TJ-SC - Agravo de Instrumento XXXXX20218240000
(TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-31.2021.8.24.0000 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Gerson Cherem II , Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores, j. 25-03-2022).
Encontrado em: A inexistência de dissídio interpretativo atual não justifica a interposição dos embargos de divergência.2... EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO. DESPESAS CONDOMINIAIS. ENCARGOS DA MASSA FALIDA. AUSÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL ATUAL.1... Aliás, como dito na decisão monocrática que indeferiu o efeito suspensivo, faz-se oportuno registrar que a agravante/executada igualmente figura como devedora no precedente supramencionado, de modo que