TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20188240033
(TJSC, Apelação n. XXXXX-74.2018.8.24.0033, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Gerson Cherem II, Terceira Vice-Presidência, j. Mon May 02 00:00:00 GMT-03:00 2022).
Encontrado em: A seguir, precedentes da Corte Superior: A interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de fatos e provas não são permitidos na via especial, ante os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. ( AgInt no AREsp... Deveras, o acolhimento da pretensão recursal exigiria o revolvimento dos elementos fático-probatórios dos autos e a análise de cláusulas contratuais, providências vedadas na seara excepcional... Rever a conclusão do Tribunal de origem e acolher a pretensão recursal demandaria reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.2