TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218217000 RS
\n\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. SAÚDE. GASTOS COM INTERNAÇÃO PARTICULAR. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. \nO deferimento da antecipação de tutela de urgência pressupõe o preenchimento dos requisitos dispostos no art. 300 do CPC . Comprovada a internação voluntária em regime privado em estabelecimento hospitalar, afigura-se exigível o valor pelos serviços prestados. Hipótese em que não houve recusa ou demora do Poder Público em prestar o atendimento à saúde.\nRecurso desprovido.