Suspensão dos Direitos Políticos por 8 Anos em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Apelação: APL XXXXX20228210146 FELIZ

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    APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. MUNICÍPIO DE VALE REAL. CARGO DE MOTORISTA - EDITAL Nº 001/2021. APROVAÇÃO NA 1ª COLOCAÇÃO. CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO. SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO ELEITORAL. EM CUMPRIMENTO DA PENA. JULGAMENTO DO TEMA 1190 PENDENTE NO E. STF. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À INVESTIDURA NÃO EVIDENCIADO.NÃO EVIDENCIADO O DIREITO LÍQUIDO E CERTO À POSSE IMEDIATA NO CARGO PÚBLICO DE MOTORISTA DO MUNICÍPIO DE VALE REAL, EM QUE PESE A APROVAÇÃO NA 1ª COLOCAÇÃO, ESPECIALMENTE DIANTE DA FALTA DO PRESSUPOSTO DA QUITAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ELEITORAIS PREVISTAS NO ART. 7º, DA LEI MUNICIPAL Nº 979 /2005 E ITEM 11.7.5 DO EDITAL Nº 01/2021, NÃO OBSTANTE EM RAZÃO DA CONDENAÇÃO PENAL - PROCESSO Nº 146/2.16.0000784-4 -, NO ART. 7º , I , DA LEI FEDERAL Nº 11.340 /06.DE OUTRA PARTE, APESAR DA RELEVÂNCIA DA QUESTÃO, RECONHECIDA EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL, NO E. STF - TEMA 1190 -, A PREVISÃO DO ART. 15 , III , DA C.R. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO.

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  • TRE-ES - Registro de Candidatura: RCAND XXXXX VITÓRIA - ES

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    ELEIÇÕES 2022. REGISTRO DE CANDIDATURA (RCAND). AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA (AIRC). AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE POR SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. CONDENAÇÃO EM AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INCIDÊNCIA DE CAUSA DE INELEGIBILIDADE DO ART. 1º , INCISO I , ALÍNEA ''L", DA LC 64 /90. CONDENAÇÃO À SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS POR ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. TRÂNSITO EM JULGADO. INCIDÊNCIA DE CAUSA DE INELEGIBILIDADE DO ART. 1º , INCISO I , ALÍNEA ''E'', ITEM 1, DA LC 64 /90. CONDENAÇÃO POR CRIME CONTRA À ADMINSITRAÇÃO PÚBLICA. TRÂNSITO EM JULGADO. PROCEDÊNCIA DA IMPUGNAÇÃO. REGISTRO INDEFERIDO. 1. SÍNTESE DO CASO 1 .1. Trata-se de Requerimento de Registro De Candidatura formulado pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), em favor de José Carlos de Oliveira, pretenso candidato ao cargo de Deputado Estadual no pleito eleitoral de 2022, cujo pedido fora impugnado pelo Ministério Público Eleitoral. 1 .2. O Impugnante alega que o pretenso candidato encontra-se inelegível em razão da condenação em quatro processos, sendo três Ações de Improbidade Administrativa, e uma Ação Penal, de modo que o pré-candidato: (i) não possui o pleno exercício dos direitos políticos, que é condição de elegibilidade prevista no art. 14 , § 3º , inciso III , da Constituição ; (ii) encontra-se inelegível pela incidência do art. 1º , inciso I , alínea L, da LC 64 /90; e (iii) encontra-se inelegível pela incidência do art. 1º , inciso I , alínea ''e", item 1, da LC 64 /90. 1 .3. Em sua defesa, o pré-candidato Impugnado sustenta, sobretudo, (i) que a Lei 14.230 /2021 alterou a contagem do prazo de suspensão dos direitos políticos, bem como afastou a responsabilidade quando não comprovado o dolo; (ii) que deve ser aplicado o que decidido, monocraticamente, em medida cautelar na ADI n.º 6678 , que teria estabelecido que a sanção de suspensão de direitos políticos não se aplica a atos de improbidade culposos; (iii) que o pré-candidato Impugnado não fora condenado por atos dolosos de Improbidade; e (iv) que o crime de responsabilidade, verificado na Ação Penal, não está inscrito no rol de delitos previstos art. 1º , inciso I , alínea e, item 1, da LC 64 /90. 2. MÉRITO 2 .1. O pré-candidato Impugnado fora condenado em três Ações de Improbidade Administrativa: (i) à suspensão de direitos políticos pelo prazo de 8 (oito) anos, com trânsito em julgado de 14/10/2015; (ii) à suspensão de direitos políticos pelo prazo de 10 (dez) anos, com trânsito em julgado de 12/8/2013; e (iii) à suspensão de direitos políticos pelo prazo de 8 (oito) anos, com trânsito em julgado de 18/6/2018. 2 .2. A norma benéfica da Lei 14.230 /2021 - revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, é irretroativa, em virtude do artigo 5º , inciso XXXVI , da Constituição Federal , não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes. Tema 1199, de repercussão geral. 2 .3. A suspensão dos direitos políticos do pré-candidato Impugnado perdurará, no mínimo, até 2026 (8 anos de suspensão a partir de 18/6/2018, o que impede o implemento da condição de elegibilidade prevista no art. 14, § 3º, inciso III, da Constituição. 2 .4. O pré-candidato impugnado foi condenado à suspensão dos direitos políticos por ato doloso de improbidade que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. A presença de tais circunstâncias é suficiente para caracterizar a inelegibilidade do art. 1º , inciso I , alínea L, da LC 64 /90, que deve perdurar desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena. 2 .5. O pré-candidato Impugnado fora condenado, por crime de responsabilidade (art. 1 , incisos I e V do Decreto-Lei nº 201 /67), à pena de 3 (três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, tendo ocorrido o trânsito em julgado em 24/8/2015. A presença de tais circunstâncias é suficiente para caracterizar a inelegibilidade do art. 1º , inciso I , alínea e, item 1, da LC 64 /90, que deve perdurar desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena. Precedentes. 3. CONCLUSÃO 3 .1. Ação de Impugnação de Registro de Candidatura julgada procedente, com o consequente indeferimento do Registro de Candidatura.

