Violação de Direito Líquido e Certo Comprovada em Jurisprudência

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  • TJ-MT - XXXXX20188110002 MT

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    E M E N T A REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA – EMISSÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - ACESSO À INFORMAÇÃO – DIREITO CONSTITUCIONAL – VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTOCOMPROVADA - SENTENÇA RATIFICADA. A Constituição Federal garante o direito ao acesso à informação no art. 5º, inciso XXXIII, bem como a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, nos termos do inciso XXXIV da Carta Magna . Comprovada a violação de direito líquido e certo do impetrante, não há que falar em reforma da sentença objurgada.

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  • TJ-PA - MANDADO DE SEGURANÇA - CÍVEL: MS XXXXX20188140000 BELÉM

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    MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO DE ACESSO À INFORMAÇÃO. DOCUMENTOS PÚBLICOS. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO PEDIDO. DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO. INTELIGENCIA DO ART. 5º , XXXIII E ART. 37 , AMBOS DA CRFB/88 , BEM COMO DA LEI 12.527 /2011, “LEI DA TRANSPARÊNCIA”. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. LIMINAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. A negativa da concessão da informação requerida pelo impetrante, sem qualquer fundamento legal, viola o direito fundamental líquido e certo do impetrante, garantido a todo e qualquer interessado, nos termos da lei 12.527 /2011. O perigo da demora, também se constata, considerando o perigo de dano ao erário, pois a ausência das informações impossibilita o exercício da fiscalização dos atos públicos, por todo e qualquer cidadão. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam Excelentíssimos Senhores Desembargadores, integrantes da Secção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, CONCEDER A SEGURANÇA, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Belém (Pa), 11 de dezembro de 2018. Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN Relatora

  • TRT-3 - MANDADO DE SEGURANCA: MS XXXXX20205030000 MG XXXXX-93.2020.5.03.0000

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    MANDADO DE SEGURANÇA - BEM DE FAMÍLIA - ARGUIÇÃO DE IMPENHORABILIDADE NÃO APRECIADA PELO JUIZ DA CAUSA - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Embora a impenhorabilidade do bem de família constitua, em princípio, matéria própria da fase de execução, que pode ser suscitada e apreciada pelo juiz da causa, em ampla cognição, a análise da ação subjacente revela que a douta autoridade impetrada não conheceu do tema. Considerando-se, todavia, tratar-se de matéria de ordem pública, que não se sujeita à preclusão e, por isso, poderia ser suscitada a qualquer tempo, antes da arrematação do bem, fica evidenciada a violação de direito líquido e certo do impetrante a autorizar a concessão da segurança.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260424 SP XXXXX-39.2021.8.26.0424

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    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – MANDADO DE SEGURANÇA – PODER LEGISLATIVO – CÂMARA DE VEREADORES – ELEIÇÕES INTERNAS – MESA DIRETORA – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER E OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. O mandado de segurança se destina à correção de ato ou omissão de autoridade, desde que ilegal e ofensivo a direito individual, líquido e certo do impetrante (art. 5º , LXIX , CF ). 2. Poder Legislativo. Câmara de Vereadores. Impetração visando à anulação da eleição de Mesa Diretora realizada em sessão especial. Eleição realizada de acordo com parâmetros legais. Objeções que decorrem de interpretação de normas previstas no Regimento Interno. Inexistência de ofensa direta a normas constitucionais ou legais. Matéria interna corporis afeta ao Poder Legislativo e que não está sujeita a controle judicial. Precedentes do STF. Inexistência de ilegalidade ou abuso de poder e ofensa a direito líquido e certo. Segurança denegada. Sentença mantida. Recurso desprovido.

  • TJ-MT - XXXXX20208110085 MT

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    E M E N T A REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA - COBRANÇA DE ICMS EM DUPLICIDADE (BIS IN IDEM) – VEDAÇÃO – ANULAÇÃO DOS CRÉDITOS CONSTITUÍDOS DE FORMA IRREGULAR - VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADA – ATO ILEGAL DA AUTORIDADE COATORA CONFIGURADO - SENTENÇA RATIFICADA. A cobrança de ICMS sobre um produto que já recolheu esse tributo em sua integralidade constitui bis in idem, que é vedado em nosso ordenamento jurídico. Comprovado o direito líquido e certo, bem como ato ilegal ou abusivo da autoridade coatora, não há que falar em reforma da sentença reexaminada.

