Tentativas de Intimação em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX MA XXXX/XXXXX-8

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA INFRUTÍFERA. ENDEREÇO NÃO ATUALIZADO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO POR EDITAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Para a extinção do processo por abandono da causa, deve-se observar rito específico, no qual é necessário o requerimento do réu ( Súmula 240 /STJ) e a intimação pessoal do autor, na conformidade do art. 267 , III , § 1º , do CPC de 1973 (no CPC/2015 , art. 485 , III , § 1º ). 2. Para tanto, devem ser esgotados os meios legais para a comunicação do autor (e não somente de seu advogado) para que manifeste interesse no prosseguimento da demanda, sendo o silêncio entendido como ausência deste. 3. Assim, na forma dos arts. 221 a 240 do CPC/1973 (no CPC/2015 , 246 a 275), primeiro deve ser intimado pessoalmente, podendo ser por meio de carta com aviso de recebimento. Porém, se o AR retornar com o não cumprimento da intimação, por não ter sido o autor encontrado no endereço constante dos autos, deve ser intimado por meio do oficial de justiça. Em último caso, não sendo possível perfectibilizar a intimação pessoal pelos meios anteriores, deverá ainda ser feita por edital ( CPC/1973 , arts. 231 e 232 ; CPC/2015 , arts. 256 e 257). 4.A ratio de se determinar a intimação pessoal do autor deve-se ao fato de o aparente abandono da causa, muitas vezes, decorrer de absoluta impossibilidade do advogado contratado, como no caso de seu falecimento ou doença grave; ou mesmo de deficiente atuação do procurador judicial, em descompasso com os interesses da parte e sem que esta saiba, deixando de promover atos processuais, embora seja quem possua a capacidade postulatória, inclusive a referente ao dever de atualização, nos autos, de eventual mudança de endereço, na forma exigida pela legislação processual ( CPC/1973 , arts. 39 e 238 ; CPC de 2015 , arts. 106 e 274). 5. Agravo interno desprovido.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX81124587001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - ANULATÓRIA DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - PROCEDIMENTO - NOTIFICAÇÃO PARA PURGAR A MORA - REGULARIDADE - LEILÃO EXTRAJUDICIAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DOS DEVEDORES ACERCA DA DATA, HORÁRIO E LOCAL - NULIDADE DO LEILÃO - NÃO CABIMENTO. 1. Restando frustrada a tentativa de intimação pessoal dos devedores, devidamente certificada por oficial do Cartório de Registro de Imóveis, é válida a intimação por edital para a purgação da mora. 2. De acordo com o entendimento do Colendo Tribunal Superior, embora inexista previsão na Lei 9.514 /97 quanto à necessidade de intimação do devedor acerca do local, dia e hora da realização do leilão extrajudicial, essa intimação deve ser providenciada em face da disposição contida no art. 36 do Decreto Lei nº 70 /66, plenamente aplicável às operações de financiamento imobiliário, nos termos do art. 39 da Lei 9.514 /97. 3. O ajuizamento da ação antes dos leilões instruídos com documentos atestando ciência inequívoca do procedimento em curso impede anulação das hastas públicas.

  • TJ-PB - APELACAO: APL XXXXX20098150011 0014784-43.2009.815.0011

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    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA PARTE RÉ POR FALTA DE ENDEREÇO VÁLIDO. PARTE AUTORA QUE NÃO PERMANECE INERTE. DILIGÊNCIAS EM BUSCA DO ENDEREÇO DO DEVEDOR. NÃO OPORTUNIZAÇÃO DE CITAÇÃO EDITALÍCIA. DECISÃO SURPRESA. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO PROMOVENTE PARA MANIFESTAR-SE SOBRE SUPOSTA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO VÁLIDO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. ARTS. 9 E 10 DO NCPC . NULIDADE. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. - Não obstante seja dever do autor diligenciar a citação do réu, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, no caso posto verifica-se ter o promovente apresentado endereço do seu cliente desde o início, requerendo, diante da tentativa frutada de citação, a expedição de ofícios a outros órgãos, buscando, assim, promover a citação pessoal do devedor. - Não permanecendo inerte o autor em seu dever de promover a citação do réu, e diante das diligências frustradas de localização deste, deveria o julgador oportunizar ao apelante a citação editalícia do devedor, ao invés de extinguir o feito sem apreciação do mérito, diga-se, sem prévia consulta ao promovente, em clara violação ao comando dos arts. 9 e 10 do NCPC , que proíbe decisões surpresas e privilegia o contraditório substancial. Inevitável, pois, o acolhimento da súplica recurs (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº XXXXX20098150011, 2ª Câmara Especializada Cível, Relator DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO , j. em XXXXX-09-2017)

