TJ-SC - Apelação XXXXX20118240026
(TJSC, Apelação n. XXXXX-49.2011.8.24.0026 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Gerson Cherem II , Terceira Vice-Presidência, j. 03-08-2022).
Encontrado em: Logo, quanto à base de cálculo da pensão, deve ser considerado o valor da remuneração da vítima na época do acidente (R$ 1.200,00), devendo a sentença ser reformada no ponto... Por fim, tocante à pensão mensal, fixada na sentença no valor correspondente a 2/3 do salário mínimo até Marina completar 25 anos de idade, os réus pugnam que o termo final seja alterado para a maioridade... Com relação à autora Marina , a indenização por danos morais pelo falecimento da sua mãe quando ela tinha apenas 10 anos, em decorrência do acidente de trânsito ocasionado por culpa do réu, foi fixada