  • TRE-GO - : RCED XXXXX20216090088 MUTUNÓPOLIS - GO XXXXX

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    Portanto, com a imutabilidade recursal dos efeitos da sentença proferida no bojo da Ação Civil Pública em 20/04/2009, fluiu daí o prazo de 03 (três) anos da suspensão dos direitos políticos – eis que não... A suspensão dos direitos políticos só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória (art. 20 da Lei nº 8.429 /1992). 4... SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO DE IMPROBIDADE. RECURSO ESPECIAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1

  • TRE-ES - Registro de Candidatura: RCAND XXXXX VITÓRIA - ES

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    ELEIÇÕES 2022. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REGISTRO DE CANDIDATURA. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. REQUISITOS PARA CARACTERIZAÇÃO DA INELEGIBILIDADE: ATO DOLOSO, LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO E ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DE CAUSA DE INELEGIBILIDADE. CONDENAÇÃO POR ÓRGÃO COLEGIADO. DESNECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO E/OU DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: DESCONFIGURAÇÃO DA HIPÓTESE DE INELEGIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO MANTIDA. DEFERIMENTO DO REGISTRO DE CANDIDATURA MANTIDO. 1. A configuração da inelegibilidade prevista na alínea l, do inciso I, do art. 1º , da Lei nº 64 /1990 não se aperfeiçoa apenas com a suspensão dos direitos políticos. É necessário que a suspensão seja motivada por ato doloso de improbidade administrativa que, cumulativamente, importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. 2. É cabível examinar de ofício, incidentalmente ao Pedido de Registro de Candidatura, qualquer causa de inelegibilidade do candidato, conforme artigo 36, § 2º, da Resolução TSE nº 23.609/2019. 3. O acórdão não foi omisso quanto à análise do início da suspensão dos direitos políticos do pretenso candidato. 4. Depreende-se da leitura da alínea l, do inciso I, do art. 1º , da Lei nº 64 /1990 (incluída pela Lei da Ficha Limpa ) que existem duas hipóteses diversas para a inelegibilidade: a) a suspensão dos direitos políticos em decisão transitada em julgado; ou b) a suspensão dos direitos políticos por decisão proferida por órgão judicial colegiado, neste caso não se exigindo o trânsito em julgado. Portanto, o trânsito em julgado é dispensável para aperfeiçoar a causa de inelegibilidade, basta a condenação à suspensão dos direitos políticos em segunda instância. É verdade que o art. 20 da Lei de Improbidade Administrativa , de 1992, dispõe que a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória, mas, especificamente para efeito de inelegibilidade, prevalece a superveniente Lei da Ficha Limpa , de 2010, que dispensa o trânsito em julgado da decisão condenatória, desde que prolatada por órgão judicial colegiado. 5. O acórdão que manteve condenação do candidato à suspensão dos direitos políticos por motivo de fraude à licitação excluiu a pena de ressarcimento ao erário ante a ausência de prejuízo ao patrimônio público municipal. Como não foi reconhecida lesão ao patrimônio público, a condenação na ação de improbidade administrativa não desencadeia inelegibilidade. 6. No acórdão que manteve a condenação por indevida utilização da máquina administrativa com o propósito de influenciar em pleito eleitoral, o candidato não foi condenado em ressarcimento ao erário. Como não foi reconhecida lesão ao patrimônio público nem enriquecimento ilícito próprio ou de terceiro, a condenação na ação de improbidade não desencadeia inelegibilidade. 7. Provimento aos embargos de declaração negado. Improcedência da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura mantida. Deferimento do pedido de registro de candidatura mantido.

