Sentença Proferida Contra o Município em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198217000 IJUÍ

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. FASE DE CUMPRIMENTO. INSTAURAÇÃO PRECOCE. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO. O título executivo deve estar revestido dos atributos de liquidez, certeza e exigibilidade. A liquidez pela necessidade do título conter um valor que não dependa de prévia quantificação judicial para ser satisfeito, ainda que possa requisitar demonstração aritmética. A liquidação de sentença é incidente integrativo da sentença condenatória ilíquida. – Circunstância dos autos em que o credor promoveu o cumprimento de sentença presentando memória do débito; o título executivo é ilíquido e previa o procedimento prévio de liquidação; e se impõe de ofício desconstituir a decisão agravada, extinguir a fase instaurada e assegurar a liquidação de sentença determinada no título. DECISÃO DESCONSTITUÍDA E RECURSO PREJUDICADO.

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  • TJ-SP - Remessa Necessária Cível XXXXX20188260577 SP XXXXX-40.2018.8.26.0577

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    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – POSSESSÓRIA - AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE – ESBULHO – DEMONSTRAÇÃO – REMESSA NECESSÁRIA - DESCABIMENTO. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, dentre outras hipóteses, a sentença proferida contra os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido superior a 100 salários mínimos (art. 496 , I , § 3º , III , CPC ). Condenação inferior ao valor de alçada. Reexame necessário não conhecido.

  • TJ-RS - Reexame Necessário: REEX XXXXX RS

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    REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO TRIBUTÁRIO. MUNICÍPIO DE VERA CRUZ. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. NÃO CONHECIMENTO. PROVEITO ECONÔMICO INFERIOR A 100 (CEM) SALÁRIOS-MÍNIMOS. EXEGESE DO ART. 496 , § 3º , III , DO CPC/15 . NÃO CONHECIMENTO. - A sentença proferida contra os Municípios que não constituam capitais dos Estados, nas causas cuja condenação ou proveito econômico seja inferior a 100 (cem) salários mínimos, não se sujeita à remessa necessária. REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. ( Reexame Necessário Nº 70080300395, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini, Julgado em 22/01/2019).

  • TJ-RJ - REMESSA NECESSARIA XXXXX20178190008

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    REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS SALARIAIS NÃO PAGAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. AUSÊNCIA DE RECURSOS VOLUNTÁRIOS. - O Código de Processo Civil , ao disciplinar que a sentença proferida contra o Município está sujeita ao duplo grau de jurisdição, condiciona este ato processual à obrigação de pagar cujo valor seja superior a 100 (cem) salários mínimos, na forma do artigo 496 , § 3º , inciso III , do referido diploma legal - O julgado condenou o Município de Belford Roxo ao pagamento das seguintes verbas, acrescidas de juros e correção monetária:"1) remuneração referente ao mês de outubro/2010; 2) 13º salário proporcional relativo ao ano de 2010; 3) férias integrais referentes ao período de 2009/2010, acrescidas de 1/3 constitucional;4) férias proporcionais referentes ao período de 2010/2011, acrescidas de 1/3 constitucional;" - Não se olvida que a sentença ilíquida proferida contra o Município está submetida à remessa necessária, somente tendo eficácia após ratificada pelo Tribunal - Todavia, no caso em análise, tendo como parâmetro as verbas que a Municipalidade foi condenada a pagar, acrescidas de atualização e juros, exsurge manifesto que a liquidação do julgado não superará o teto de 100 (cem) salários mínimos - Assim, concluo pela desnecessidade da remessa necessária neste feito. - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA.

  • TJ-SP - Remessa Necessária Cível XXXXX20178260514 SP XXXXX-77.2017.8.26.0514

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    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – PROCEDIMENTO COMUM – COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO – CARGO EM COMISSÃO – EXONERAÇÃO - VERBAS REMUNERATÓRIAS – PAGAMENTO DEVIDO – REMESSA NECESSÁRIA - DESCABIMENTO. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, dentre outras hipóteses, a sentença proferida contra os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido superior a 100 salários mínimos (art. 496 , I , § 3º , III , CPC ). Condenação inferior ao valor de alçada. Reexame necessário não conhecido.

