Responsabilidade Objetiva da Fornecedora em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190004

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    Apelação cível. Relação de consumo. Ação de obrigação de fazer c/c repetição de indébito e reparação por danos morais. Energia elétrica. Cobrança excessiva e incompatível com o consumo médio da unidade consumidora. Sentença de parcial procedência. Recursos das partes. Histórico de consumo que aponta para a medição desproporcional e excessiva no período reclamado. Responsabilidade objetiva da fornecedora do serviço (Súmula 254 do TJRJ). Inversão do ônus da prova. Concessionária que não logrou comprovar qualquer das excludentes de ilicitude previstas no art. 14 , § 3º , do CDC . Falha na prestação do serviço. Cobrança feita através de missivas. Inocorrência de interrupção do serviço, bem como de negativação do nome do autor. Danos morais não configurados. Aplicação da súmula 230 desta Corte. Desprovimento do apelo do autor e parcial provimento do apelo da ré, apenas para determinar que os valores cobrados a maior sejam devolvidos de forma simples, na forma do art. 932 , IV e V , 'a', do CPC .

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190001 202200172767

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGRESSO. SEGURADORA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. SUB-ROGAÇÃO. ARTIGO 786 DO CÓDIGO CIVIL . RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE O SEGURADO E A CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. APLICAÇÃO DO CDC . FATO, DANO E NEXO CAUSAL DEMONSTRADOS. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUALQUER EXCLUDENTE. ÔNUS DA FORNECEDORA. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Ação regressiva proposta por seguradora em face de concessionária de serviço público de energia elétrica. 2. Pagamento de indenização ao condomínio segurado, por força de danos em componentes de elevador, em decorrência de oscilações na rede elétrica alimentada pela ré. 3. Desnecessidade de prévio requerimento administrativo. Princípio da inafastabilidade da jurisdição. Artigo 5º , XXXV , da Constituição da Republica . 4. CDC que também incide ao caso, consideradas a natureza na relação originária e a norma trazida no artigo 786 do Código Civil , segundo a qual o segurador, com o pagamento, sub-roga-se nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o causador do dano. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva da fornecedora. Precedentes. 5. Fato constitutivo do direito alegado demonstrado pela autora: laudo de engenharia, que atribui o problema à oscilação, sobrecarga ou pico de tensão, e/ou falta de fase; apólice (pagamento dentro do valor previsto no contrato) e comprovante de transferência da indenização para o segurado. 6. A ré não se desincumbiu do ônus de comprovar a ocorrência de excludente (artigos 14 , § 3º , do CDC e 373 , II , do CPC ). 7. Provimento do recurso, para julgar procedente a pretensão autoral.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20158210036 RS

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    \n\nAPELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE SINAL. ÁREA RURAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA.\nCÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICA-SE O CDC ÀS RELAÇÕES COMO A DOS AUTOS. CASO. EM QUE PESE AS ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA, O SERVIÇO PRESTADO PELA OPERADORA ESTÁ DE ACORDO COM AS NORMAS DA ANATEL. DANO MORAL. TRATANDO-SE DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA FORNECEDORA DE SERVIÇOS, SUFICIENTE SE FAZ A COMPROVAÇÃO DO ATO ILÍCITO, DO NEXO CAUSAL E DO DANO. TODAVIA, NO PRESENTE CASO, ANTE A AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA.\nAPELO DESPROVIDO EM DECISÃO MONOCRÁTICA.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20208210040 CAÇAPAVA DO SUL

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. SERVIÇO DE INTERNET. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE SINAL. ÁREA RURAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . APLICA-SE O CDC ÀS RELAÇÕES COMO A DOS AUTOS. CASO. DEMANDANTE NÃO LOGROU PROVAR FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO, TENDO EM VISTA QUE A RÉ NÃO ESTÁ OBRIGADA A FORNECER COBERTURA DE SINAL TOTAL ÀS REGIÕES PERTENCENTES À ZONA RURAL. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. TRATANDO-SE DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA FORNECEDORA DE SERVIÇOS, SUFICIENTE SE FAZ A COMPROVAÇÃO DO ATO ILÍCITO, DO NEXO CAUSAL E DO DANO. TODAVIA, NO PRESENTE CASO, ANTE A AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ADEMAIS, NÃO HÁ PROVA NOS AUTOS DE QUE A SITUAÇÃO VIVENCIADA TENHA ULTRAPASSADO A ESFERA DO MERO DISSABOR DIÁRIO A QUE TODOS ESTAMOS SUJEITOS, NÃO HAVENDO COMPROVAÇÃO DE EFETIVA VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE DA AUTORA.APELO DESPROVIDO EM DECISÃO MONOCRÁTICA.

