TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROJETO DE ARQUITETURA. COBRANÇA DOS VALORES REFERENTES AOS SERVIÇOS PRESTADOS. ADULTERAÇÃO DO PROJETO. RELAÇÕES DIVERSAS. I. No caso, a parte autora alega que manteve contrato com o réu Sérgio para realizar projeto arquitetônico. Menciona que o projeto e o trabalho já estavam definidos. Destaca que descobriu que seu projeto estava sendo realizado para a construção de um edifício de lojas, sendo assinado pela arquiteta Cláudia. De igual forma, revela que recebeu os honorários contratados apenas para o \anteprojeto\, não tendo sido pago nada referente ao projeto arquitetônico em si. Dessa forma, ainda que haja certa alegação de uso indevido do projeto arquitetônico, a parte autora pretende a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos materiais, relativamente à remuneração devida pelos serviços contratados, além dos danos morais. II. Assim, uma vez que o demandante invoca diversas relações fáticas para fundamentar a sua pretensão em relação aos demandados, tais como, adulteração do projeto, descumprimento do contrato firmado pelas partes e a cobrança dos honorários devidos pelo trabalho prestado, enquadra-se o feito na subclasse \Direito Privado Não Especificado\, matéria de maior abrangência, de competência de uma das Câmaras do 6º, 8º, 9º e 10º Grupos Cíveis, nos termos do art. 11, § 2º da Resolução 01/98.SUSCITADA DÚVIDA DE COMPETÊNCIA, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.