Sum-213 do Tfr em Jurisprudência

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214047100

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    ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR PÚBLICO. NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DA ADMINISTRAÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. 1) Tratando-se de pedido de benefício de pensão por morte estatutária, necessário se faz o requerimento administrativo e a respectiva resposta da Administração, para fins de configuração da pretensão resistida e possibilitar o ajuizamento da demanda. 2) Saliente-se que o prévio requerimento administrativo não se confunde com a exigência de esgotamento da via administrativa, sendo que, a teor da Súmula 213 do extinto TFR, "O exaurimento da via administrativa não é condição para a propositura de ação de natureza previdenciária".

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  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC 14991 GO XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL - PREVIDENCIÁRIO - INEXISTÊNCIA DE PRÉVIA POSTULAÇÃO - SÚMULA - 213 DO EXTINTO TFR. I. Inexistindo resistência, ipso facto, inexiste conflito a dirimir. II. A Súmula 213 do extinto TFR dispensa o exaurimento da via administrativa, todavia, não o prévio requerimento administrativo. III. Apelo do DNER provido e prejudicada a apelação do autor.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20164049999 RS

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    PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. EXISTÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. 1. Consoante entendimento jurisprudencial, não é necessário o esgotamento da via administrativa para a propositura de ação de natureza previdenciária, a teor da Súmula 213 do extinto TFR, sendo suficiente, para a configuração da lide, prévio requerimento. 2. Demonstrada a existência de pretensão resistida, tendo em vista que houve pedido administrativo, impõe-se a anulação da sentença que indeferiu a pretensão inicial, por falta de interesse de agir.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20164049999 RS XXXXX-31.2016.404.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. EXISTÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. 1. Consoante entendimento jurisprudencial, não é necessário o esgotamento da via administrativa para a propositura de ação de natureza previdenciária, a teor da Súmula 213 do extinto TFR, sendo suficiente, para a configuração da lide, prévio requerimento. 2. Demonstrada a existência de pretensão resistida, tendo em vista que houve pedido administrativo, impõe-se a anulação da sentença que indeferiu a pretensão inicial, por falta de interesse de agir.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-6

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . APLICABILIDADE. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS. ART. 112 DA LEI N. 8.213 /1991. ÂMBITO DE APLICAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA DE SEGURADO FALECIDO E DE PENSÃO POR MORTE. AUSÊNCIA DE INICIATIVA DO SEGURADO EM VIDA. LEGITIMIDADE ATIVA DE PENSIONISTAS E SUCESSORES. ORDEM DE PREFERÊNCIA. DIFERENÇAS DEVIDAS E NÃO PAGAS. JULGAMENTO SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DO ART. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015 . I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o Código de Processo Civil de 2015 .II - Acórdão submetido ao rito do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 , fixando-se, nos termos no art. 256-Q, do RISTJ, as seguintes teses repetitivas:(i) O disposto no art. 112 da Lei n. 8.213 /1991, segundo o qual "o valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento", é aplicável aos âmbitos judicial e administrativo;(ii) Os pensionistas detêm legitimidade ativa para pleitear, por direito próprio, a revisão do benefício derivado (pensão por morte) - caso não alcançada pela decadência -, fazendo jus a diferenças pecuniárias pretéritas não prescritas, decorrentes da pensão recalculada;(iii) Caso não decaído o direito de revisar a renda mensal inicial do benefício originário do segurado instituidor, os pensionistas poderão postular a revisão da aposentadoria, a fim de auferirem eventuais parcelas não prescritas resultantes da readequação do benefício original, bem como os reflexos na graduação econômica da pensão por morte; e (iv) À falta de dependentes legais habilitados à pensão por morte, os sucessores (herdeiros) do segurado instituidor, definidos na lei civil, são partes legítimas para pleitear, por ação e em nome próprios, a revisão do benefício original - salvo se decaído o direito ao instituidor - e, por conseguinte, de haverem eventuais diferenças pecuniárias não prescritas, oriundas do recálculo da aposentadoria do de cujus.III - Recurso especial do INSS desprovido.

