TJ-RJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX20158190000 RIO DE JANEIRO TRIBUNAL DE JUSTICA
MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. O mandado de segurança, cuja natureza jurídica é de remédio constitucional, visa a proteção de direito líquido e certo do Impetrante, violado ou em vias de violação por ato ilegal ou praticado com desvio de poder. 2. O presente mandamus visa a anulação de auto de infração lançado pelo suposto descumprimento de obrigação acessória tributária. 3. Ausência de comprovação, de plano, do direito líquido e certo alegado na petição inicial. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 4. Indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 10º da Lei nº 12.016 /09 e artigo 267 , I , do CPC .