Reexame das Circunstâncias Fático-probatórias em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-PA - Apelação Cível: AC XXXXX20128140072 BELÉM

    Jurisprudência • Decisão • 

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ coordenadoria de recursos especiais e extraordinários PROCESSO Nº 0000371-58.2012.814.0072 RECURSO ESPECIAL RECORRENTE: CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S/A - CELPA RECORRIDA: MARCELO DA SILVA NONATO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto por CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S/A - CELPA, com fundamento no artigo 105 , inciso III , alíneas a e c , da Constituição Federal e artigos 541 e seguintes do Código de Processo Civil , contra o v. acórdão nº 187.685, assim ementado: APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - QUEIMADURAS E LESÕES DECORRENTES DE DESCARGA ELÉTRICA PROVOCADA POR CABOS DE ALTA TENSÃO - RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA PELA COLOCAÇÃO DOS FIOS DE ALTA TENSÃO SEM OBSERVÂNCIA DA ALTURA MÍNIMA EXIGIDA PARA SEGURANÇA DA POPULAÇÃO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - QUANTUM MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE. 1- Inegável a responsabilidade da concessionária respeitante a ausência de manutenção aos CABOS DE ALTA TENSÃO SEM OBSERVÂNCIA DA ALTURA MÍNIMA EXIGIDA PARA SEGURANÇA DA POPULAÇÃO - INDENIZAÇÃO DEVIDA. 2- De conformidade com a declaração da vítima e o depoimento da testemunha arrolada que também trabalhava na mesma região, já existiam inúmeras reclamações junto a Celpa, pedindo providências sobre a situação dos postes de iluminação, que, além de serem de madeira, sustentavam cabos elétricos que ficavam muito baixos, oferecendo risco as pessoas. 3- In casu, resta demonstrado a gravidade e extensão dos ferimentos suportados pela vítima em decorrência de descarga elétrica, originada pelos CABOS ELÉTRICOS DE ALTA TENSÃO - RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA 4- O quantum compensatório fixado pelo Magistrado Singular em R$ 44.000,00 (Quarenta quatro mil reais), a título de danos morais, e R$ 44.000,00 (Quarenta quatro mil reais), a título de danos estéticos se revela justo, dentro dos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade. 5- Recurso conhecido e desprovido à unanimidade. (2018.01243744-29, 187.685, Rel. EDINEA OLIVEIRA TAVARES, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em XXXXX-03-27, Publicado em XXXXX-04-02) A recorrente sustenta ofensa ao artigo 186 do Código Civil , sob alegação de culpa exclusiva da vítima e ausência de demonstração do nexo de causalidade. Contrarrazões às fls. 161/168. É o relato do necessário. Decido acerca da admissibilidade recursal. Preliminarmente, anoto que foram satisfeitos os pressupostos de cabimento relativos à legitimidade, regularidade de representação, tempestividade, interesse recursal e preparo. Inexiste ainda, fato impeditivo ou extintivo ao direito de recorrer. Passando à análise dos pressupostos específicos de admissibilidade, verifico que, no que refere à ausência de demonstração dos danos morais, a ascensão do reclamo encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, de vez que a modificação do julgado pressupõe análise de matéria fático-probatória discutida na causa. Consoante demonstra o seguinte excerto do acórdão hostilizado: ¿(...) De outro vértice, o Autor/Apelado, colacionou aos autos, fotos que demonstram a gravidade e extensão dos ferimentos causados pela descarga elétrica suportada, originada pela indevida colocação de cabos de alta tensão sem observância da altura mínima exigida para segurança da população. Eis parte do termo de declarações do Autor: (...) Ademais, verifica-se o depoimento da testemunha arrolada pela parte autora à fl. 81, que também trabalhava na mesma região em poda de arvores, que havia inúmeras reclamações junto a Celpa sobre a situação dos postes de iluminação que, além de serem de madeira, sustentavam fios elétricos que ficavam muito baixos, oferecendo riscos as pessoas (fl. 81). Por conseguinte, Inegável a responsabilidade da concessionária respeitante a ausência de manutenção aos CABOS DE ALTA TENSÃO SEM OBSERVÂNCIA DA ALTURA MÍNIMA EXIGIDA PARA SEGURANÇA DA POPULAÇÃO. (...)¿ (Fls. 134/135) Nessa vereda, colhe-se do acervo jurisprudencial da Corte Superior: (...) 3. Inviável a alteração das conclusões adotadas na origem, quanto a inexistência de excludente de ilicitude, culpa exclusiva e/ou concorrente da vítima, porquanto necessário o revolvimento dos fatos da causa. Incidência da Súmula nº 7 do STJ. (...) ( AgInt no REsp XXXXX/DF , Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/05/2018, DJe 18/05/2018) (...) 3. O reexame das circunstâncias fático-probatórias que levaram as instâncias ordinárias a concluir pela existência de culpa exclusiva da vítima encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. 2. Reverter a conclusão do Tribunal local para acolher a pretensão recursal, quanto à existência, ou não, do nexo de causalidade, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável ante a natureza excepcional da via eleita, consoante enunciado da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno improvido. ( AgInt no AREsp XXXXX/SE , Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/12/2017, DJe 18/12/2017) No tocante à divergência jurisprudencial arguida, observa-se que a recorrente deslembrou as recomendações contidas no artigo 1.029 , § 1º , do CPC , combinado com o artigo 255 do RISTJ, não ensejando a admissibilidade perseguida. Com efeito, a fim de caracterizar o dissídio jurisprudencial, é mister realizar-se o cotejo analítico dos julgados tidos como divergentes, apontando-se a similitude fática entre os casos confrontados, para se comprovar a desarmonia, não bastando a simples transcrição de ementas. Ilustrativamente: (...) 3. No que concerne ao indicado dissídio pretoriano, o recorrente não cumpriu com o disposto no § 2º do art. 255 do RISTJ, pois a demonstração da divergência não se satisfaz com a simples transcrição de ementas, mas com o confronto entre trechos do acórdão recorrido e das decisões apontadas como divergentes, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. 4. Agravo interno não provido. ( AgInt no AREsp XXXXX/PB , Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 21/02/2017) Diante do exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se e intimem-se. Belém, Desembargador RICARDO FERREIRA NUNES Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará PRI.R.322 Página de 3