  • TJ-SP - Mandado de Segurança Criminal: MS XXXXX20228260000 SP XXXXX-31.2022.8.26.0000

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    MANDADO DE SEGURANÇA – Pedido de liberação de veículo apreendido sem o pagamento de despesas e custas - Decisão de primeiro grau que deferiu o pedido de restituição de veículo objeto, mas condicionado ao pagamento de despesas de remoção e estadia do bem. Reforma. As custas e taxas referentes à remoção, apreensão e permanência em pátio só podem ser cobradas do proprietário ou possuidor quando este tenha dado causa à constrição, o que não é o caso dos autos – Terceiro de boa-fé - Inteligência do artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro Necessidade - Violação de direito individual líquido e certo – SEGURANÇA CONCEDIDA.

  • TRT-2 - XXXXX20215020000 SP

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    TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Ausente o requisito da probabilidade do direito e, sendo ele duvidoso, também não há que se falar em violação de direito líquido e certo, para fins do mandado de segurança. Situação em que se evidencia o risco de irreversibilidade dos efeitos da decisão liminar, sendo inviável a concessão da tutela de urgência, ex vi do § 3º do art. 300 do CPC . Por outro lado, o eventual julgamento de mérito favorável ao impetrante, nos autos da reclamação trabalhista, garantirá efeitos financeiros retroativos à data da demissão, pelo que não há o risco ao resultado útil do processo, pela não concessão da liminar. O fato é que, pelos elementos dos autos não se verifica que a autoridade dita coatora teria violado a norma do art. 300 e §§, do CPC , ao indeferir o pedido de tutela de urgência. Denegada a segurança.

  • TJ-MT - XXXXX20198110041 MT

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    RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO DE OBTENÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO SALARIAL – SUSPENSÃO DO ALUDIDO DIREITO PELO DECRETO Nº 766/2011, REVOGADO PELO DECRETO Nº 808/2021 – IMPOSSIBILIDADE – DIREITO DE CERTIDÃO – GARANTIA CONSTITUCIONAL – VIOLAÇÃO À LEI ESTADUAL N. 8.672/2007 – VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADA – RECURSO DESPROVIDO – SENTENÇA RATIFICADA. 1. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º , inciso XXXIV , prescreve que “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direito e esclarecimento de situações de interesse pessoal.” 2. Padece de ilegalidade a suspensão, por meio do Decreto nº 766/2011, posteriormente revogado pelo Decreto nº 808/2021, da emissão e entrega de certidão de crédito prevista na Lei Estadual nº 8.672, de 6 de julho de 2007, posto que o aludido direito é garantido constitucionalmente. 3. Não se mostra plausível impedir a impetrante de obter a certidão almejada em decorrência da morosidade da Administração Pública em implantar e disponibilizar aos cidadãos o sistema eletrônico, que há anos deveria ter sido implantado.

  • TJ-MT - XXXXX20188110041 MT

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    APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO DE OBTENÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO SALARIAL – SUSPENSÃO - DECRETO Nº 766/2011, REVOGADO PELO DECRETO Nº 808/2021 – IMPOSSIBILIDADE – DIREITO DE CERTIDÃO – GARANTIA CONSTITUCIONAL – VIOLAÇÃO À LEI ESTADUAL N. 8.672/2007 – VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADA – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1. A CRFB , em seu artigo 5º , inciso XXXIV , prescreve que “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direito e esclarecimento de situações de interesse pessoal”. 2. Padece de ilegalidade a suspensão, por meio do Decreto nº 766/2011, posteriormente revogado pelo Decreto nº 808/2021, da emissão e entrega de certidão de crédito prevista na Lei Estadual nº 8.672, de 6 de julho de 2007, posto que o aludido direito é garantido constitucionalmente.

  • TJ-MT - XXXXX20188110041 MT

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    REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO DE APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL DO CONTRIBUINTE – AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO – OFENSA AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADA – ATO ILEGAL DA AUTORIDADE COATORA CONFIGURADO – RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA RATIFICADA. 1. “Considerando que não fora observado o devido processo legal antes de suspender a inscrição estadual do contribuinte, resta comprovado o direito líquido e certo, bem como ato ilegal ou abusivo da autoridade coatora.” (N.U XXXXX-03.2020.8.11.0041 , CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PÚBLICO, MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA, Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, Julgado em 16/11/2021, Publicado no DJE 03/12/2021). 2. Recurso desprovido, sentença ratificada em reexame.

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