Regularidade do Negócio Jurídico em Jurisprudência

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  • TJ-RN - Apelação Cível: AC XXXXX RN

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. NULIDADE DA SENTENÇA ARGUIDA PELA RECORRENTE EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. DEMANDANTES QUE ALMEJAM A ANULAÇÃO DE PROCURAÇÕES E DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS DELAS DEPENDENTES. DECADÊNCIA DO DIREITO AUTORAL RECONHECIDA NA SENTENÇA. PRAZO (QUATRO ANOS). TERMO INICIAL A CONTAR DA DATA DA ASSINATURA DAS PROCURAÇÕES E NEGÓCIOS JURÍDICOS. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 178 , INCISO II DO CÓDIGO CIVIL . PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. DESPROVIMENTO DO APELO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20198210010 CAXIAS DO SUL

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    APELAÇÃO CÍVEL. SUBCLASSE RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C INDENIZATÓRIA. CESSÃO DE CRÉDITO. EXISTÊNCIA DA DÍVIDA NÃO DEMONSTRADA. REGISTRO DESABONADOR EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. SENTENÇA REFORMADA. 1. Em se tratando de cessão de crédito, o cessionário tem a obrigação de certificar-se acerca da existência e regularidade do negócio jurídico firmado entre o cedente e o devedor, bem como da existência e regularidade do crédito, comprovando sua existência nos autos do processo em que esteja sendo controvertido. 2. Caso em que o cessionário não observou a existência e a regularidade do débito imputado ao autor. O que vem reforçado pelo fato de o próprio banco cedente ter firmado acordo com a parte autora, anuindo com a inexistência da dívida e o reconhecimento da ilicitude praticada. 3. E outro motivo não há para não se conceder a indenização, porquanto se cuida de evidente hipótese de dano in re ipsa, em que se presume o dano da própria ocorrência do fato. 4. Quantum indenizatório, então, fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme o parâmetro adotado por este Colegiado. Todavia, deve o valor fixado ser corrigido pelo IGP-M a partir da data de fixação da quantia indenizatória por danos morais (Súmula 362 do STJ), acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, contados da data do evento danoso (Súmula 54 do STJ).APELO PROVIDO, DE PLANO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20208210001 PORTO ALEGRE

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    APELAÇÃO CÍVEL. SUBCLASSE RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C INDENIZATÓRIA. CESSÃO DE CRÉDITO. EXISTÊNCIA DA DÍVIDA INSUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA. REGISTRO DESABONADOR EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. SENTENÇA REFORMADA. 1. Em se tratando de cessão de crédito, o cessionário tem a obrigação de certificar-se acerca da existência e regularidade do negócio jurídico firmado entre o cedente e o devedor, bem como da existência e regularidade do crédito, comprovando sua existência nos autos do processo em que esteja sendo controvertido. 2. No caso dos autos, verifica-se que o cessionário não se assegurou da existência e a regularidade do débito posteriormente inscrito em órgão restritivo de crédito, sendo a prova trazida, diante da negativa de contratação feita pela autora, insuficiente para comprovar a titularidade da dívida imputada. 3. E outro motivo não há para não se conceder a indenização, porquanto se cuida de evidente hipótese de dano in re ipsa, em que se presume o dano da própria ocorrência do fato. 4. Quantum indenizatório, então, fixado em R$ 8.000,00 (oito mil reais), conforme o parâmetro adotado por este Colegiado. Todavia, deve o valor fixado ser corrigido pelo IGP-M a partir da data de fixação da quantia indenizatória por danos morais (Súmula 362 do STJ), acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, contados da data do evento danoso (Súmula 54 do STJ).APELO PROVIDO, DE PLANO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20198210001 PORTO ALEGRE

