Tentativas de Intimação em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RENUNCIA DO PROCURADOR DA PARTE AGRAVANTE. FRUSTADA TENTATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. ENDEREÇO INEXISTENTE. ARTIGO 485 CPC . NÃO CONHECIMENTO. Face renúncia do procurador da parte agravante, tentou-se intimá-la pessoalmente. Contudo, não houve êxito, pois o endereço por ela indicado inexiste. Caso que o recurso não vai conhecido, pois deixou a parte de promover ato que lhe incumbia, não noticiando seu endereço atualizado. RECURSO NÃO CONHECIDO. EM MONOCRÁTICA.

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20058190002 RIO DE JANEIRO NITEROI 10 VARA CIVEL

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM A APRECIAÇÃO DO MÉRITO COM BASE NO ART. 267 , III , DO CPC . AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. A.R. DEVOLVIDO COM O AVISO "NÃO PROCURADO" AUSÊNCIA DE NOVAS DILIGÊNCIAS A FIM DE CUMPRIR O DISPOSITIVO LEGAL EM ANÁLISE. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA E POR EDITAL PARA CARACTERIZAR O ABANDONO DA CAUSA. APELO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARA ANULAR A SENTENÇA E DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DO FEITO.

  • TJ-MS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20208120000 MS XXXXX-64.2020.8.12.0000

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    APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA RECEPTAÇÃO PRELIMINAR DE MÉRITO PLEITO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE REVELIA DECRETADA ERRONEAMENTE ACOLHIMENTO NULIDADE CONFIGURADA JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU NÃO ESGOTOU TODAS AS POSSIBILIDADES PARA A INTIMAÇÃO DO ACUSADO VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA CONTRA O PARECER, DÁ-SE PROVIMENTO AO RECURSO PARA ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE REFERENTE AO CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. O Réu foi indevidamente considerado revel pelo Magistrado a quo, visto que não fora encontrado pelo Oficial de Justiça para ser intimado pessoalmente da audiência de instrução e julgamento marcada. Ressalta-se que das cinco tentativas de intimação realizadas, todas restaram infrutíferas, inexistindo, deste modo, intimação pessoal do Réu. Destaca-se que deixou-se de proceder as demais tentativas de intimação possíveis, como a intimação por edital ou a intimação por hora certa. Isto porque, o art. 370 , do Código de Processo Penal , traz consigo remissão ao capitulo anterior da mesma norma infraconstitucional, que trata da citação e suas formas legais. Desta maneira, caso, o Acusado não fosse encontrado para ser intimado pessoalmente, e, sabendo-se que este provocava esta situação para se esquivar da citação, deveria o Oficial de Justiça prosseguir com a intimação por hora certa, e em ultimo caso realizar-se a intimação por edital, como preconiza os arts. 361 e 362 , ambos do Código de Processo Penal . Esta Relatoria entende que há claro prejuízo à Defesa do Acusado ao realizar-se a audiência de instrução e julgamento sem esgotar-se todos os meios legais de intimação, porquanto, muito embora a defesa técnica fora exercida em sua plenitude, deixou-se de ouvir a defesa pessoal do Acusado, violando claramente princípio constitucional fundamental (contraditório e ampla defesa).

  • TJ-MS - Conflito de competência cível: CC XXXXX20208120000 MS XXXXX-69.2020.8.12.0000

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    APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA RECEPTAÇÃO PRELIMINAR DE MÉRITO PLEITO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE REVELIA DECRETADA ERRONEAMENTE ACOLHIMENTO NULIDADE CONFIGURADA JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU NÃO ESGOTOU TODAS AS POSSIBILIDADES PARA A INTIMAÇÃO DO ACUSADO VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA CONTRA O PARECER, DÁ-SE PROVIMENTO AO RECURSO PARA ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE REFERENTE AO CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. O Réu foi indevidamente considerado revel pelo Magistrado a quo, visto que não fora encontrado pelo Oficial de Justiça para ser intimado pessoalmente da audiência de instrução e julgamento marcada. Ressalta-se que das cinco tentativas de intimação realizadas, todas restaram infrutíferas, inexistindo, deste modo, intimação pessoal do Réu. Destaca-se que deixou-se de proceder as demais tentativas de intimação possíveis, como a intimação por edital ou a intimação por hora certa. Isto porque, o art. 370 , do Código de Processo Penal , traz consigo remissão ao capitulo anterior da mesma norma infraconstitucional, que trata da citação e suas formas legais. Desta maneira, caso, o Acusado não fosse encontrado para ser intimado pessoalmente, e, sabendo-se que este provocava esta situação para se esquivar da citação, deveria o Oficial de Justiça prosseguir com a intimação por hora certa, e em ultimo caso realizar-se a intimação por edital, como preconiza os arts. 361 e 362 , ambos do Código de Processo Penal . Esta Relatoria entende que há claro prejuízo à Defesa do Acusado ao realizar-se a audiência de instrução e julgamento sem esgotar-se todos os meios legais de intimação, porquanto, muito embora a defesa técnica fora exercida em sua plenitude, deixou-se de ouvir a defesa pessoal do Acusado, violando claramente princípio constitucional fundamental (contraditório e ampla defesa).