  • TJ-RJ - REMESSA NECESSARIA XXXXX20178190021

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    REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO CONSTITUCIONAL (SAÚDE). OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DO AUTOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. AUSÊNCIA DE RECURSOS VOLUNTÁRIOS. - O Código de Processo Civil , ao disciplinar que a sentença proferida contra o Município e o Estado está sujeita ao duplo grau de jurisdição, condiciona este ato processual à obrigação de pagar cujo valor seja superior a 100 (cem) salários mínimos, na forma do artigo 496 , § 3º , inciso III , do referido diploma legal - O julgado ratificou o pedido de tutela de urgência concedido e condenou os Réus ao fornecimento do medicamento Cinacalcet 30mg, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais), em caso de descumprimento - Não se olvida que a sentença ilíquida proferida contra o Município de Caxias e o Estado do Rio de Janeiro está submetida à remessa necessária, somente tendo eficácia após ratificada pelo Tribunal - Todavia, no caso em análise, e tendo como parâmetro o objeto da condenação dos Réus, infere-se que o medicamento necessário para o tratamento de saúde do Demandante não alcançará o valor superior ao previsto na norma do § 3º do inciso III do artigo 496 do CPC , excetuando-se, assim, o duplo grau de jurisdição - De outro vértice, à luz do Enunciado nº 7 do Aviso TJRJ nº 67/2006, nas ações de obrigação de fazer, objetivando o fornecimento de medicamentos pelos entes federativos não cabe a remessa necessária - Assim, concluo pela desnecessidade da remessa necessária neste feito. - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA.

  • TJ-RS - Conflito de Competência: CC XXXXX RS

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    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. 1. O Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp nº 1243887/PR , processado sob o rito do art. 543-C do CPC/73 (recurso representativo de controvérsia) concluiu que a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário. 2. A execução individual de sentença proferida em mandado de segurança coletivo não se inclui nas hipóteses que afastam a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública (artigo 2º , parágrafo 1º , I , da Lei n.º 12.153 /2.009). 3. Compete ao Juizado Especial da Fazenda Pública o julgamento de ações de interesse do Estado do Rio Grande do Sul e do Município até o valor de 60 salários mínimos, independentemente da complexidade da matéria e de eventual necessidade de produção de prova pericial. 4. Ajuizada a demanda depois da instalação do JEFAZ, deve ser reconhecida a sua competência para processá-la e julgá-la. CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE. (Conflito de Competência Nº 70077459592, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Matilde Chabar Maia, Julgado em 15/05/2018).

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20228190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DE AÇÃO COLETIVA. ASSOCIAÇÃO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA. PROCESSO Nº XXXXX-19.2006.8.19.0066 . PREVENÇÃO DA EGRÉGIA 17ª CÂMARA CÍVEL. 1. Questão de ordem. Conexão do pedido de cumprimento individual da sentença proferida em demanda coletiva. Competência funcional hierárquica para a apreciação de recursos decorrentes da demanda conexa. Incidência do art. 930 do CPC . Precedentes deste Tribunal. 2. Declínio de competência com a aplicação do art. 932 , VIII , do CPC .

  • TJ-SP - Remessa Necessária Cível XXXXX20188260224 SP XXXXX-33.2018.8.26.0224

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    PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL – PROCEDIMENTO COMUM – OBRIGAÇÃO DE FAZER – DIREITO À SAÚDE – TRATAMENTO DE HIDROTERAPIA - FORNECIMENTO PELO PODER PÚBLICO – PESSOA HIPOSSUFICIENTE E PORTADORA DE DOENÇA GRAVE – REMESSA NECESSÁRIA - DESCABIMENTO. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeitos senão depois de confirmada pelo Tribunal, dentre outras hipóteses, a sentença proferida contra os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido superior a 100 salários mínimos (art. 496 , I , § 3º , III , CPC ). Valor da causa notoriamente inferior ao valor de alçada. Reexame necessário não conhecido.

  • TJ-RS - Remessa Necessária XXXXX20218210033 SÃO LEOPOLDO

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    REEXAME NECESSÁRIO. EMBARGOS MONITÓRIOS APRESENTADOS PELO MUNICÍPIO ACOLHIDOS PELA SENTENÇA. SENTENÇA PROFERIDA EM FAVOR DO MUNICÍPIO. REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO.

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