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    APELAÇÃO CÍVEL. SUBCLASSE RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C INDENIZATÓRIA. CESSÃO DE CRÉDITO. EXISTÊNCIA DA DÍVIDA NÃO DEMONSTRADA. REGISTRO DESABONADOR EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 365 DO STJ. SENTENÇA REFORMADA. 1. EM SE TRATANDO DE CESSÃO DE CRÉDITO, O CESSIONÁRIO TEM A OBRIGAÇÃO DE CERTIFICAR-SE ACERCA DA EXISTÊNCIA E REGULARIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO FIRMADO ENTRE O CEDENTE E O DEVEDOR, BEM COMO DA EXISTÊNCIA E REGULARIDADE DO CRÉDITO, COMPROVANDO SUA EXISTÊNCIA NOS AUTOS DO PROCESSO EM QUE ESTEJA SENDO CONTROVERTIDO. 2. CASO EM QUE NÃO HÁ PROVA SUFICIENTE DA EXISTÊNCIA DO DÉBITO IMPUTADO À AUTORA, IMPONDO-SE, ASSIM, A DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA E O RECONHECIMENTO, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, DA ILICITUDE PRATICADA, CONSISTENTE NA INSCRIÇÃO NEGATIVA PROMOVIDA. 3. A ILICITUDE DA INSCRIÇÃO RESTRITIVA DE CRÉDITO, CONSTITUI SITUAÇÃO, POR SUA VEZ, PASSÍVEL DE CONFIGURAR DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). 4. ESSA PRESUNÇÃO DE DANO, CONTUDO, CEDE DIANTE DA PROVA DE INSCRIÇÃO DESABONATÓRIA REGULAR PRÉVIA AO REGISTRO IMPUGNADO NA ATUAL DEMANDA. 5. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO CRISTALIZADO NA SÚMULA 385 DO STJ À HIPÓTESE DOS AUTOS, TAL COMO DEFINIDO PELA CORTE SUPERIOR NO RESP Nº 1.386.424/MG , SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS – TEMA 922.APELO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20198210001 ALVORADA

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    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. INSCRIÇÃO DESABONADORA IRREGULAR. CESSÃO DE CRÉDITO. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA E DE CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. IMPROCEDÊNCIA, NÃO OBSTANTE, DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO EXCLUSIVO DO AUTOR. DIREITO À REPARAÇÃO MORAL NÃO RECONHECIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 385 DO STJ, TAL COMO APLICADA EM RECURSO SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS PELA CORTE SUPERIOR. TEMA 922. PARCIAL REFORMA DA SENTENÇA. 1. Em se tratando de cessão de crédito, o cessionário tem a obrigação de certificar-se acerca da existência e regularidade do negócio jurídico firmado entre o cedente e o devedor, bem como da existência e regularidade do crédito, comprovando sua existência nos autos do processo em que esteja sendo controvertido. 2. Caso em que não há prova da existência do débito imputado ao autor, impondo-se, assim, a declaração de inexistência da dívida e o reconhecimento, via de consequência, da ilicitude praticada, consistente na inscrição negativa promovida. 3. Todavia, na casuística, deve ser mantida a sentença que julgou improcedente o pedido de reparação moral, tendo em vista a existência de inscrições legítimas preexistes a discutida nos autos, o que dá ensejo à aplicação da Súmula 385 do STJ, afastando o dever de indenizar.APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA, DE PLANO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20198210001 PORTO ALEGRE

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    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. INSCRIÇÃO DESABONADORA IRREGULAR. CESSÃO DE CRÉDITO. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA E DE CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. IMPROCEDÊNCIA, NÃO OBSTANTE, DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO EXCLUSIVO DA AUTORA. DIREITO À REPARAÇÃO MORAL NÃO RECONHECIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 385 DO STJ, TAL COMO APLICADA EM RECURSO SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS PELA CORTE SUPERIOR. TEMA 922. PARCIAL REFORMA DA SENTENÇA. 1. Em se tratando de cessão de crédito, o cessionário tem a obrigação de certificar-se acerca da existência e regularidade do negócio jurídico firmado entre o cedente e o devedor, bem como da existência e regularidade do crédito, comprovando sua existência nos autos do processo em que esteja sendo controvertido. 2. Caso em que não há prova da existência do débito imputado a autora, impondo-se, assim, a declaração de inexistência da dívida e o reconhecimento, via de consequência, da ilicitude praticada, consistente na inscrição negativa promovida. 3. Todavia, na casuística, deve ser mantida a sentença que julgou improcedente o pedido de reparação moral, tendo em vista que a existência de inscrições legítimas preexistes a discutida nos autos, o que dá ensejo à aplicação da Súmula 385 do STJ, afastando o dever de indenizar.APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA, DE PLANO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20208210021 PASSO FUNDO

