Valor dos Serviços Prestados em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218217000 RS

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    \n\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. SAÚDE. GASTOS COM INTERNAÇÃO PARTICULAR. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. \nO deferimento da antecipação de tutela de urgência pressupõe o preenchimento dos requisitos dispostos no art. 300 do CPC . Comprovada a internação voluntária em regime privado em estabelecimento hospitalar, afigura-se exigível o valor pelos serviços prestados. Hipótese em que não houve recusa ou demora do Poder Público em prestar o atendimento à saúde.\nRecurso desprovido.

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20138190008 RIO DE JANEIRO BELFORD ROXO 2 VARA CIVEL

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    Apelação cível. Serviço de TV por assinatura. Alegação de serviço não prestado por parte da empresa ré. Sentença de procedência parcial. Apelação da parte ré. Apelado que fez prova mínima do alegado. Apelante não juntou qualquer prova acerca da adequada prestação do serviço, ônus que lhe cabia, na forma do 14 , § 3º do Código de Defesa do Consumidor . Falha na prestação dos serviços da apelante, à luz do art. 6º , inciso III , do CDC . Cobrança indevida por serviço não prestado. Devolução dos valores pagos em dobro. Dano moral configurado. Frustração da legítima expectativa criada no consumidor. Valor do quantum indenizatório fixado em consonância com os precedentes deste Tribunal e com observância aos princípios da proporcionalidade. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20048190023 RIO DE JANEIRO ITABORAI 1 VARA CIVEL

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    DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE REEMBOLSO DE VALORES COBRADOS A TÍTULO DE TARIFAS BANCÁRIAS COM BASE NA RESOLUÇÃO N.º 2.303/96 DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - MAJORAÇÃO DOS VALORES IGUALMENTE AUTORIZADA, NÃO IMPORTANDO EM ALTERAÇÃO UNILATERAL DE CONTRATO, MAS TÃO SOMENTE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO BANCO AO CORRENTISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE COBRANÇA ILEGAL OU ABUSIVA, DESTACANDO-SE QUE O VALOR DA TARIFA TEM SEU LIMITE MÁXIMO CONTROLADO PELO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, EX VI DO ART. 4.º , IX , DA LEI N.º 4.595 /64. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE, PELO QUE SE NEGA SEGUIMENTO COM FULCRO NO ART. 557 , CAPUT, DO CPC .

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20048190001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 32 VARA CIVEL

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    DIREITO DO CONSUMIDOR - Ação de reembolso de valores cobrados a título de tarifas bancárias com base na Resolução n.º 2.303/96 do Banco Central do Brasil - Majoração dos valores igualmente autorizada, não importando em alteração unilateral de contrato, mas tão somente atualização dos valores dos serviços prestados pelo Banco ao correntista. Ausência de comprovação de cobrança ilegal ou abusiva, destacando-se que o valor da tarifa tem seu limite máximo controlado pelo Conselho Monetário Nacional, ex vi do art. 4.º , IX , da Lei n.º 4.595 /64. Desprovimento do apelo com fulcro no art. 557 , caput, do CPC .

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20198160056 Cambé XXXXX-92.2019.8.16.0056 (Decisão monocrática)

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    EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. COBRANÇA POR SERVIÇO DE TERCEIROS. RECURSO REPETITIVO ( RESP XXXXX/SP ). AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. ABUSIVIDADE. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO E REFLEXOS INCIDENTES. NEGATIVA DE PROVIMENTO. 1.É abusiva a cobrança a título de ressarcimento por serviços prestados por terceiros em contrato de mútuo financeiro e de arrendamento mercantil, quando não há a especificação do serviço efetivamente prestado, conforme posição firmada pelo STJ, no REsp. 1.578.533/SP , na forma do art. 1.040, III /CPC . 2. Reconhecida a abusividade de cláusulas contratuais, a restituição do indébito deve abranger não apenas os valores cuja cobrança se reputou ilícita, como também os encargos contratuais que sobre eles incidiram de forma reflexa, sob pena de enriquecimento sem causa da instituição bancária. 3. Apelação Cível à que se nega provimento, com majoração dos honorários de sucumbência.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20158160026 Campo Largo XXXXX-75.2015.8.16.0026 (Decisão monocrática)

