RECURSO INOMINADO. DECISÃO MONOCRÁTICA. BANCÁRIO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. DISCUSSÃO SOBRE PROTESTO INDEVIDO E AUSÊNCIA DE BAIXA DE GRAVAME DE VEÍCULO. SENTENÇA DE ORIGEM PELA PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS INICIAIS. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA, APENAS TRANSCREVEM JULGADOS SOBRE CASOS, EM TESE, SIMILARES, E REPETEM FUNDAMENTOS JURÍDICOS ARTICULADOS NA CONTESTAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PRECEDENTE DO STF. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Entretanto, nas razões recursais não se verifica impugnação específica aos fundamentos da sentença recorrida. Diante desta circunstância, entendo que não comporta conhecimento o recurso. Isto porque não observou o recorrente o princípio da dialeticidade, pelo qual as razões recursais devem demonstrar o desacerto da sentença, impugnando especificamente os fundamentos nela invocados, apresentando argumentos que infirmem as teses expostas na sentença. Nesse sentido já decidiu o Supremo Tribunal Federal: "O princípio da dialeticidade recursal impõe ao recorrente o ônus de evidenciar os motivos de fato e de direito suficientes à reforma da decisão objurgada, trazendo à baila novas argumentações capazes de infirmar todos os fundamentos do decisum que se pretende modificar, sob pena de (STF, 1.ª Turma, ARE n.º 695.632 , AgR/SP, Rel.vê-lo mantido por seus próprios fundamentos" Min. Luiz Fux, j. em 28.08.2012). 2. Diante do exposto, nos termos do art. 932 , III , do CPC , não conheço do recurso inominado interposto, negando-lhe seguimento. Condeno o recorrente ao pagamento dos honorários de sucumbência de 10% sobre o valor atualizado da causa, mais custas. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Marcel Luis Hoffmann Magistrado (TJPR - 2ª Turma Recursal - XXXXX-32.2017.8.16.0031 - Guarapuava - Rel.: Juiz Marcel Luis Hoffmann - J. 06.04.2018)