TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20084013400
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. VISÃO MONOCULAR. VAGA DESTINADA A PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. SÚMULA 377 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 475 , § 3º DO CPC . HIPÓTESE DE NÃO-CONHECIMENTO DA REMESSA OFICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Prolatada sentença de mérito na ação principal, opera-se perda de objeto do agravo retido contra o deferimento ou indeferimento de liminar. 2. Conforme o enunciado da Súmula nº 377 do eg. Superior Tribunal de Justiça "o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes." 3. O objeto da demanda diz respeito ao direito de portador de visão monocular concorrer, em processo seletivo para provimento de cargos públicos, às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, sendo a orientação da questão em causa sumulada no STJ, encontrando-se a sentença em conformidade com o entendimento nele enunciado. 4. Nos termos do disposto no parágrafo 3º do artigo 475 do Código de Processo Civil , o duplo grau obrigatório da jurisdição não se aplica aos casos em que a sentença estiver fundada em Súmula do Tribunal Superior competente, motivo por que sequer deve a remessa oficial ser conhecida na hipótese dos autos. 5. Remessa oficial de que não se conhece. Apelação a que se nega provimento.