Súmula n. 377 -stf em Jurisprudência

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  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20084013400

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    APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. VISÃO MONOCULAR. VAGA DESTINADA A PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. SÚMULA 377 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 475 , § 3º DO CPC . HIPÓTESE DE NÃO-CONHECIMENTO DA REMESSA OFICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Prolatada sentença de mérito na ação principal, opera-se perda de objeto do agravo retido contra o deferimento ou indeferimento de liminar. 2. Conforme o enunciado da Súmula nº 377 do eg. Superior Tribunal de Justiça "o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes." 3. O objeto da demanda diz respeito ao direito de portador de visão monocular concorrer, em processo seletivo para provimento de cargos públicos, às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, sendo a orientação da questão em causa sumulada no STJ, encontrando-se a sentença em conformidade com o entendimento nele enunciado. 4. Nos termos do disposto no parágrafo 3º do artigo 475 do Código de Processo Civil , o duplo grau obrigatório da jurisdição não se aplica aos casos em que a sentença estiver fundada em Súmula do Tribunal Superior competente, motivo por que sequer deve a remessa oficial ser conhecida na hipótese dos autos. 5. Remessa oficial de que não se conhece. Apelação a que se nega provimento.

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  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20094013400

    Jurisprudência • Decisão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. VISÃO MONOCULAR. VAGA DESTINADA A PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. SÚMULA 377 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DIREITO DE NOMEAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Na hipótese, os laudos médicos acostados aos autos atestam ser o impetrante portador de visão monocular, e a banca examinadora não contesta essas informações, alegando, unicamente, que o Decreto 3298 /99 não inclui visão monocular como deficiência visual. 2. Conforme o enunciado da Súmula nº 377 do eg. Superior Tribunal de Justiça "o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes." 3. Ante a ausência de deferimento de qualquer tipo de indenização do período do ajuizamento da ação até ser efetivado no cargo, nos casos em que seja o acórdão unânime, é possível o cumprimento da sentença com a nomeação imediata. 4. Apelação a que se dá provimento para reconhecer ao impetrante o direito de concorrer às vagas para portadores de deficiência, assegurando-lhe o direito à nomeação, obedecida a ordem de classificação.

  • TRT-11 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20155110003

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    não devem prevalecer, em virtude da seguinte fundamentação: Quanto à condição de empregado do preposto da reclamada, esta é uma exigência legal da CLT , de modo que seu artigo 843 , § 1º da CLT c/c Súmula 377

  • TST - XXXXX20185160011

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    Indica contrariedade da Súmula 377 do TST. Aduz que a única exigência legal é o conhecimento dos fatos, independentemente de como ocorreu. Indica violação do art. 5º, II, da Constituição Federal... Como se observa, a indicação de ofensa ao art. 54 , caput, da Lei Complementar nº 123 /2006 e de contrariedade à Súmula 377 do TST fundadas no argumento de ser a reclamada empresa de pequeno porte e, assim

  • TST - XXXXX20145180001

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    Alegação (ões): - contrariedade à Súmula 377 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. - violação do artigo 844 da CLT . - divergência jurisprudencial... representação da Reclamada não é necessário apresentação de carta de preposição mas apenas que o preposto seja seu empregado não importa afronta ligada à literalidade do preceito legal apontado e nem contrariedade à Súmula 377

  • TRT-7 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20155070013

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    Ressalte-se que a Súmula 377 do TST consolidou o entendimento que exige que o preposto ostente a condição de empregado da empresa representada, o que, mais uma vez faz cair por terra a tentativa recursal

  • TRF-1 - REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: REOMS XXXXX20094013400

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    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO PARA O CARGO DE ANALISTA DO SEGURO SOCIAL DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. VISÃO MONOCULAR (AMBLIOPIA). DEFICIÊNCIA VISUAL CARACTERIZADA. DIREITO DE OCUPAR UMA DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. SENTENÇA MANTIDA. 1. De acordo com a jurisprudência sedimentada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o portador de visão monocular tem direito de concorrer às vagas de concurso público reservadas a deficientes físicos (Súmula 377 /STJ). 2. Tendo sido o impetrante aprovado em concurso público para o cargo de Analista do Seguro Social em uma das vagas destinadas a pessoas com deficiência, possui ele direito líquido e certo de ocupar uma das vagas, na condição de deficiente visual (visão monocular), assegurada a sua nomeação e posse no cargo, observada a ordem de classificação. 3. Remessa oficial a que se nega provimento.

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