REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONSULTA COM MÉDICO ESPECIALISTA - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA – RECURSO VOLUNTÁRIO – SOLIDARIEDADE DOS ENTES QUANTO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO. Não se conhece de remessa necessária quanto interposto recurso voluntário pela parte a quem ela aproveitaria.Cabível a condenação do Município ao pagamento de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública, por não se confundir a pessoa do ente estatal com a do ente municipal. Apesar da Defensoria Pública estadual não conseguir obter honorários do ente público estadual, esta circunstância, por si só, não alberga a pretensão do Município requerido e também vencido de arcar proporcionalmente com esta despesa processual, devendo arcar com a verba honorária em sua integralidade, porquanto solidariamente responsável por esta com fundamento no que dispõe o § 2.º do art. 87 do CPC .A verba honorária deve ser fixada considerando a baixa complexidade da causa, o curto tempo de sua tramitação e, ainda, a ausência de dilação probatória.