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-PA - Apelação Criminal: APR XXXXX20158140022 BELÉM

    Jurisprudência • Decisão • 

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS E ESPECIAIS _________________________ PROCESSO N.º: XXXXX-54.2015.814.0022 RECURSO ESPECIAL RECORRENTES: RENATO BARRETO NASCIMENTO e LEANDRO DINIZ CASTRO RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO RENATO BARRETO NASCIMENTO e LEANDRO DINIZ CASTRO, por intermédio de seu Procurador Judicial, com fundamento no artigo 105 , III , ¿a¿, da Carta Magna , interpuseram o RECURSO ESPECIAL de fls. 148/155, em face do acórdão proferido por este Tribunal de Justiça, assim ementado: Acórdão n.º 193.646: EMENTA: APELAÇÃO PENAL. ART. 157 , § 2º , I E II C/C ART. 70 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AMPLO CONJUNTO PROBATÓRIO APTO À MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRA DAS VÍTIMAS FIRMES E CONCISAS, EM HARMONIA COM DEMAIS ELEMENTOS DE CONVENCIMENTO CONSTANTE DOS AUTOS. A NEGATIVA DE AUTORIA APRESENTADA PELOS APELANTES NÃO ENCONTRA SUPORTE NOS AUTOS, SENDO CONTRARIADA PELO DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS PRESTADOS NA FASE INQUISITIVA E RATIFICADOS EM JUÍZO. FARTO ACERVO PROBATÓRIO COLACIONADO AOS AUTOS. RECONHECIMENTO DOS ACUSADOS PELAS VÍTIMAS. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO À MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. REVISÃO DA PENA BASE. IMPOSSIBILIDADE TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CPB DESFAVORÁVEIS, CONFORME FUNDAMENTADO PELO MAGISTRADO A QUO. PRESENTE MAIS DE UMA CAUSA DE AUMENTO DE PENA É POSSÍVEL AO JUIZ UTILIZAR UMA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL PARA MAJORAR A PENA-BASE MANTENDO A OUTRA COMO MAJORANTE NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (2018.02956826-37, 193.646, Rel. VERA ARAUJO DE SOUZA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em XXXXX-07-17, Publicado em XXXXX-07-25). Em suas razões, sustentam os recorrentes, em síntese, que o Acórdão guerreado violou o disposto no artigo 386 , VII , do Código de Processo Penal por equívoco na análise das provas produzidas durante a instrução processual, uma vez que as mesmas são insuficientes para ensejar um decreto condenatório, devendo prevalecer o princípio do in dubio pro reo. Alternativamente, reiteram que houve violação ao artigo 59 do Código Penal , requerendo o redimensionamento das penas para o mínimo legal, alegando a inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, bem como a fundamentação incorreta com relação as vetoriais consideradas negativas. Contrarrazões apresentadas às fls. 163/171. Decido sobre a admissibilidade do especial. A partir do exame dos autos, observa-se que estão presentes os requisitos gerais de admissibilidade recursal (extrínsecos e intrínsecos). Todavia, o reclamo não reúne condições de seguimento, pelos fundamentos a seguir. O acórdão impugnado (fls. 137/143) justificou o seu posicionamento com base nas provas produzidas extra e judicialmente, mais especificamente os depoimentos testemunhais. Portanto, o que se pretende, in casu, é que o Superior Tribunal de Justiça verifique a existência ou não de elementos probatórios suficientes para condenar. Desse modo, não se trata de valoração jurídica da prova, mas reexame do acervo de provas, vedado pela Súmula n.º 7 /STJ ( AgRg no REsp XXXXX/PI , Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 08/09/2016). Nesse sentido: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA E PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 /STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, soberano na análise dos fatos e das provas, foi categórico em afirmar que o acusado teve participação direta no crime tipificado no art. 155 , § 4º , incisos II e IV do Código Penal . 