TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20138190054
Responsabilidade civil do transportador. Queda de passageira no interior do ônibus. Lesão no braço esquerdo. Provas que demonstram a responsabilidade da permissionária por ato de seu preposto. Fortuito interno. Lucros cessantes devidos. Laudo pericial. Incapacidade total e temporária por oito dias. Transportadora que deve pagar indenização de 8/30 do salário mínimo. Súmula 215 do TJ-RJ. Dano moral configurado. Reparação arbitrada em R$ 5.000,00. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Sucumbência invertida. Apelação da vítima provida em parte pelo relator.