Prova Requerida por Ambas As Partes em Jurisprudência

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  • TRT-12 - Produção Antecipada da Prova: PAP XXXXX20205120004

    Jurisprudência • Despacho • 

    Apresentada a documentação, vista à parte autora pelo mesmo prazo para que requeira o que entender de direito. JOINVILLE/SC, 16 de novembro de 2020... DESPACHO Intime-se a requerida para conhecimento da ação e para que traga aos autos, no prazo de 10 dias, os documentos relativos ao período imprescrito do contrato de trabalho do reclamante, especialmente

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  • TRT-12 - Produção Antecipada da Prova: PAP XXXXX20205120007

    Jurisprudência • Despacho • 

    Após, a parte requerente tem o prazo de dez dias para manifestação. Em seguida, venham conclusos os autos para prolação de decisão. Intime-se a parte requerente. Lages, SC, 15 de setembro de 2020... Cite-se a requerida para apresentar manifestação, querendo, no prazo de quinze dias. Em igual prazo, deverá juntar aos autos os documentos requeridos na inicial

  • TRT-12 - Produção Antecipada da Prova: PAP XXXXX20205120007

    Jurisprudência • Despacho • 

    Após, a parte requerente tem o prazo de dez dias para manifestação. Em seguida, venham conclusos os autos para prolação de decisão. Intime-se a parte requerente. Lages, SC, 07 de setembro de 2020... Cite-se a requerida para apresentar manifestação, querendo, no prazo de quinze dias. Em igual prazo, deverá juntar aos autos os documentos requeridos na inicial

  • TRT-12 - Produção Antecipada da Prova: PAP XXXXX20205120013

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    Apresentados os documentos, dê-se vista à parte autora, por igual prazo. Assinado eletronicamente pelo Juiz CACADOR/SC, 22 de julho de 2020. FABIO TOSETTO Juiz(a) do Trabalho Titular... Daniele Alves Schnoor Analista Judiciário DESPACHO Intime-se a requerida para que junte aos autos os documentos solicitados pelo requerente no ID 761e959, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, no

  • TJ-GO - XXXXX20038090051

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    "Art. 95 - Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes" Desta forma, chamo o processo a ordem para tornar sem efeito a decisão proferida no evento 26, apenas em relação a obrigação do pagamento dos honorários periciais, a fim de que cada parte arque com a metade da remuneração do perito.Ademais, diante da impugnação do executado em relação à proposta apresentada pelo perito, intime-se o perito nomeado para que se manifeste sobre a possibilidade de minoração dos honorários periciais, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.Cumpra-se.Trindade, datado e assinado digitalmente. Liciomar Fernandes da SilvaJuiz de Direito (Assinado digitalmente) 28

  • TJ-GO - XXXXX20108090051

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    Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.Assim, determino a realização de perícia contábil.Por conseguinte, nomeio o contador JOSÉ PEREIRA CÉSAR , CRC/GO nº 12.031, com endereço profissional situado à Avenida D, nº 72, 1º andar, Setor Oeste, Goiânia-GO, CEP nº 74.140-160, telefone para contato: (62) 3945-2830 , independentemente de compromisso (art. 466 , NCPC ).Registre-se que como aludida perícia fora determinada de ofício por este juízo, as despesas deverão ser rateadas entre as partes, consoante preconiza o art. 95 , do Novo Código de Processo Civil . Senão vejamos:Art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes. [negrito inserido]Intime-se o Perito nomeado acerca do encargo, bem como para que faça proposta de honorários, colocando-se o processo à sua disposição.Apresentada a proposta intimem-se as partes para que se manifestarem, podendo: a) arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) - indicar assistente técnico e/ou c) - apresentar quesitos, nos termos do art. 465 , § 1º , I , II e III , do NCPC . Prazo: 15 (quinze) dias.Contate o perito por telefone, informando-lhe que as comunicações serão feitas por e-mail.Sem prejuízo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se.Jaraguá-GO, 6 de fevereiro de 2020. EVERTON PEREIRA SANTOSJuiz de Direito (Assinado Eletronicamente) 16

  • TRT-14 - Produção Antecipada da Prova: PAP XXXXX20205140003

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    INTIME-SE a parte requerente para manifestar-se acerca do que informa e requer a requerida (id 925d10e), no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. PORTO VELHO/RO, 29 de setembro de 2020.

  • TRT-12 - Produção Antecipada da Prova: PAP XXXXX20205120060

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    D E S P A C H O Intime-se o autor para se manifestar sobre a certidão de Id a43e573, bem como para indicar o endereço atualizado da parte requerida, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição

  • TRT-12 - Produção Antecipada da Prova: PAP XXXXX20205120029

    Jurisprudência • Despacho • 

    DESPACHO Considerando que só foram apresentados as RAIS dos anos-base 2018 e 2019 e o CAGED dos anos de 2018 e 2019, bem como apenas alguns TRCTs, intime-se a requerida para apresentação da RAIS dos anos-base... defiro o prazo de 20 dias para apresentação, ou para justificar a impossibilidade de fazê-lo, ficando ciente de que os efeitos da não apresentação serão analisados em eventual ação a ser proposta pela parte

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