2. Desse modo, a alteração do julgado, no sentido de absolver o réu pelo crime que lhe é imputado, implicaria necessariamente o reexame do material fático-probatório dos autos, não sendo o caso de mera revaloração da prova, tal como alega a defesa. Assim, imperiosa a aplicação do óbice da Súmula 7 /STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. ( AgRg no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017). Assim, para desconstituir o entendimento firmado pela Corte de origem, seria necessário o revolvimento do conjunto de fatos e provas (Súmula n.º 07 /STJ). No tocante à alegada violação ao artigo 59 do Código Penal , anoto que a Turma julgadora negativou apenas as vetoriais referentes a culpabilidade e circunstâncias do delito, utilizando informações concretas dos autos, para aferir maior reprovabilidade nas condutas dos suplicantes. Desse modo, o acórdão impugnado apresentou fundamentação apta à fixação das penas-base acima do mínimo legal, pois considerou, concretamente, os elementos acidentais que extrapolam o tipo básico previsto no artigo 157 do Código Penal . É indiscutível o entendimento da nossa jurisprudência no sentido de que a dosimetria da pena, quando imposta com base em elementos concretos e observados os limites da discricionariedade vinculada atribuída ao magistrado sentenciante, impede a revisão da reprimenda por parte do Superior Tribunal de Justiça. Desse modo, aferir se a fixação da pena-base foi correta ou não esbarra no óbice da Súmula n.º 7 do STJ, pois demanda o revolvimento de critérios fático-probatórios, razão pela qual não há como apreciar, em sede de recurso especial, a alegada violação ao artigo 59 do CP , como pretendem os recorrentes. Ilustrativamente: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. PROVA ILÍCITA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO NA PRODUÇÃO DA PROVA. SÚMULA 284 /STF. INÉPCIA DA DENÚNCIA. CRIME DE AUTORIA COLETIVA. DESCRIÇÃO SUFICIENTE DO FATO. DEMONSTRAÇÃO MÍNIMA DO LIAME ENTRE A AÇÃO DOS DENUNCIADOS E AS INFRAÇÕES PENAIS IMPUTADAS. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA PRESERVADOS. DECRETO CONDENATÓRIO SUPERVENIENTE. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. CRIME FINANCEIRO E SONEGAÇÃO FISCAL. CRIME TRIBUTÁRIO NÃO DENUNCIADO. AUTONOMIA ENTRE OS DELITOS. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE MEIO E FIM. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE PROVAS. SÚMULA 7 /STJ. NULIDADE POR REFERÊNCIA A ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO COLHIDOS EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DIVERSO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA 284 /STF. DOSIMETRIA PENAL. PENAS-BASES. PROPORCIONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. BIS IN IDEM INOCORRENTE. EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA POR ELEMENTOS CONCRETOS. ATENUANTE. CONFISSÃO. PENA DE MULTA. REVISÃO DOS CRITÉRIOS ADOTADOS PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 /STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (...) 7. A dosimetria da pena está inserida no âmbito de discricionariedade do julgador, estando atrelada às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas dos agentes, elementos que somente podem ser revistos por esta Corte em situações excepcionais, quando malferida alguma regra de direito. 8. No caso, as exasperações mostram-se justificadas por motivos concretos, idôneos e que extrapolam os limites inerentes ao tipo penal violado. Rever a dosimetria penal nos moldes propostos pelos agravantes, além de se revelar medida inoportuna, demandaria ampla e profunda incursão no conjunto fático-probatório disponível nos autos, o que, em sede de recurso especial, repita-se, constitui providência vedada pelo óbice da Súmula 7 /STJ. (...) ( AgRg no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 05/12/2016). (grifamos) Diante do exposto, nego seguimento ao recurso especial. À Secretaria competente para as providências de praxe. Belém Desembargador RICARDO FERREIRA NUNES Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará Página de 3 PEN.S. 438

