TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20068240040
(TJSC, Apelação n. XXXXX-28.2006.8.24.0040, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Getulio Correa, Segunda Vice-Presidência, j. Thu Jul 28 00:00:00 GMT-03:00 2022).
Encontrado em: Em síntese, alegou que a decisão está equivocada no que diz com o reconhecimento da prescrição intercorrente, diante da ausência de intimação pessoal da Fazenda Pública a respeito da suspensão do processo... Na forma da jurisprudência do STJ, "a mera menção a dispositivos de lei federal ou mesmo a narrativa acerca da legislação que rege o tema em debate, sem que se aponte com precisão a contrariedade ou a... APLICAÇÃO DO RESP N. 1.340.553/RS . ATRASO NO TRÂMITE PROCESSUAL QUE NÃO É IMPUTÁVEL UNICAMENTE AO JUDICIÁRIO. EXCESSO DE REQUERIMENTOS DE DILIGÊNCIAS