  • TJ-PB - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20228150141

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    Processo nº: XXXXX-87.2022.8.15.0141 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assuntos: [Seguro] APELANTE: MARIA FRANCISCA BEZERRA - Advogados do (a) APELANTE: HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO JUNIOR - PB17617-A, DIEGO MARTINS DINIZ - PB19185-A, HILDEBRANDO DINIZ ARAÚJO - PB4593-A APELADO: SABEMI SEGURADORA SAREPRESENTANTE: SABEMI SEGURADORA SA EMENTA: DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO DA SEGURADORA- AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DESCONTO DE VALOR DE SEGURO NÃO CONTRATADO EM CONTA BANCÁRIA DA AUTORA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. ILEGALIDADE. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA FORNECEDORA. ART. 14 , DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO VALOR INDEVIDAMENTE DESCONTADO. ART. 42 , § ÚNICO DO CDC . DESPROVIMENTO DO APELO. Em se tratando de relação consumerista e existindo prova mínima do direito alegado pelo consumidor, cabe ao réu/fornecedor fazer prova da contratação dos serviços alegados como não contratados. - À luz do que preleciona a norma consumerista, a má prestação de serviços pelo fornecedor ocasiona a responsabilidade objetiva, ou seja, independe de culpa, nos moldes do art. 14 do CDC . - Não comprovada a efetiva contratação do seguro cobrado, é de se declarar indevidos os descontos realizados em conta da promovente, impondo sua respectiva restituição, a qual deve se dar em dobro, na forma do art. 42 , parágrafo único , do Código de Defesa do Consumidor , por se tratar de engano injustificável. EMENTA : RECURSO DA AUTORA. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTO DE VALOR DE SEGURO NÃO CONTRATADO EM CONTA BANCÁRIA DA PROMOVENTE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS . QUANTUM ARBRITADO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. - O consumidor constrangido tem direito aos danos morais que devem ser arbitrados, de modo razoável, impondo-se o caráter reparador e pedagógico na sua fixação. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados. Acordam os desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao apelo da Seguradora e dar provimento parcial ao apelo da autora.