  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 601 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    A esse respeito, em repetidas manifestações oriundas de mais de uma gestão do Ministério da Justiça (eDOCs 19, 20 e 58), mesmo após a intimação para a apresentação de informações específicas (eDOC 43)... Nesse cenário, a fundada suspeita quanto à instauração de investigações sigilosas por parte de altas autoridades da República, ao arrepio da Constituição , com a tentativa de supressão de trabalho jornalístico

  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 546 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Esta Corte tem rechaçado a tentativa de submeter ao controle concentrado de constitucionalidade juízo de legalidade do poder regulamentar... Em cumprimento ao art. 10 da Lei nº 9.868 /1999, determinei a intimação do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, autoridade da qual emanou o ato normativo impugnado, para que

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208120000 MS XXXXX-49.2020.8.12.0000

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    APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA RECEPTAÇÃO PRELIMINAR DE MÉRITO PLEITO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE REVELIA DECRETADA ERRONEAMENTE ACOLHIMENTO NULIDADE CONFIGURADA JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU NÃO ESGOTOU TODAS AS POSSIBILIDADES PARA A INTIMAÇÃO DO ACUSADO VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA CONTRA O PARECER, DÁ-SE PROVIMENTO AO RECURSO PARA ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE REFERENTE AO CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. O Réu foi indevidamente considerado revel pelo Magistrado a quo, visto que não fora encontrado pelo Oficial de Justiça para ser intimado pessoalmente da audiência de instrução e julgamento marcada. Ressalta-se que das cinco tentativas de intimação realizadas, todas restaram infrutíferas, inexistindo, deste modo, intimação pessoal do Réu. Destaca-se que deixou-se de proceder as demais tentativas de intimação possíveis, como a intimação por edital ou a intimação por hora certa. Isto porque, o art. 370 , do Código de Processo Penal , traz consigo remissão ao capitulo anterior da mesma norma infraconstitucional, que trata da citação e suas formas legais. Desta maneira, caso, o Acusado não fosse encontrado para ser intimado pessoalmente, e, sabendo-se que este provocava esta situação para se esquivar da citação, deveria o Oficial de Justiça prosseguir com a intimação por hora certa, e em ultimo caso realizar-se a intimação por edital, como preconiza os arts. 361 e 362 , ambos do Código de Processo Penal . Esta Relatoria entende que há claro prejuízo à Defesa do Acusado ao realizar-se a audiência de instrução e julgamento sem esgotar-se todos os meios legais de intimação, porquanto, muito embora a defesa técnica fora exercida em sua plenitude, deixou-se de ouvir a defesa pessoal do Acusado, violando claramente princípio constitucional fundamental (contraditório e ampla defesa).

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208120000 MS XXXXX-04.2020.8.12.0000

    Jurisprudência • Decisão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA RECEPTAÇÃO PRELIMINAR DE MÉRITO PLEITO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE REVELIA DECRETADA ERRONEAMENTE ACOLHIMENTO NULIDADE CONFIGURADA JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU NÃO ESGOTOU TODAS AS POSSIBILIDADES PARA A INTIMAÇÃO DO ACUSADO VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA CONTRA O PARECER, DÁ-SE PROVIMENTO AO RECURSO PARA ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE REFERENTE AO CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. O Réu foi indevidamente considerado revel pelo Magistrado a quo, visto que não fora encontrado pelo Oficial de Justiça para ser intimado pessoalmente da audiência de instrução e julgamento marcada. Ressalta-se que das cinco tentativas de intimação realizadas, todas restaram infrutíferas, inexistindo, deste modo, intimação pessoal do Réu. Destaca-se que deixou-se de proceder as demais tentativas de intimação possíveis, como a intimação por edital ou a intimação por hora certa. Isto porque, o art. 370 , do Código de Processo Penal , traz consigo remissão ao capitulo anterior da mesma norma infraconstitucional, que trata da citação e suas formas legais. Desta maneira, caso, o Acusado não fosse encontrado para ser intimado pessoalmente, e, sabendo-se que este provocava esta situação para se esquivar da citação, deveria o Oficial de Justiça prosseguir com a intimação por hora certa, e em ultimo caso realizar-se a intimação por edital, como preconiza os arts. 361 e 362 , ambos do Código de Processo Penal . Esta Relatoria entende que há claro prejuízo à Defesa do Acusado ao realizar-se a audiência de instrução e julgamento sem esgotar-se todos os meios legais de intimação, porquanto, muito embora a defesa técnica fora exercida em sua plenitude, deixou-se de ouvir a defesa pessoal do Acusado, violando claramente princípio constitucional fundamental (contraditório e ampla defesa).

