TRT-18 - Execução de Termo de Ajuste de Conduta: ExTAC XXXXX20125180171
Ultimadas as providências acima delineadas, e em cumprimento à Sentença de fls. 72/73, arquivem-se os autos , com observância das formalidades legais. APDS CERES/GO, 19 de agosto de 2020.