TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL - 2271521: Ap XXXXX20154036105 Ap - APELAÇÃO CÍVEL -
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS PREVISTOS NO MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL EM VIGOR POR OCASIÃO DA EXECUÇÃO DO JULGADO. - Concessão dos benefícios da Justiça Gratuita - A questão dos consectários não forma coisa julgada em vista da dinâmica do ordenamento jurídico e da evolução dos precedentes jurisprudenciais sobre o tema de cálculos jurídicos - Como se trata de fase anterior à expedição do precatório, a correção monetária e os juros de mora devem incidir nos termos do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal em vigor por ocasião da execução do julgado, em respeito ao tempus regit actum - In casu, devem ser adotados os critérios previstos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal em vigor por ocasião da execução do julgado (in casu, a Resolução nº 267/2013 do CJF), aplicando-se, portanto, para fins de correção monetária o INPC, em substituição à TR - Descabe, prima facie, o acolhimento dos cálculos do embargado, porquanto não é possível constatar sua total regularidade com as disposições do citado Manual, sobretudo diante de sua pretensão recursal de aplicação do IPCA-E, quando o correto é o INPC - Tendo em vista a necessidade de realização de novos cálculos, deve ser afastada a condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, na forma fixada na sentença recorrida - Apelação da parte autora parcialmente provida.