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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-19.2020.8.19.0004

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

SÉTIMA CÂMARA CÍVEL

Partes

Julgamento

Relator

Des(a). LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RJ_APL_00057081920208190004_f3cbb.pdf
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Ementa

Apelação cível. Relação de consumo. Ação de obrigação de fazer c/c repetição de indébito e reparação por danos morais. Energia elétrica. Cobrança excessiva e incompatível com o consumo médio da unidade consumidora. Sentença de parcial procedência. Recursos das partes. Histórico de consumo que aponta para a medição desproporcional e excessiva no período reclamado. Responsabilidade objetiva da fornecedora do serviço (Súmula 254 do TJRJ). Inversão do ônus da prova. Concessionária que não logrou comprovar qualquer das excludentes de ilicitude previstas no art. 14, § 3º, do CDC. Falha na prestação do serviço. Cobrança feita através de missivas. Inocorrência de interrupção do serviço, bem como de negativação do nome do autor. Danos morais não configurados. Aplicação da súmula 230 desta Corte. Desprovimento do apelo do autor e parcial provimento do apelo da ré, apenas para determinar que os valores cobrados a maior sejam devolvidos de forma simples, na forma do art. 932, IV e V, 'a', do CPC.
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