  • TJ-GO - XXXXX20198090079

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    EMENTA: RECURSO INOMINADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS, RECISÃO CONTRATUAL. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. I- Na Inicial, a parte reclamante afirma que é beneficiária de aposentadoria NB XXXXX desde 14 de dezembro de 2014 e se deparou com um empréstimo consignado desconhecido junto ao seu benefício, realizado pela parte reclamada. Obtempera que o contrato de n. XXXXX foi incluído junto ao benefício no dia 09/02/2017 no valor de R$ 46,85 (quarenta e seis reais e oitenta e cinco centavos) descontando mensalmente no benefício da reclamante. Á vista disso, requer que a reclamada se abstenha de inscrever o nome da reclamante junto aos órgãos de proteção ao crédito e a indenização por danos morais. Proferida sentença pelo juízo singular, foi julgada parcialmente procedente os pedidos iniciais para declarar nulo o contrato de fornecimento de cartão de crédito consignado; condenar o banco reclamado a devolução, de forma simples, do valor eventualmente cobrado indevidamente, bem como reconheceu a existência do negócio jurídico, porém como empréstimo consignado, prevalecendo a dívida do consumidor no montante do empréstimo original. Irresignada, a reclamada interpôs recurso inominado, alegando, em síntese, a necessidade de conservação do ato jurídico celebrado entre as partes, a ausência de danos materiais e, subsidiariamente, a necessidade de restituição dos valores efetivamente recebidos pela Reclamante. Irresignada, a reclamante interpôs recurso inominado alegando, em síntese, a ausência de contratação e recebimento de valores derivados do suposto contrato, bem como a necessidade de condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais. II-Aplicáveis às diretrizes da legislação consumerista, eis que presente a figura do fornecedor do serviço de empréstimo e o consumidor como destinatário final, na forma do art. 3º , § 2º do CDC e Súmula 297, do Superior Tribunal de Justiça. III- Da análise dos autos, constata-se que a parte consumidora colaciona lastro probatório mínimo sobre os fatos inicialmente indicados, ao apresentar no ev. 01, arq. 01, extrato referente aos descontos realizados em seu benefício previdenciário. IV- Noutro cerne, a parte reclamada não trouxe ao feito qualquer documento ou prova capaz de demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da reclamante, de modo que não se desincumbiu de seu ônus, estampado a teor do art. 373 , II , da Lei Adjetiva Civil . V- Com efeito, não persistem dúvidas quanto à aplicação da responsabilidade objetiva da fornecedora do serviço de crédito com relação ao caso fortuito (interno) oriundo do próprio risco da atividade exercida pela recorrente, nos termos do art. 14 , caput, do Código de Defesa do Consumidor e Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça. Portanto, indevida a cobrança em análise e o retorno ao status quo ante, impondo-se a exclusão do que foi indevidamente depositado na conta da reclamante e a restituição dos valores debitados, referentes às parcelas. VI- A evolução, a passos lentos, da doutrina quanto à aplicação da Teoria do Desestímulo Mitigado, ora desenvolvida pela doutrina norte-americana (Punitive Damage Theory), da qual extrai-se que, além do viés punitivo perpetrado em desfavor das ações comerciais danosas realizadas pelos fornecedores de serviço/produto, deve-se o valor indenizatório servir como meio para desincentivar e inibir a reiteração dessas práticas com relações a novos consumidores em potencial posição de sofrer dano da mesma natureza. VII- A despeito da configuração da falha na prestação do serviço na espécie - consistente em cobranças de serviços não contraídos pelo consumidor - é cediço o entendimento de que a mera cobrança indevida per si não possui o condão de comprovar cabalmente a transgressão aos direitos da personalidade do recorrente, sendo que situação diversa não restou evidenciada. Veja-se: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1 - A mera cobrança indevida nas faturas de cartão de crédito, apesar de se traduzir em incômodo significativo ao consumidor, não tem o condão de causar legítimo dano moral passível de indenização, mormente quando ausente negativação indevida ou publicidade da cobrança. 2 - Para a configuração do dano moral é necessário que estejam presentes a conduta culposa, a ocorrência de dano e o nexo de causalidade entre eles. 3 - Honorários advocatícios majorados. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.(TJGO, Apelação ( CPC ) XXXXX-77.2016.8.09.0134 , Rel. JAIRO FERREIRA JUNIOR , 6ª Câmara Cível, julgado em 11/10/2019, DJe de 11/10/2019). VIII- No caso vertente, a reclamante não demostra nenhuma situação que extrapole a esfera do mero dissabor o que afasta o dano moral por ela alvitrado. IX? RECURSO DA PARTE RECLAMANTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO para declarar a inexistência de contratação e recebimento de valores derivados do suposto contrato. Sem custas e honorários ao teor do artigo 55 da Lei nº 9.099 /95. X? RECURSO DA PARTE RECLAMADA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO para julgar improcedente os pedidos de danos morais. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099 /95.ACÓRDÃO

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190204

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    AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA, DESTE RELATOR, EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VAZAMENTO DE GÁS. ROMPIMENTO DE TUBULAÇÃO COM CORRERIA DESORDENADA DOS MORADORES, ESCORIAÇÕES. A SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS FOI MANTIDA POR DECISÃO MONOCRÁTICA, EM SEDE DE APELAÇÃO, APOIADA NAS PROVAS CARREADAS AO FEITO, QUE DEMONSTRARAM A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, CAUSADORA DE PÂNICO ENTRE OS MORADORES E RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA, POR RECEIO CONCRETO DE EXPLOSÃO. O AGRAVANTE REPETE OS FATOS, PROVAS E TESES JÁ DEBATIDOS NOS SEUS RECURSOS ANTERIORES, AFIRMANDO QUE A DECISÃO MONOCRÁTICA NÃO ENFRENTOU A TESE DE QUE AS AGRAVADAS NÃO COMPROVARAM O DANO MORAL. NÃO LHE ASSISTE RAZÃO. RESTOU SOBEJAMENTE COMPROVADO O VAZAMENTO DO GÁS, TENDO INCLUSIVE A AGRAVANTE ARGUMENTADO QUE, POR DUAS VEZES, NO ESPAÇO DE 5 DIAS, FOI AO CONDOMÍNIO SANAR O PROBLEMA. OS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS DÃO CONTA DO ESTRONDO, DO CHIADO, DO ODOR FORTE DE GÁS E DA PRESENÇA DE DOIS FUNCIONÁRIOS DA EMPRESA, ASSUSTADOS E COM CARA DO TIPO "O QUE NÓS FIZEMOS?". O ARTIGO 14 DO CDC ATRIBUI RESPONSABILIDADE OBJETIVA À FORNECEDORA DE SERVIÇOS, A QUAL SOMENTE NÃO RESPONDERÁ PELOS DANOS CAUSADOS SE PROVAR A INEXISTÊNCIA DO DEFEITO OU FATO EXCLUSIVO DO CONSUMIDOR OU DE TERCEIROS (ARTIGO 14, § 3º, INCISOS I E II). O DANO MORAL RESULTA DA PRIVAÇÃO OU DIMINUIÇÃO DA PAZ, DA TRANQÜILIDADE DE ESPÍRITO, DA OFENSA OU AMEAÇA À INTEGRIDADE FÍSICA. A PROVA DO DANO MORAL RESULTA DA COMPROVAÇÃO DE TAIS PRIVAÇÕES E OFENSAS. O AGRAVANTE NADA TROUXE AOS AUTOS QUE PUDESSE ALTERAR O JULGAMENTO, DESMERECENDO REPARO A DECISÃO MONOCRÁTICA. PARECER DO MP PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20208210163 TERRA DE AREIA