  • TJ-RN - Apelação Cível: AC XXXXX RN

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    CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO, SUSCITADA PELO APELANTE. PARTICULAR BENEFICIÁRIO PELO SUPOSTO ESQUEMA PRATICADO POR AGENTE POLÍTICO. VINCULAÇÃO AO PRAZO PRESCRICIONAL DO AGENTE PÚBLICO, A TEOR DA PRESCRIÇÃO DO ART. 3º DA LEI Nº 8.429 /92. AÇÃO PROPOSTA DENTRO DO PRAZO QUINQUENAL PREVISTO NO ART. 23 , I DA LEI N. 8.429 /92. REJEIÇÃO. MÉRITO. APURAÇÃO DE ESQUEMA ILEGAL DE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GABINETE A PESSOAS SEM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE RECEBIMENTO DAS VANTAGENS PELOS DESTINATÁRIOS DA VERBA. LESÃO AO ERÁRIO PÚBLICO CONFIGURADA. HIPÓTESE QUE SE ENQUADRA NO ART. 10 , INCISO I , DA LEI Nº 8.429 /92. SANÇÃO DE PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS PREVISTA NO ART. 12 , II , DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA . FIXAÇÃO NO PATAMAR MÍNIMO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A par do que preconizam os arts. 3º e 23, I, da Lei de Improbidade, é possível dizer que a pretensão inicial não está fulminada pela prescrição, uma vez que se apura ato praticado pelo recorrente, então particular, que supostamente se beneficiou pelo suposto esquema praticado por agente político responsável pelo esquema ilegal de gratificações de gabinete concedidas à época em que exerceu o cargo de Vice-Governador e, posteriormente, Governador deste Estado e, nesses casos, o dies a quo do prazo prescricional aplicável aos servidores públicos e agentes políticos, previsto no art. 23 , inciso I , da Lei nº 8.429 /92, é extensivo aos particulares que se valeram do ato ímprobo, haja vista que o ilícito não ocorreria se não fosse em concurso com agentes públicos ou na condição de beneficiários de seus atos. 2. É desnecessária a presença de dolo, quando se trata de atos de improbidade administrativa que causam dano ao erário. 3. A penalidade da suspensão dos direitos políticos encontra previsão na Constituição Federal , no art. 37 , § 4º e tem por finalidade, afastar o agente ou particular, como no presente caso, do exercício de sua participação popular, sendo, no âmbito infraconstitucional, fixado os patamares a serem observados na fixação e, em se tratando de suspensão dos direitos políticos decorrente de ato de improbidade, estipulou-se o mínimo de cinco anos e o máximo de oito anos (art. 12, II). 4. Na espécie, a suspensão dos direitos políticos do apelante não ultrapassou o prazo legal, condizente, pois, com a conduta por ele praticada. 5. Precedentes do STJ ( REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 25/11/2014, DJe 05/12/2014, REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 16/02/2006, DJ 06/03/2006, p. 197, AgInt no REsp XXXXX/RN , Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 21/06/2018, DJe 28/06/2018 e AgRg no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda TurmA, julgado em 03/04/2014, DJe 14/04/2014). 6. Conhecimento e desprovimento do recurso.

