas e tão somente, no período posterior ao julgamento dos embargos do devedor à execução do título judicial, ante a aquiescência manifestada pela parte embargada. 5. Complementação do depósito judicial do crédito exequendo, indeferida, em Primeiro Grau de Jurisdição. 6. Decisão agravada, reformada, para determinar a complementação do depósito judicial. 7. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte exequente, provido, com observação.

  • TJ-SP - Decisão, recorrida, reformada, para determinar a complementação do depósito judicial do débito exequendo, mediante a aplicação do IPCA-E, para a incidência de correção monetária, por todo o período. 8.

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    RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM – DIREITO ADMINISTRATIVO – SERVIDORAS PÚBLICAS ESTADUAIS – DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS E PECUNIÁRIAS – EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL – PRECATÓRIO – DEPÓSITO JUDICIAL PARCIAL DO DÉBITO EXEQUENDO – ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA – COMPLEMENTAÇÃO – PRETENSÃO RECURSAL À ADOÇÃO DO IPCA-E PARA A INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA NO PERÍODO ANTERIOR A 25.3.15 – POSSIBILIDADE. 1. Inviabilidade de utilização da TR, para a incidência de correção monetária, tendo em vista a expedição do Precatório, posteriormente a 25.3.15, marco temporal da modulação dos efeitos, providenciada pelo C. STF, por ocasião do julgamento das ADIs nos 4.357 e 4.425. 2. Reconhecimento da inconstitucionalidade da TR, prevista no artigo 100, § 12, da CF, para a mesma finalidade, substituindo-a pelo IPCA-E. 3. Possibilidade de complementação do depósito judicial do saldo residual do crédito exequendo, no mesmo incidente processual, reconhecida. 4. Hipótese de mero consectário legal, que integra o montante do débito principal. 5. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 6. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) indeferimento do requerimento da parte exequente, objetivando a complementação do valor do depósito judicial, mediante a utilização do IPCA-E, para fins de atualização monetária do débito exequendo, por todo o período; b) determinação, tendente à utilização da TR, para a referida finalidade, no período compreendido entre 10.12.09 e 25.3.15; c) determinação, para a utilização do IPCA-E, após a referida data, até a vigência da EC nº 113 /21 (9.12.21), sobrevindo, na sequência, a aplicação da Taxa SELIC. 7. Decisão, recorrida, reformada, para determinar a complementação do depósito judicial do débito exequendo, mediante a aplicação do IPCA-E, para a incidência de correção monetária, por todo o período. 8. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte exequente, provido.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX RJ

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    EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA EM CONFORMIDADE COM OS ÍNDICES PREVISTOS NAS ADIs Nº 4.357/DF E Nº 4.425/DF, NO PERÍODO ENTRE A VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.960 , DE 2009, E O TERMO DA MODULAÇÃO DE EFEITOS (25/03/2015). ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A PRETENSÃO RECURSAL. 1. A pretensão está voltada à adoção do entendimento do STF quanto à aplicação dos consectários legais no período entre 30/06/2009 até 25/03/2015, em matéria de precatórios. 2. As ADIs nº 4.357/DF e nº 4.425/DF foram observadas no acórdão recorrido, que expressamente previu a aplicação dos índices da caderneta de poupança tal qual elaborado pelo STF, inclusive, quanto à modulação de efeitos. 3. No acórdão houve a aplicação de índices distintos no período anterior à alteração promovida pela Lei nº 11.960 , de 2009, no art. 1º-F , da Lei nº 9.494 , de 1997, que não condiz com a aludida decisão paradigmática do STF. 4. Não há mesmo que se falar em aplicação do Tema nº 810 do ementário da Repercussão Geral na hipótese, pretensão que, ademais, iria de encontro aos interesses da municipalidade por impor índice mais gravoso de atualização monetária (IPCA-E) para condenações impostas à Fazenda Pública sem a expedição do requisitório. 5. Manutenção, portanto, da decisão de não conhecimento do recurso por ausência de interesse recursal. 6. Incidência da multa do art. 1.021 , § 4º , do Código de Processo Civil , em caso de julgamento unânime, no importe correspondente a 1% sobre o valor da causa. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-22.2019.8.26.0000

