TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260002 SP XXXXX-10.2018.8.26.0002
Apelação. Ação com pedido condenatório. Responsabilidade civil. Alegado erro praticado por preposto de farmácia, na aplicação de medicamento injetável na consumidora do serviço. Alegação de ocorrência de danos morais e estéticos, em razão de processo infeccioso, inflamatório e cicatriz resultantes da prática supostamente ilícita. Sentença de procedência. Inconformismo da parte ré. Provimento parcial. Sentença reformada. 1. Rejeitada preliminar de indeferimento da petição inicial. 2. Rejeitada preliminar de cerceamento de defesa. Desnecessidade de conversão em diligência para obtenção de resposta, pelo perito, de quesitos suplementares oferecidos pela parte ré. 3. Rejeitada preliminar de prolação de sentença extra petita. 4. Rejeitada preliminar de erro e ilegalidade da decisão saneadora que inverteu o ônus probatório. 5. No mérito, preenchidos os requisitos do dever de indenizar. Evidenciado do conjunto probatório produzido o comportamento lesivo e ilícito da parte ré (aplicação de medicamento injetável de forma culposa, imperita, em estabelecimento empresarial de filial da ré, por preposto seu) e o nexo de causalidade com os danos morais e estéticos que redundaram da conduta lesiva (lesão corporal decorrente de processo infeccioso intramuscular na paciente, dores, cicatriz e formação endurecida mostrada ao tempo da propositura da petição inicial). 6. Pedido subsidiário de minoração do pedido de indenização. Acolhimento. Redução do valor da indenização de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 7. Recurso provido em parte, quanto ao item 6.