Valor dos Serviços Prestados em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20188070003 DF XXXXX-28.2018.8.07.0003

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    JUIZADO ESPECIAL. CONSUMIDOR. FALHA PARCIAL NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DO PREÇO. IMPOSSIBILIDADE. ABATIMENTO PROPORCIONAL. RAZOABILIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR MAJORADO. 1. Trata-se de recurso contra a sentença, que, reconhecendo a falha na prestação de serviço de promoção de festa infantil, condenou a recorrida a restituir o valor de R$ 850,00, relativo ao abatimento proporcional do preço, bem como ao pagamento de R$ 500,00, a título de dano moral. 2. A relação jurídica entre as partes é de consumo, porquanto as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do CDC . 3. Sobressai dos autos que o serviço foi executado parcialmente. Assim, embora o CDC elenque como opção ao consumidor a restituição imediata da quantia paga (art. 20, III), não se mostra razoável, na espécie, a restituição do valor global despendido, sob o risco de enriquecimento sem causa da parte autora/recorrente, já que usufruiu dos serviços prestados, ainda que de forma não condizente com o esperado. Portanto, incólume a r. sentença no ponto. 4. In casu, inafastáveis a angústia e a frustração da má-prestação de serviço de promoção do aniversário de 1 ano da filha da autora/recorrente, extrapolando, o episódio, os meros aborrecimentos cotidianos, situação passível de compensação, por dano moral. Para a fixação do valor, a título de dano moral, deve-se considerar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o dano e a sua extensão, a situação do ofendido e a capacidade econômica do ofensor, sem que se descure da vedação ao enriquecimento ilícito do ofendido. Desse modo, majoro o quantum fixado para R$ 1.000,00. 5. RECURSO CONHECIDO e PROVIDO EM PARTE. Sentença reformada, apenas para majorar o valor do dano moraL para R$ 1.000,00. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 , da Lei 9.099 /95. 6. A ementa servirá de acórdão, conforme artigo 46 da Lei 9.099 /95.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260011 SP XXXXX-91.2018.8.26.0011

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    APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE VALORES. Prestação de serviços. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. Impugnação sem respaldo probatório de sorte a demonstrar a suficiência da parte contrária para suportar as despesas inerentes à demanda judicial. Benefício mantido. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . Inaplicabilidade. Serviços contratados para fomentar a atividade comercial da parte autora. Caso, ademais, cuja responsabilidade é apurada mediante apuração de culpa (art. 14 , § 4º , do CDC ). RESCISÃO CONTRATUAL. Provas nos autos que demonstram a irregularidade na prestação dos serviços. Culpa pelo rompimento atribuída ao réu. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. Perícia realizada que indica conclusão parcial dos serviços prestados. Restituição parcial, pela diferença entre o valor pago e os serviços prestados. Sentença parcialmente alterada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20208260201 SP XXXXX-56.2020.8.26.0201

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    AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO VERBAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Autor, arquiteto, que elaborou, a pedido do requerido, projeto arquitetônico residencial. Alegação do réu de que se tratou de encomenda de mero orçamento. Valor inadimplido. Contratação confirmada por conversas pelo aplicativo whatsapp por dias seguidos. Serviços prestados. Dever de pagar manifesto. Condenação mantida. Recurso desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00375343001 MG

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    AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIÇO PRESTADO - INADIMPLEMENTO - VALOR DEVIDO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. Nos casos em que os elementos de convicção presentes nos autos demonstram a efetiva prestação do serviço e não há prova do pagamento, deve ser mantida a sentença que julgou procedente o pedido condenatório. O essencial para o desate da lide é a certeza acerca da existência da dívida, sendo perfeitamente possível a precisa apuração da quantia devida em sede de liquidação de sentença, sobretudo em virtude da complexidade do caso.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20672515001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO E SERVIÇO. COBRANÇA. SERVIÇO NÃO PRESTADO INTEGRALMENTE. MORA DO CONTRATADO. EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO INTEGRAL DO PREÇO PELO CONTRATANTE. IMPOSSIBILDADE. PAGAMENTO PARCIAL DEVIDO. Em contratos bilaterais, para que uma parte possa exigir da outra o cumprimento da obrigação pactuada, deve, primeiramente, adimplir a que lhe fora imputada, art. 476 do CC . Se o serviço foi prestado parcialmente e não há mais interesse em sua complementação, operando-se a resolução do contrato, deve ser solvido o valor proporcional que corresponde aos serviços prestados, sob pena de enriquecimento ilícito.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20108260100 SP XXXXX-46.2010.8.26.0100

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    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO-DE-OBRA PARA COLOCAÇÃO DE PORTAS E BATENTES. SUB-EMPREITADA. SERVIÇOS PRESTADOS. COMPROVAÇÃO EFETIVADA. ÔNUS DA AUTORA. ART. 333 , INC. I, DO CPC . ALEGAÇÃO DAS RÉS DE QUE HOUVE ABANDONO DAS OBRAS. NÃO COMPROVAÇÃO. DEVER DE PAGAR PELOS SERVIÇOS PRESTADOS SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. Efetivamente comprovada a prestação de serviços e fornecimento de materiais é devida a contraprestação consistente no pagamento pelas contratantes, sob pena de enriquecimento sem causa. Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20208260348 SP XXXXX-70.2020.8.26.0348