  • TJ-RS - Recurso Extraordinário: RE XXXXX PORTO ALEGRE

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    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. JURISPRUDÊNCIA DO STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. RECURSO NÃO ADMITIDO. (Recurso Extraordinário, Nº 70083803494, Primeira Vice-Presidência, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em: 20-02-2020)

  • TJ-RN - Apelação Cível: AC XXXXX RN

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    ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ALTERAÇÃO DA LOTAÇÃO DE SERVIDORES SEM MOTIVAÇÃO OU JUSTIFICATIVA. ATOS REALIZADOS SEM RESPALDO EM LEI, SEM PEDIDO DO SERVIDOR E SEM MOTIVAÇÃO. DOLO CONFIGURADO. VIOLAÇÃO AO ART. 11 , CAPUT E INCISO I , DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA . SANÇÕES FIXADAS EM PRIMEIRO GRAU. DESPROPORCIONALIDADE. EXCLUSÃO DAS SANÇÕES DE PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, DE SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS E DE PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO. REDUÇÃO DA SANÇÃO DE PAGAMENTO DE MULTA CIVIL PARA TRÊS VEZES A ÚLTIMA REMUNERAÇÃO DO AGENTE POLÍTICO. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-RN - Apelação Cível: AC XXXXX RN

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    ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ATO DE EX-PREFEITO MUNICIPAL. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES SEM CONCURSO PÚBLICO. POSSIBILIDADE DE APLICABILIDADE DA LEI FEDERAL Nº 8.429 /92. DECISÃO DO STF NA RECLAMAÇÃO 2138/DF COM EFEITO APENAS INTER PARTES. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DA MORALIDADE E DA IMPESSOALIDADE ADMINISTRATIVA. CARACTERIZADA A PRÁTICA DOS ATOS PREVISTOS NO ART. 11 , III , DA LEI Nº 8.429 /92 C/C O ART. 37 DA CF . CABÍVEL A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS, PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU DELE RECEBER BENEFÍCIOS E MULTA CIVIL. CONDENAÇÃO MANTIDA. MINORAÇÃO DAS PENAS APLICADAS. SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS POR TRÊS ANOS E DIMINUIÇÃO DA MULTA CIVIL. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - Sem prejuízo da responsabilização política e criminal estabelecida no Decreto-Lei nº 201 /1967, prefeitos e vereadores também se submetem aos ditames da Lei nº 8.429 /1992, que censura a prática de improbidade administrativa e comina sanções civis, sobretudo pela diferença entre a natureza das sanções e a competência para julgamento. - Para a configuração do ato de improbidade inserto no artigo 11 da Lei nº 8.429 /9, tido como "em sentido estrito", não há a necessidade de que tenha restado patente lesão ao erário, como se exige para os previstos, respectivamente, nos artigos 9º e 10º dessa mesma lei, vez que ele resta consubstanciado com a simples contrariedade aos princípios basilares que devem ser respeitados ao atuar na Administração Pública. - A mera arguição do agente político de que atuou sem dolo não é suficiente a eximí-lo da responsabilização devida pelos atos praticados em dissonância com os princípios basilares da Administração Pública, sobretudo quando o conjunto probatório demonstra a prática voluntária e consciente do ato de improbidade questionado, caracterizado pela manifestação indesejável da pessoalidade no trato de questões de gestão pública, expressamente vedada no nosso ordenamento jurídico pelo citado artigo 11 e o 37 da Carta Magna .

  • TJ-RN - Apelação Cível: AC XXXXX RN

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    CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 9º, CAPUT, E XII, ART. 11 , CAPUT, I DA LEI Nº 8.429 /92. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA SEM O DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO. ALEGADA DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROMOÇÃO PESSOAL POR INTERMÉDIO DE VEÍCULO PÚBLICO. ATO DE IMPROBIDADE EVIDENCIADO. DOLO GENÉRICO RECONHECIDO. SANÇÕES DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS E MULTA CIVIL. DESPROPORÇÃO DA MULTA CIVIL COM O ATO ÍMPROBO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE A SEREM OBSERVADAS. REDUÇÃO DA MULTA CIVIL. MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS E RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

  • TJ-RN - Apelação Cível: AC XXXXX RN

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    DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FRACIONAMENTO DE DESPESA PARA CONTRATAR EMPRESA SEM O PROCESSO LICITATÓRIO E CONTRATAÇÃO DIRETA SEM OBEDIÊNCIA À LEI Nº 8.666 /93. PRELIMINAR: AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. TRANSFERÊNCIA PARA O MÉRITO. MÉRITO: AFRONTA AOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ART. 37 , CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . ATO DE IMPROBIDADE CONFIGURADO. DOLO GENÉRICO RECONHECIDO. SANÇÕES DE SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS E MULTA CIVIL. ART. 11 , CAPUT, DA LEI Nº 8.429 /92. DESPROPORÇÃO COM O ATO ÍMPROBO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE A SEREM OBSERVADAS. REDUÇÃO DA MULTA CIVIL. MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

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