  • TJ-MS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20208120000 MS XXXXX-32.2020.8.12.0000

    Jurisprudência • Decisão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA RECEPTAÇÃO PRELIMINAR DE MÉRITO PLEITO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE REVELIA DECRETADA ERRONEAMENTE ACOLHIMENTO NULIDADE CONFIGURADA JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU NÃO ESGOTOU TODAS AS POSSIBILIDADES PARA A INTIMAÇÃO DO ACUSADO VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA CONTRA O PARECER, DÁ-SE PROVIMENTO AO RECURSO PARA ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE REFERENTE AO CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. O Réu foi indevidamente considerado revel pelo Magistrado a quo, visto que não fora encontrado pelo Oficial de Justiça para ser intimado pessoalmente da audiência de instrução e julgamento marcada. Ressalta-se que das cinco tentativas de intimação realizadas, todas restaram infrutíferas, inexistindo, deste modo, intimação pessoal do Réu. Destaca-se que deixou-se de proceder as demais tentativas de intimação possíveis, como a intimação por edital ou a intimação por hora certa. Isto porque, o art. 370 , do Código de Processo Penal , traz consigo remissão ao capitulo anterior da mesma norma infraconstitucional, que trata da citação e suas formas legais. Desta maneira, caso, o Acusado não fosse encontrado para ser intimado pessoalmente, e, sabendo-se que este provocava esta situação para se esquivar da citação, deveria o Oficial de Justiça prosseguir com a intimação por hora certa, e em ultimo caso realizar-se a intimação por edital, como preconiza os arts. 361 e 362 , ambos do Código de Processo Penal . Esta Relatoria entende que há claro prejuízo à Defesa do Acusado ao realizar-se a audiência de instrução e julgamento sem esgotar-se todos os meios legais de intimação, porquanto, muito embora a defesa técnica fora exercida em sua plenitude, deixou-se de ouvir a defesa pessoal do Acusado, violando claramente princípio constitucional fundamental (contraditório e ampla defesa).

  • TJ-MS - Remessa Necessária Cível XXXXX20168120001 MS XXXXX-05.2016.8.12.0001

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    APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA RECEPTAÇÃO PRELIMINAR DE MÉRITO PLEITO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE REVELIA DECRETADA ERRONEAMENTE ACOLHIMENTO NULIDADE CONFIGURADA JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU NÃO ESGOTOU TODAS AS POSSIBILIDADES PARA A INTIMAÇÃO DO ACUSADO VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA CONTRA O PARECER, DÁ-SE PROVIMENTO AO RECURSO PARA ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE REFERENTE AO CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. O Réu foi indevidamente considerado revel pelo Magistrado a quo, visto que não fora encontrado pelo Oficial de Justiça para ser intimado pessoalmente da audiência de instrução e julgamento marcada. Ressalta-se que das cinco tentativas de intimação realizadas, todas restaram infrutíferas, inexistindo, deste modo, intimação pessoal do Réu. Destaca-se que deixou-se de proceder as demais tentativas de intimação possíveis, como a intimação por edital ou a intimação por hora certa. Isto porque, o art. 370 , do Código de Processo Penal , traz consigo remissão ao capitulo anterior da mesma norma infraconstitucional, que trata da citação e suas formas legais. Desta maneira, caso, o Acusado não fosse encontrado para ser intimado pessoalmente, e, sabendo-se que este provocava esta situação para se esquivar da citação, deveria o Oficial de Justiça prosseguir com a intimação por hora certa, e em ultimo caso realizar-se a intimação por edital, como preconiza os arts. 361 e 362 , ambos do Código de Processo Penal . Esta Relatoria entende que há claro prejuízo à Defesa do Acusado ao realizar-se a audiência de instrução e julgamento sem esgotar-se todos os meios legais de intimação, porquanto, muito embora a defesa técnica fora exercida em sua plenitude, deixou-se de ouvir a defesa pessoal do Acusado, violando claramente princípio constitucional fundamental (contraditório e ampla defesa).

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