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIÇOS DE INTERNET E TV POR ASSINATURA. COMBO MULTI. ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO DEMONSTRADA. INVIABILIDADE TÉCNICA DE TRANSFERÊNCIA DOS SERVIÇOS PARA A NOVA LOCALIDADE DO AUTOR. REGIÃO NÃO ABRANGIDA PELA COBERTURA DE SINAL DA OPERADORA RÉ. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . APLICA-SE O CDC ÀS RELAÇÕES COMO A DOS AUTOS. CASO. DEMANDANTE NÃO LOGROU PROVAR FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO, HAJA VISTA QUE A OPERADORA DE TELEFONIA NÃO ESTÁ OBRIGADA A FORNECER COBERTURA DE SINAL TOTAL A TODAS AS REGIÕES DO TERRITÓRIO NACIONAL. CONSTATADA INVIABILIDADE TÉCNICA PARA PROMOVER O RESTABELECIMENTO DA LINHA TELEFÔNICA NO NOVO ENDEREÇO DO AUTOR. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. TRATANDO-SE DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA FORNECEDORA DE SERVIÇOS, SUFICIENTE SE FAZ A COMPROVAÇÃO DO ATO ILÍCITO, DO NEXO CAUSAL E DO DANO. NEGO PROVIMENTO AO APELO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20198190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SEGURADORA. SUBROGAÇÃO DOS DIREITOS. APLICAÇÃO DO CDC . CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. FORNECEDORA DE SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Em se tratando de relação consumerista a relação jurídica originária, passa a seguradora, de igual forma, a ostentar a qualidade de consumidora, por força da sub-rogação. A sub-rogação da relação de consumo tem como consequência não apenas a inversão do ônus da prova por força do art. 6º do CDC . Isso porque, sendo a ré fornecedora de serviço, sua responsabilidade é objetiva por força do art. 14 CDC . RECURSO AO QUAL DÁ-SE PROVIMENTO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20218190038 202200174405

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    APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. TRANSPORTE AÉREO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA FORNECEDORA. ARTIGO 14 DO CDC . CANCELAMENTO DE VOO. READEQUAÇÃO. PANDEMIA. INFORMAÇÕES NÃO PRESTADAS À CONSUMIDORA. FALHA DO SERVIÇO CARACTERIZADA. FORTUITO INTERNO. SUBMISSÃO A LONGA ESPERA. DANO MORAL. TRANSTORNOS DE GRANDE MONTA. QUEBRA DO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA. QUANTUM COMPENSATÓRIO ARBITRADO CONSOANTE OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. 1. Ação indenizatória. Transporte aéreo. Relação de consumo. 2. A autora adquiriu passagens para viajar de Dourados/MS a São Paulo, com posterior conexão para o Rio de Janeiro. Soube que o voo havia sido cancelado ao chegar ao aeroporto. Realocação para 24 (vinte e quatro) horas depois. Necessidade de retorno à cidade de Ponta Porã, para pernoitar. 3. Alegação da ré, de que precisou reajustar sua malha aérea, por força das limitações trazidas com a pandemia da Covid-19. 4. Problemas operacionais constituem fortuito interno e não afastam a responsabilidade do fornecedor. Passagens adquiridas durante o período da pandemia, após quase um ano da declaração pela OMS. 5. Responsabilidade objetiva da fornecedora, na forma do artigo 14 do CDC . 5. Dano moral caracterizado. Sentimentos de frustração e descaso. Transtorno capaz de interferir no bem-estar do indivíduo. 6. Valor fixado para a compensação de R$ 6.000,00 (seis mil reais), compatível com as peculiaridades do caso concreto. Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade atendidos. Precedentes. 7. Desprovimento do recurso.

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