TJ-DF - XXXXX20188070003 DF XXXXX-28.2018.8.07.0003
JUIZADO ESPECIAL. CONSUMIDOR. FALHA PARCIAL NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DO PREÇO. IMPOSSIBILIDADE. ABATIMENTO PROPORCIONAL. RAZOABILIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR MAJORADO. 1. Trata-se de recurso contra a sentença, que, reconhecendo a falha na prestação de serviço de promoção de festa infantil, condenou a recorrida a restituir o valor de R$ 850,00, relativo ao abatimento proporcional do preço, bem como ao pagamento de R$ 500,00, a título de dano moral. 2. A relação jurídica entre as partes é de consumo, porquanto as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do CDC . 3. Sobressai dos autos que o serviço foi executado parcialmente. Assim, embora o CDC elenque como opção ao consumidor a restituição imediata da quantia paga (art. 20, III), não se mostra razoável, na espécie, a restituição do valor global despendido, sob o risco de enriquecimento sem causa da parte autora/recorrente, já que usufruiu dos serviços prestados, ainda que de forma não condizente com o esperado. Portanto, incólume a r. sentença no ponto. 4. In casu, inafastáveis a angústia e a frustração da má-prestação de serviço de promoção do aniversário de 1 ano da filha da autora/recorrente, extrapolando, o episódio, os meros aborrecimentos cotidianos, situação passível de compensação, por dano moral. Para a fixação do valor, a título de dano moral, deve-se considerar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o dano e a sua extensão, a situação do ofendido e a capacidade econômica do ofensor, sem que se descure da vedação ao enriquecimento ilícito do ofendido. Desse modo, majoro o quantum fixado para R$ 1.000,00. 5. RECURSO CONHECIDO e PROVIDO EM PARTE. Sentença reformada, apenas para majorar o valor do dano moraL para R$ 1.000,00. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 , da Lei 9.099 /95. 6. A ementa servirá de acórdão, conforme artigo 46 da Lei 9.099 /95.