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    RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM – DIREITO ADMINISTRATIVO – SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS – FASE DE EXECUÇÃO – PRECATÓRIO – DÉBITO EXEQUENDO - DEPÓSITO JUDICIAL - ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA – COMPLEMENTAÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL À APLICAÇÃO DO IPCA-E PARA A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA – POSSIBILIDADE. 1. Impossibilidade de utilização da TR, para a incidência da correção monetária, tendo em vista o reconhecimento, por arrastamento, pelo E. STF, da inconstitucionalidade da Lei Federal nº 11.960 /09, por ocasião do julgamento das ADI nos 4.357 e 4.425. 2. Aplicação do IPCA-E, a partir de 25.3.15. 3. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 4. Decisão agravada, reformada. 5. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte exequente, provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20018260053 SP XXXXX-77.2001.8.26.0053

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    RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM – DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO – EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL – PRECATÓRIO JÁ EXPEDIDO – IMPUGNAÇÃO – ACOLHIMENTO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 924 , II , DO CPC/15 - PRETENSÃO RECURSAL À APLICAÇÃO DO IPCA-E PARA A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA – IMPOSSIBILIDADE. 1. Utilização da TR, para a incidência da correção monetária, a despeito do reconhecimento, por arrastamento, pelo C. STF, da inconstitucionalidade da Lei Federal nº 11.960 /09, por ocasião do julgamento das ADI nos 4.357 e 4.425. 2. Aplicação do IPCA-E, somente, a partir de 25.3.15. 3. Depósito judicial realizado em outubro de 2.011. 4. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 5. Processo (execução de título judicial), julgado extinto, com fundamento no artigo 924 , II , do CPC/15 , em Primeiro Grau de Jurisdição. 6. Sentença recorrida, ratificada. 7. Recurso de apelação, apresentado pela parte exequente, desprovido.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap XXXXX20154036105 SP

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS PREVISTOS NO MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL EM VIGOR POR OCASIÃO DA EXECUÇÃO DO JULGADO. - Concessão dos benefícios da Justiça Gratuita - A questão dos consectários não forma coisa julgada em vista da dinâmica do ordenamento jurídico e da evolução dos precedentes jurisprudenciais sobre o tema de cálculos jurídicos - Como se trata de fase anterior à expedição do precatório, a correção monetária e os juros de mora devem incidir nos termos do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal em vigor por ocasião da execução do julgado, em respeito ao tempus regit actum - In casu, devem ser adotados os critérios previstos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal em vigor por ocasião da execução do julgado (in casu, a Resolução nº 267/2013 do CJF), aplicando-se, portanto, para fins de correção monetária o INPC, em substituição à TR - Descabe, prima facie, o acolhimento dos cálculos do embargado, porquanto não é possível constatar sua total regularidade com as disposições do citado Manual, sobretudo diante de sua pretensão recursal de aplicação do IPCA-E, quando o correto é o INPC - Tendo em vista a necessidade de realização de novos cálculos, deve ser afastada a condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, na forma fixada na sentença recorrida - Apelação da parte autora parcialmente provida.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-46.2020.8.26.0000

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    RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM – SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS – SEXTA- PARTE – RECÁLCULO DO BENEFÍCIO E O RECEBIMENTO DAS RESPECTIVAS DIFERENÇA PECUNIÁRIAS – FASE DE EXECUÇÃO – CÁLCULO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO – UTILIZAÇÃO DO INPC PARA A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA DE PARTE DO CRÉDITO EXEQUENDO – PRETENSÃO RECURSAL À APLICAÇÃO DO IPCA-E COM A MESMA FINALIDADE – POSSIBILIDADE. 1. A matéria jurídica em questão já foi analisada, anteriormente, por esta C. 5ª Câmara de Direito Público, na oportunidade do julgamento do recurso de agravo de instrumento nº XXXXX-49.2017.8.26.0000 . 2. Impossibilidade de utilização do INPC, para a incidência da correção monetária do crédito exequendo. 3. Necessidade de observância da coisa julgada, reconhecida. 4. O próprio título executivo judicial desconsiderou a aplicação do INPC, determinada na origem, pois, a ação foi ajuizada posteriormente a vigência da Lei Federal nº 11.960 /09. 5. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) homologação do cálculo da conta de liquidação, oferecido pela parte exequente; b) determinação à parte credora, tendente à apresentação de incidentes próprios (RPV/Precatório); c) ratificação com relação à aplicação do INPC para a incidência da correção monetária de parte de débito exequendo, referente às parcelas anteriores a 29.6.09. 6. Decisão recorrida, reformada. 7. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte executada, provido.

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