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    Ação de cobrança e indenizatória – Prestação de serviços médicos – Serviços prestados e não pagos - Irregular comportamento – Demora injustificada na regularização dos pagamentos – Irregularidade que se protraiu no tempo – Responsabilidade das empresas rés – Cabível o reconhecimento de vínculo e responsabilidade solidária -- Transtornos e prejuízo - Dano moral configurado – Sentença modificada para reconhecer a responsabilidade solidária e arbitrar valor da indenização por dano moral - Recurso provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05294390001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SERVIÇO NÃO PRESTADO ADEQUADAMENTE - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - INDENIZAÇÃO DEVIDA - FIXAÇÃO DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - JUROS DE MORA. A responsabilidade do fornecedor é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC , respondendo, independentemente de culpa, pela reparação dos danos que eventualmente causar pela falha na prestação de seus serviços. Constatado que a instituição financeira deixou de repassar valores pagos pelo autor para a administradora do cartão de crédito dele, impossibilitando o abatimento da quantia na fatura do cartão, deve o banco responder por eventuais danos causados ao autor. Os incômodos enfrentados pelo autor ao tentar solucionar a questão na via administrativa, fazendo inúmeros contatos com o réu, que tratou o assunto com descaso, configura danos morais. A fixação do valor da indenização por danos morais pauta-se pela aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros de mora devem incidir a partir da citação.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10324925001 Ipatinga

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    APELAÇÃO CÍVEL - TELEFONIA - INTERNET - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - REDUÇÃO OU ABATIMENTO PROPORCIONAL DO PREÇO - DANO MORAL - ABORRECIMENTO. A legislação consumerista inovou ao exigir não apenas diligência do prestador de serviço, mas, sobretudo, qualidade e satisfação do consumidor, tendo em conta a legítima expectativa criada. É devido o abatimento proporcional do preço nos casos em que a empresa de telefonia não comprova de forma segura ter sido o serviço de internet prestado com qualidade e dentro da velocidade esperada pelo consumidor, que celebra o contrato baseado na publicidade veiculada. Em regra, a ausência de fornecimento de serviço de acesso à internet na velocidade contratada não é suficiente para gerar lesão a direito de personalidade.

  • TJ-DF - XXXXX20198070018 DF XXXXX-76.2019.8.07.0018

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    PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE COBRANÇA. DISTRITO FEDERAL. TERMO ADITIVO NÃO FORMALIZADO. SERVIÇO ESSENCIAL PRESTADO. VALORES NÃO IMPUGNADOS. PAGAMENTO DEVIDO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. OBRIGAÇÃO COM PRAZO DE VENCIMENTO CERTO. MORA EX RE. 1. Na presente hipótese a sociedade empresária B2BR - Business to Business Informática do Brasil Ltda pretende obter a reforma da sentença para que o Distrito Federal seja condenado ao pagamento de indenização por danos materiais pelos serviços prestados e não pagos em favor da Administração Pública distrital. 1.1. Em suas razões recursais o Distrito Federal sustenta que a Procuradoria Geral do Distrito Federal elaborou o Parecer nº 468/2015, no sentido de que nos casos de prestação de serviços sem cobertura contratual deve ser feito o pagamento apenas do valor aproveitado à Administração, retirados quaisquer lucros ou ressarcimento pelos demais gastos. 2. O ordenamento jurídico em vigor exige que a contratação de obras, serviços, compras e alienações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e entidades da administração pública indireta, esteja subordinada ao princípio constitucional da obrigatoriedade da licitação pública, com o objetivo de assegurar a igualdade de condições a todos os concorrentes e a seleção da proposta mais vantajosa. 3. No caso dos autos é incontroversa a existência de contrato verbal entre as partes, sendo evidente a essencialidade dos serviços prestados pela sociedade empresária recorrente (serviços de atendimento no ?Na Hora?), razão pela qual, não poderiam ser paralisados. 4. O art. 59 , parágrafo único , da Lei nº 8666 /1993 prevê que devem ser ressarcidos os serviços efetivamente prestados. 5. A despeito do teermino do prazo de vigência do contrato administrativo firmado com particular, é contraditória a conduta admistrativa que tenta se esquivar do pagamento do valor correspondente ao serviço efetivamente prestado, devendo ser aplicado ao caso, ademais, o princípio que veda o enriquecimento sem causa. 6. No caso de dívida líquida com vencimento certo os juros de mora e a correção monetária devem ser aplicados desde o vencimento da obrigação, mesmo nos casos de obrigação negocial. 7. Recursos conhecidos. Apelação interposta pela sociedade empresária B2BR - Business to Business Informática do Brasil Ltda provida. Apelação manejada pelo Distrito Federal desprovida.

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