  • TJ-DF - Apelacao Civel: APC XXXXX DF XXXXX-47.2004.8.07.0016

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    ESPÓLIO. AUSÊNCIA. DESAPARECIMENTO. ABERTURA DA SUCESSÃO PROVISÓRIA. MORTE PRESUMIDA. DATA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. I - O ART. 6º DO CC ESTABELECE QUE A EXISTÊNCIA DA PESSOA HUMANA TERMINA COM A MORTE, PRESUMINDO-SE ESTA, QUANTO AOS AUSENTES, NOS CASOS EM QUE A LEI AUTORIZA A ABERTURA DE SUCESSÃO DEFINITIVA. II - COMO NA AUSÊNCIA EXISTE APENAS A CERTEZA DO DESAPARECIMENTO, SEM A CONSTATAÇÃO FÁTICA RESPECTIVA, QUE EXTINGUE A PERSONALIDADE JURÍDICA, REVELA-SE CABÍVEL, EM RESPEITO À NECESSIDADE DE INVESTIGAÇÕES E À TENTATIVA DE ELUCIDAÇÃO DOS FATOS, QUE A MORTE SEJA PRESUMIDA NA DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA QUE DETERMINA A ABERTURA DA SUCESSÃO PROVISÓRIA. III - APELAÇÃO DO ESPÓLIO PROVIDA.

  • TJ-DF - XXXXX20228070000 1627316

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO. MEIO ELETRÔNICO. CITAÇÃO REGULARMENTE EFETIVADA. MESMO NÚMERO TELEFÔNICO ATENDIDO ANTERIORMENTE. POSSIBILIDADE. INTIMAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. ENDEREÇO CONSTANTE NOS AUTOS. ÔNUS DA PARTE ATUALIZAR SEU ENDEREÇO. INTIMAÇÃO VÁLIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Na fase de cumprimento de sentença, prevê o artigo 513 , § 2º , II , do Código de Processo Civil , que a intimação ocorrerá por carta, com aviso de recebimento, tão somente nos casos em que a parte não possui advogado constituído nos autos ou seja representada pela Defensoria Pública. 2. No caso dos autos, a citação foi efetivada por meio eletrônico, conforme autorizado pela Resolução CNJ de n.º 354 de 19/11/2020 e Portaria GC 34 de 02 de março de 2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Distrito Federal. No entanto, tentada a intimação pelo mesmo número, via WhatsApp, a parte não mais ofereceu resposta, tendo ocorrido a tentativa de intimação por oficial de justiça, no endereço constante nos autos. 3. A tentativa de intimação, realizada por oficial de justiça, no endereço constante nos autos, apesar de infrutífera, considera-se efetivada, uma vez que é ônus da parte manter atualizado seu endereço nos autos, nos termos do artigo 274 do Código de Processo Civil . 4. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RENUNCIA DO PROCURADOR DA PARTE AGRAVANTE. FRUSTADA TENTATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. ENDEREÇO INEXISTENTE. ARTIGO 485 CPC . NÃO CONHECIMENTO. Face renúncia do procurador da parte agravante, tentou-se intimá-la pessoalmente. Contudo, não houve êxito, pois o endereço por ela indicado inexiste. Caso que o recurso não vai conhecido, pois deixou a parte de promover ato que lhe incumbia, não noticiando seu endereço atualizado. RECURSO NÃO CONHECIDO. EM MONOCRÁTICA.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SE XXXX/XXXXX-7

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    PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ART. 420 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CPP . AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ACUSADO PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO. NECESSIDADE DE POSSIBILITAR O EXERCÍCIO DO DIREITO À AUTODEFESA. ARTS. 564 , III , A e 457 DO CPP . NULIDADE ABSOLUTA. LESÃO À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA. ADMISSIBILIDADE PELA ALÍNEA C. AUSÊNCIA DE COTEJO E SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O art. 420 , parágrafo único , do Código de Processo Penal , na redação atribuída pela Lei n. 11.689 , de 09 de junho de 2008, estabelece que será intimado por edital o acusado solto que não for encontrado. 2. No caso dos autos, a única tentativa de intimação do acusado para a sessão foi feita através do oficial de justiça, a qual foi infrutífera em razão de ele não ter sido encontrado. Se o acusado tem direito à autodefesa, sua não intimação para a sessão do júri é causa de nulidade, consoante se extrai do art. 564 do Estatuto Processual Repressivo. 3. Apesar de não se mostrar imprescindível o comparecimento do acusado na sessão de julgamento pelo Conselho de Sentença, é imperioso que se possibilite a ele exercer tal faculdade, o que somente se dará com sua prévia intimação pessoal ou ficta. 4. Nesta esteira, diante da garantia constitucional da plenitude de autodefesa, mister se faz considerar tal nulidade como absoluta, não havendo se falar em preclusão, nos termos dos art. 571 , VIII , do CPP . Precedentes. 5. O recorrente transcreveu julgados para comprovar a ocorrência do dissenso jurisprudencial sem, contudo, fazer o necessário cotejo analítico viabilizador do apelo especial. A identidade deve ser demonstrada, nos termos dos nos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 1973 (art. 1.029 , § 1º , do Código de Processo Civil de 2015 ), e 255, § 1º, a, e § 2º, do RISTJ, a fim de evidenciar a necessidade da uniformização jurisprudencial preceituada na Constituição Federal . Ademais, cumpre destacar que os julgados colacionados para comprovação da divergência não guardam similitude fática e jurídica com o acórdão hostilizado, tendo em vista que tratam da preclusão de matéria referente à nulidade relativa. 6. Agravo regimental não provido.

