APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE PUTINGA PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. REJEIÇÃO. HORA-ATIVIDADE. ART. 2º , § 4º , DA LEI Nº 11.738 /08. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 70059092486. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. LEI FEDERAL Nº 11.738 /08. IMPLEMENTAÇÃO E PAGAMENTO. MATÉRIA SUBMETIDA AO STF. DIFERENÇAS PRETÉRITAS NÃO SATISFEITAS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELO IGP-M, E JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. A PARTIR DE 30.06.2009 INCIDENTE A LEI Nº 11.960 /09. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO ÍNDICE OFICIAL DA REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA PELO STF - ADI Nº 4.357 . A CONTAR DE 26.03.2015, A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E E JUROS MORATÓRIOS DE 6% AO ANO. Preliminar de incompetência deste Órgão fracionário, suscitada pelo Ministério Público Não merece prosperar a prefacial de incompetência deste Órgão fracionário para o julgamento do presente recurso, em especial diante do pedido inicial de implantação do piso nacional do magistério, cumulado com o pleito de observância da reserva de 1/3 da carga horária para atividades extraclasse, a afastar a competência da 25ª Câmara Cível e atrair a competência das Câmaras separadas do c. 2º Grupo Cível - art. 18, II e II-A, do Regimento Interno deste... Tribunal de Justiça. Hora-atividade I - Não obstante a ausência de pronunciamento judicial no tocante ao pedido de reserva de 1/3 da carga horária para a realização de atividades extraclasse, o julgamento com base no art. 1.013 , § 3º , III , do CPC de 2015 . II - A declaração de inconstitucionalidade do art. 2º , § 4º da Lei Federal nº 11.738 /2008, pelo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, nos autos do incidente de inconstitucionalidade nº 70059092486. Aplicação obrigatória em casos análogos, conforme o art. 211 do Regimento Interno do TJRS. Jurisprudência deste TJRS. Piso nacional I - A Lei Federal nº 11.738 /2008, a qual regulamenta a alínea e do inciso III do caput do art. 60 do ADCT, prevê em seu artigo 6º o direito do servidor do magistério ao piso nacional. II - Matéria submetida a debate no âmbito do e. STF - ADI 4167 - com o reconhecimento da constitucionalidade do dispositivo legal e da adoção do vencimento básico do cargo - padrão inicial da carreira. III - Impõe-se a observância da data de 27.04.2011, como termo inicial do pagamento do piso do magistério como vencimento básico inicial da carreira, nos termos estabelecidos pela Lei nº 11.738 /2008. IV - Atualização anual do piso nacional, no mês de janeiro, de acordo com o índice do Fundo de Manutenção e... Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB -, consoante o art. 5º , parágrafo único , da Lei Federal nº 11.738 /08. V - Devida a incidência da atualização monetária pelo IGP-M, e juros de mora desde a citação. A partir de 30.06.2009, aplicam-se as disposições da Lei nº 11.960 /09 - índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança -, até 25.03.2015, em razão da declaração de inconstitucionalidade da expressão pelo STF, no julgamento da ADI nº 4.357 . Por fim, a contar de 26.03.2015, a correção monetária pelo do IPCA-E, e juros de mora de 6% ao ano. Preliminar de incompetência rejeitada. Apelações parcialmente providas. No mais, sentença mantida em remessa necessária. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70073305989, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Delgado, Julgado em 26/06/2017).