TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218240000
(TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-27.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Gerson Cherem II, Terceira Vice-Presidência, j. Mon Feb 27 00:00:00 GMT-03:00 2023).
Encontrado em: AFASTAMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 . OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE... In casu, resta evidenciada a hipossuficiência e vulnerabilidade da pessoa jurídica embargante, mormente por se tratar de empresa que afirma ter encerrado suas atividades mercantis, fato este que foi confirmado