  • TJ-DF - XXXXX20198070007 DF XXXXX-24.2019.8.07.0007

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    APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA E DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA DE IMÓVEL. LEI 9.514 /97. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESCABIMENTO. PURGA DA MORA. NOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA AO ENDEREÇO INDICADO NO CONTRATO. RECONHECIMENTO DA MORA E DA INADIMPLÊNCIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM NOME DA FIDUCIÁRIA. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. EDITAL. NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA NOTIFICAÇÃO PESSOAL. NULIDADE DO LEILÃO E DOS ATOS SUBSEQUENTES. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A natureza consumerista da relação jurídica não implica, necessariamente, inversão integral do ônus da prova, sendo atribuição do consumidor demonstrar a verossimilhança de suas alegações ou a hipossuficiência material para a produção de prova, o que não se verificou na espécie. 2. Consideram-se atendidos o contraditório e a ampla defesa quando o credor fiduciário notifica o devedor no endereço indicado, oportunizando a purgação da mora, nos termos do art. 26 , § 4º da Lei nº 9.514 /97. 3. A despeito dos questionamentos acerca da regularidade da intimação, a parte teve ciência do ocorrido, no entanto, não demonstrou interesse em purgar a mora, vindo a contrariar os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já assentou quanto à necessidade de intimação pessoal do devedor acerca da data da realização do leilão extrajudicial, entendimento aplicável aos contratos regidos pela Lei n.º 9.514 /1997. Referida exigência tem por causa o fato de a assinatura do auto de arrematação representar o último momento para purgação da mora pelo devedor, daí a relevância do conhecimento do momento da alienação do bem. 5. Embora seja válida a notificação por edital do devedor no procedimento de execução extrajudicial de imóvel alienado fiduciariamente, não há notícia de que tenha havido a tentativa de intimação do devedor fiduciário nos endereços informados. Tal conduta frustrou a possibilidade de o devedor purgar o débito e/ou exercer seu direito de preferência, de modo que o reconhecimento da nulidade do ato expropriatório é medida que se impõe. Precedentes. 6. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20148190001

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    PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM SOLUÇÃO DO MÉRITO, POR INÉRCIA DA PARTE. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL PARA LHE DAR ANDAMENTO. À extinção do processo sem solução do mérito por inércia da parte, deve preceder sua intimação pessoal para lhe dar andamento em 05 dias. CPC/2015 , art. 485 . Como se vê da certidão de fls. 447, index, restou frustrada a tentativa de intimação pessoal da autora. Assim, razão assiste a apelante que não foi intimada pessoalmente para dar andamento ao feito. Provimento do recurso para anular a sentença e determinar o prosseguimento do processo. Unânime.

  • TRE-MT - Prestação de Contas: PC XXXXX CUIABÁ - MT

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    ELEIÇÕES 2018. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA. CANDIDATO. CARGO DEPUTADO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO. ART. 77, INCISO IV DA RESOLUÇÃO TSE N.º 23.533/2017. TENTATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL INEFICAZ. INTIMAÇÃO EDITALÍCIA. NÃO ATENDIMENTO. CONTAS JULGADAS COMO NÃO PRESTADAS. 1. Não foi apresentada procuração pelo candidato prestador de contas. Em seguida, houve esgotamento das tentativas de intimação pessoal para sanar a irregularidade, porém o mesmo não foi localizado. Então, a intimação ocorreu por meio de edital e o prazo assinalado para regularização da capacidade postulatória não foi atendido. 2. Como pressuposto de existência processual, a ausência de instrumento de mandato inviabiliza a postulação inicial e, com isso, torna-se sem efeito a apresentação dos documentos a título de prestação de contas. 3. Contas julgadas não prestadas, com fulcro no art. 30 , inciso IV , da Lei n.º 9.504 /1997 e no art. 77, inciso IV, da Resolução TSE n.º 23.553/2017.

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