TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20138190007 RIO DE JANEIRO BARRA MANSA 3 VARA CIVEL
APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO. PASSE LIVRE. TRANSPORTE INTRAMUNICIPAL GRATUITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. Ilegitimidade passiva do Sindicado das Empresas de Transportes de Passageiros de Barra Mansa e Volta Redonda - SINDPASS. Competência do Município de Barra Mansa para a concessão e renovação da isenção ao pagamento de tarifas no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Barra Mansa. Lei Municipal nº 2.922 /97. Sindicato que é responsável somente pela emissão das carteiras aos beneficiados. Precedentes deste Tribunal de Justiça. PROVIMENTO DO RECURSO, COM BASE NO ART. 557 , § 1º-A, DO CPC , PARA JULGAR EXTINTO O FEITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267 , VI, DO CPC .