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    EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. COBRANÇA PARA REGISTRO DE CONTRATO. ABUSIVIDADE NÃO CONSTATADA. COBRANÇA POR SERVIÇO DE TERCEIROS. RECURSO REPETITIVO ( RESP XXXXX/SP ). AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. ABUSIVIDADE. RESTITUIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. É válida a cláusula contratual que prevê a cobrança de valores a título de ressarcimento das despesas para registro do contrato ( REsp.1.578.553/SP , Segunda Seção, j. em 28/11/2018, DJe 06/12/2018. 2. É abusiva a cobrança a título de ressarcimento por serviços prestados por terceiros em contrato de mútuo financeiro e de arrendamento mercantil, quando não há a especificação do serviço efetivamente prestado, conforme posição firmada pelo STJ, no REsp. 1.578.533/SP , na forma do art. 1.040, III /CPC . 3. Reconhecida a cobrança de valores indevidos, estes devem ser restituídos, de forma simples, ante a vedação ao enriquecimento ilícito (art. 884 /CC). 2. Apelação Cível à que se dá parcial provimento, com a readequação do ônus de sucumbência.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20108160025 PR XXXXX-07.2010.8.16.0025 (Decisão monocrática)

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    EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. COBRANÇA POR SERVIÇOS DE TERCEIROS. RECURSO REPETITIVO ( RESP XXXXX/SP ). AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. ABUSIVIDADE. RESTITUIÇÃO SIMPLES. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PARCIAL PROVIMENTO. 1. É abusiva a cobrança a título de ressarcimento por serviços prestados por terceiros em contrato de mútuo financeiro e de arrendamento mercantil, quando não há a especificação do serviço efetivamente prestado, conforme posição firmada pelo STJ, no REsp XXXXX/SP , na forma do art. 1.040, III /CPC . 2. Os valores cobrados indevidamente, porque considerados abusivos, devem ser restituídos admitindo-se sua compensação com débito em aberto do mutuário autor. 3. Apelação Cível à que se nega provimento, na forma do art. 932, IV e V do CPC). (TJPR - 17ª C.Cível - XXXXX-07.2010.8.16.0025 - Araucária - Rel.: Juiz Francisco Carlos Jorge - J. 18.07.2019)

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-97.2019.8.26.0000

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    DECISÃO MONOCRÁTICA – Admissível, pelo relator, em caso de não conhecimento do recurso – Aplicação do art. 932 , III , do CPC . AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação de improbidade administrativa – Pagamentos a maior feitos em razão de serviços prestados por força de contrato administrativo – Contrato administrativo anulado em anterior ação popular, no qual se determinou liquidação das perdas e danos, com abatimento dos valores pagos e serviços prestados – Anterior julgamento da apelação na ação popular pela C. 9ª Câmara de Direito Público – Prevenção da C. 9ª Câmara de Direito Público. RECURSO NÃO CONHECIDO, DETERMINADA A REMESSA DOS AUTOS.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Recurso Inominado: RI XXXXX20158160115 PR XXXXX-51.2015.8.16.0115 (Decisão monocrática)

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    1. No caso, a controvérsia reside na cobrança das tarifas de serviço de terceiro, registro de contrato. Despesas com serviço de terceiros A possibilidade de cobrança de serviços de terceiro foi contemplada no julgamento do Recurso Especial XXXXX/SP pelo Superior Tribunal de Justiça, consolidando o entendimento judicial de que é possível o ressarcimento de serviços prestados por terceiros, desde que especificado o serviço e, em valor não abusivo. A definição do serviço de terceiro, em cada caso, é obtida por exclusão, como atividade que não própria da instituição financeira ou do correspondente bancário. No presente caso: i. Há expressa previsão de cláusula no contrato prevendo o ressarcimento de serviços prestados pela concessionária/lojista. No entanto, ainda que o contrato aponte a quem se destina a tarifa cobrada do consumidor, (TJPR - 2ª Turma Recursal - XXXXX-51.2015.8.16.0115 - Matelândia - Rel.: Juiz Helder Luis Henrique Taguchi - J. 16.12.2019)

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20108190209

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    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ¿ AUSÊNCIA DE ASSINATURA ¿ SERVIÇO PRESTADO ¿ ACEITAÇÃO TÁCITA - REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL ¿ ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA ¿ SISTEMA DA LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO ¿ Por ser o destinatário direto das provas, cabe ao juiz valorar a necessidade de sua produção para que possa assim formar seu convencimento sobre os fatos alegados pelas partes. Evidente que a apelante utilizou os serviços prestados pela apelada e por esta razão impõe-se o pagamento da contraprestação devida, sendo inconcebível o comportamento contraditório da apelante que utilizou o serviço e se nega a pagar ao argumento de que não houve contratação, na medida em que devem ser considerados os deveres anexos da boa-fé objetiva nas relações contratuais, especialmente, no caso em comento, o da lealdade. Negado seguimento ao recurso.

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