TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROMOÇÃO PESSOAL E MARKETING POLÍTICO EM PROPAGANDA INSTITUCIONAL. SLOGAN COM CONTEÚDO ENALTECEDOR DA GESTÃO E DOS SEUS AGENTES. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Configura improbidade administrativa a utilização de propaganda institucional com finalidade de promoção pessoal e marketing político. Incidência do art. 10 , inciso IX da Lei nº 8.429 /92 (permitir a realização de despesa não autorizada em lei) e do art. 11 , "caput", do mesmo diploma (Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições). Precedentes do STJ e do TJRS. Caso dos autos em que o Prefeito e o Vice-Prefeito promoveram, à custa do erário e durante o mandato, publicidade governamental com base em slogan que visava unicamente enaltecer a sua eficiência, utilizando amplos espaços nos veículos de comunicação local com o propósito de promoção pessoal. Sancionamento. Com atenção aos princípios da proporcionalidade e suficiência, devem os réus ser condenados às sanções cominadas no artigo 12 , inciso II , da Lei nº 8.429 /92. APELAÇÃO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ( Apelação Cível Nº 70061912770, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Denise Oliveira Cezar, Julgado em 16/06/2015).