TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX62523626001 MG
APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - TRAUMA CAUSADO NA AUTORA POR PEDRA ARREMESSADA QUE DERRUBOU O VIDRO DA JANELA NA CABEÇA DA AUTORA - FORTUITO EXTERNO - CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO - DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE POR ESTE FATO. - OMISSÃO DE SOCORRO - DEVER DE INDENIZAR POR DANOS MORAIS. Fato inteiramente estranho ao transporte (queda da janela na cabeça da autora em razão de apedrejamento de torcedores), constitui caso fortuito, excludente de responsabilidade da empresa transportadora. - Em havendo comprovação de que o dano decorreu de culpa exclusiva de terceiro, deverá ser afastada a responsabilização objetiva da empresa de ônibus, devido ao rompimento do nexo causal quanto à ocorrência do fato. - A falta de diligência na observância da norma de conduta, consubstanciada na falta de dever de cuidado, tal como a omissão de socorro, caracteriza a culpa necessária para a procedência da ação de indenização por danos morais.