TRF-5 - Apelação Civel: AC XXXXX20144059999 AL
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE DE TRABALHADORA RURAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267 , VI, DO CPC . FALTA DE INTERESSE DE AGIR POR AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. 1. Em se tratando de benefícios previdenciários, necessário o prévio requerimento administrativo, a fim de gerar o conflito de interesses, legitimando, assim, o ingresso perante o Poder Judiciário, apesar do princípio constitucional da inafastabilidade da tutela jurisdicional. 2. A Súmula n.º 213 do extinto TFR não dispensa o pedido prévio administrativamente. Apenas dispõe que não é condição para propositura de ação o exaurimento da via administrativa, através dos recursos disponíveis. 3. Precedentes desta Corte. Correspondência maior com a realidade social e com o escopo das legislações constitucional, processual e previdenciárias pátrias. 4. Apelação não provida.