    Encontrado em: SÚMULA 213 /TFR. PRINCIPIOLOGIA. PROTEÇÃO AO SEGURADO. RESTRIÇÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS... II - Ademais, em ações de natureza previdenciária não se pode obrigar à parte a exaurir a via administrativa, de acordo com o enunciado da Súmula 213 , do ex-TFR

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX ES XXXX/XXXXX-6

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . APLICABILIDADE. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS. ART. 112 DA LEI N. 8.213 /1991. ÂMBITO DE APLICAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA DE SEGURADO FALECIDO E DE PENSÃO POR MORTE. AUSÊNCIA DE INICIATIVA DO SEGURADO EM VIDA. LEGITIMIDADE ATIVA DE PENSIONISTAS E SUCESSORES. ORDEM DE PREFERÊNCIA. DIFERENÇAS DEVIDAS E NÃO PAGAS. JULGAMENTO SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DO ART. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015 . I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o Código de Processo Civil de 2015 .II - Acórdão submetido ao rito do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 , fixando-se, nos termos no art. 256-Q, do RISTJ, as seguintes teses repetitivas:(i) O disposto no art. 112 da Lei n. 8.213 /1991, segundo o qual "o valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento", é aplicável aos âmbitos judicial e administrativo;(ii) Os pensionistas detêm legitimidade ativa para pleitear, por direito próprio, a revisão do benefício derivado (pensão por morte) - caso não alcançada pela decadência -, fazendo jus a diferenças pecuniárias pretéritas não prescritas, decorrentes da pensão recalculada;(iii) Caso não decaído o direito de revisar a renda mensal inicial do benefício originário do segurado instituidor, os pensionistas poderão postular a revisão da aposentadoria, a fim de auferirem eventuais parcelas não prescritas resultantes da readequação do benefício original, bem como os reflexos na graduação econômica da pensão por morte; e (iv) À falta de dependentes legais habilitados à pensão por morte, os sucessores (herdeiros) do segurado instituidor, definidos na lei civil, são partes legítimas para pleitear, por ação e em nome próprios, a revisão do benefício original - salvo se decaído o direito ao instituidor - e, por conseguinte, de haverem eventuais diferenças pecuniárias não prescritas, oriundas do recálculo da aposentadoria do de cujus.III - Recurso especial do INSS provido.

    Encontrado em: SÚMULA 213 /TFR. PRINCIPIOLOGIA. PROTEÇÃO AO SEGURADO. RESTRIÇÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS... do ex-TFR... previdenciária não se pode Documento: XXXXX - Inteiro Teor do Acórdão - Site certificado - DJe: Página 14 de 5 28/06/2021 obrigar à parte a exaurir a via administrativa, de acordo com o enunciado da Súmula 213

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 15356 PR XXXXX-8

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    PENSÃO POR MORTE DE AUDITOR À VIÚVA CUMULADA COM PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. INCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA POSTULAÇÃO ADMINISTRATIVA. EXTINÇÃO DO FEITO. SÚMULA 213 /TFR. A ausência de prévia postulação administrativa não obsta a propositura de ação onde o autor pretende a concessão de pensão especial de ex-combatente. Súmula 213 do TFR.A pensão especial de ex-combatente é inacumulável com rendimento que a requerente já recebe dos cofres públicos, ressalvado o direito de opção.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20144047000 PR XXXXX-77.2014.404.7000

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    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. EXISTÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. Consoante entendimento jurisprudencial, não é necessário o esgotamento da via administrativa para a propositura de ação de natureza previdenciária, a teor da Súmula 213 do extinto TFR e do decidido no RE XXXXX do E. STF, sendo suficiente, para a configuração da lide, prévio requerimento.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC 9686 MT XXXXX-2

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    PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA DE TRABALHADORA RURAL - ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA E/OU PRÉVIA PROVOCAÇÃO - DESNECESSIDADE - FALTA DE INTERESSE DE AGIR ( CPC 267, VI)- INEXISTÊNCIA. 1. A jurisprudência desta Turma é firme no sentido de que a propositura de ação previdenciária prescinde do anterior exaurimento da via administrativa, ou mesmo da sua prévia provocação. 2. "O exaurimento da via administrativa não é condição para a propositura de ação de natureza previdenciária" (Súmula 213 - TFR). 3. Apelação provida.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC 1616 MG XXXXX-2

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    PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA DE TRABALHADOR RURAL - ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA E/OU PRÉVIA PROVOCAÇÃO - DESNECESSIDADE - FALTA DE INTERESSE DE AGIR ( CPC 267, VI)- INEXISTÊNCIA. 1. A jurisprudência desta Turma é firme no sentido de que a propositura de ação previdenciária prescinde do anterior exaurimento da via administrativa, ou mesmo da sua prévia provocação. 2. "O exaurimento da via administrativa não é condição para a propositura de ação de natureza previdenciária" (Súmula 213 - TFR). 3. Apelação provida.

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