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    APELAÇÃO CÍVEL. SUBCLASSE RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C INDENIZATÓRIA. CESSÃO DE CRÉDITO. EXISTÊNCIA DA DÍVIDA E REALIZAÇÃO DA CESSÃO INSUFICIENTEMENTE DEMONSTRADAS. REGISTRO DESABONADOR EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. SENTENÇA REFORMADA. 1. EM SE TRATANDO DE CESSÃO DE CRÉDITO, O CESSIONÁRIO TEM A OBRIGAÇÃO DE CERTIFICAR-SE ACERCA DA EXISTÊNCIA E REGULARIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO FIRMADO ENTRE O CEDENTE E O DEVEDOR, BEM COMO DA EXISTÊNCIA E REGULARIDADE DO CRÉDITO, COMPROVANDO SUA EXISTÊNCIA NOS AUTOS DO PROCESSO EM QUE ESTEJA SENDO CONTROVERTIDO. 2. NO CASO DOS AUTOS, VERIFICA-SE QUE O CESSIONÁRIO NÃO SE ASSEGUROU DA EXISTÊNCIA E A REGULARIDADE DO DÉBITO POSTERIORMENTE INSCRITO EM ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO, SENDO A PROVA TRAZIDA, DIANTE DA NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO FEITA PELO AUTOR, INSUFICIENTE PARA COMPROVAR A TITULARIDADE DA DÍVIDA IMPUTADA. 3. E OUTRO MOTIVO NÃO HÁ PARA NÃO SE CONCEDER A INDENIZAÇÃO, PORQUANTO SE CUIDA DE EVIDENTE HIPÓTESE DE DANO IN RE IPSA, EM QUE SE PRESUME O DANO DA PRÓPRIA OCORRÊNCIA DO FATO. 4. QUANTUM INDENIZATÓRIO, ENTÃO, FIXADO EM R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS), CONFORME O PARÂMETRO ADOTADO POR ESTE COLEGIADO. TODAVIA, DEVE O VALOR FIXADO SER CORRIGIDO PELO IGP-M A PARTIR DA DATA DE FIXAÇÃO DA QUANTIA INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS (SÚMULA 362 DO STJ), ACRESCIDO DE JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS, CONTADOS DA DATA DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO STJ).APELO PROVIDO, DE PLANO.

  • TJ-RN - Apelação Cível: AC XXXXX RN

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CRÉDITO CONSIGNADO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REGULARIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO ENTABULADO. FRAUDE NÃO DEMONSTRADA. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANOS MORAIS E MATERIAIS NÃO CONFIGURADOS. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. VENIRE CONTRA FACTUM PRÓPRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20218210001 RS

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    \n\nAPELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. - INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PROVA. A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE DÉBITO TEM POR PRESSUPOSTO A COBRANÇA INDEVIDA DE DÍVIDA NÃO CONTRAÍDA OU QUITADA. CIRCUNSTÂNCIA DOS AUTOS EM QUE A RÉ PRODUZIU PROVA DA REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO E QUE A QUANTIA TOMADA FOI CREDITADA EM CONTA DO TOMADOR; E SE IMPÕE A IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. \nRECURSO PROVIDO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190077

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    APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. NEGÓCIO JURÍDICO NÃO RECONHECIDO. Recurso da instituição financeira. Pretensão indenizatória fundada em falha na prestação de serviços do réu. Afirmação de não conhecimento do negócio jurídico. Inexistência de prova da regularidade da contratação. Falha na prestação dos serviços caracterizada. Fraude. Fortuito interno. Responsabilidade objetiva. Aplicação dos verbetes nº 94 e 343 , da Súmula de Jurisprudência deste Tribunal. Enunciado nº 479 , da Súmula do STJ. Dano moral configurado. Verba fixada em patamar adequado. Recurso desprovido.

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