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 PASSO FUNDO

    Jurisprudência • Decisão • 

    RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. MANDATOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA PRECLUSA. AFRONTA À COISA JULGADA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83 /STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. VEDAÇÃO. SÚMULA 7 /STJ. RECURSO NÃO ADMITIDO. (Agravo de Instrumento, Nº XXXXX20228217000, Terceira Vice-Presidência, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lizete Andreis Sebben, Julgado em: 20-06-2023)

  • STJ - : AREsp XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.7 /STJ. 1... Inviável o recurso especial cuja análise impõe reexame do contexto fático-probatório da lide (Súmula 7 do STJ). 4... Incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ, uma vez que o reexame da premissa fixada pela Corte de origem quanto à distribuição do ônus probatório das partes exigiria a incursão no acervo fático-probatório dos

  • STF - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX MG

    Jurisprudência • Decisão • 

    ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE NESTA VIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1... Reexame do acervo fático-probatório. Impossibilidade. Precedentes. Manifesta ilegalidade ou teratologia não identificadas. Negativa de seguimento... Aponta a desnecessidade do reexame fático-probatório e que “a balança de precisão, por si só, não constitui evidência inequívoca de tráfico de drogas”

  • STJ - AREsp XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. VIA IMPRÓPRIA. SÚMULA N.º 7 DESTA CORTE SUPERIOR. 1. (...). 2... REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ART. 255/RISTJ. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO... CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REEXAME DE PROVA. VEDAÇÃO. SÚMULA XXXXX/STJ. 1

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Decisão • 

    A pretensão de modificar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, consoante preconiza... A pretensão de modificar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, consoante preconiza... REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ . ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA XXXXX/STJ . AGRAVO DESPROVIDO. 1. O eg

  • STF - MEDIDA CAUTELAR NO HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP

    Jurisprudência • Decisão • 

    É inadmissível, na via estreita do habeas corpus, a qual não comporta dilação probatória, o reexame, com vistas ao acolhimento da tese defensiva - absolvição -, do conjunto fático-probatório produzido... NECESSÁRIO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO, INADMISSÍVEL EM HABEAS CORPUS. PENA-BASE AUMENTADA COM FUNDAMENTO NA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA... de todo o conjunto fático-probatório produzido pelas instâncias ordinárias, o que é inviável para a via estreita do habeas corpus , que não admite dilação probatória , nos termos da jurisprudência de

  • STJ - RECURSO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX PA XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Decisão • 

    de matéria fático-probatória dos autos, incabível em habeas corpus. 5... de matéria fático-probatória dos autos, incabível em habeas corpus. 5... no caso, de incursão na seara fático-probatória, incabível nesta sede

  • STJ - RECURSO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX PA XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Decisão • 

    de matéria fático-probatória dos autos, incabível em habeas corpus. 5... de matéria fático-probatória dos autos, incabível em habeas corpus. 5... no caso, de incursão na seara fático-probatória, incabível nesta sede

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo