TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20098160014 PR XXXXX-39.2009.8.16.0014 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA LASTREADA EM CONTRATO BANCÁRIO – PARTE REQUERIDA DEFENDIDA POR CURADORIA ESPECIAL - EMBARGOS À MONITÓRIA - NEGATIVA GERAL - RESTRIÇÃO À MATÉRIA DE FATO - IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE OFÍCIO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS - SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. A defesa por negativa geral, embora seja faculdade processual prevista no art. 341 , parágrafo único , do Código de Processo Civil de 2015 , abrange somente a matéria de fato, tendo em vista que as questões de direito dependem de impugnação específica – No caso, a nulidade de cláusulas contratuais, em face de ilegalidade ou inconstitucionalidade, revela-se como matéria de direito - Súmula 381 : “Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas”. 2. Sentença reformada – Redistribuição do ônus da sucumbência.RECURSO PROVIDO (TJPR - 14ª C.Cível - XXXXX-39.2009.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Desembargador Octavio Campos Fischer - J. 11.12.2019)