Observância das Formalidades Legais em Jurisprudência

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  • TJ-SE - Apelação Cível: AC XXXXX20198250040

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E RESTITUIÇÃO DE PARCELAS DEBITADAS - DEMANDA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE NA ORIGEM - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - APLICABILIDADE DO CDC - ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO - CONTRATO FIRMADO POR ANALFABETO, SEM A OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS - CONSTATAÇÃO DE ONEROSIDADE EXCESSIVA - JUROS REMUNERATÓRIOS EXORBITANTES - FLAGRANTE LESÃO AO CONSUMIDOR - NULIDADE DO CONTRATO QUE SE IMPÕE - RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE, OU SEJA, O AUTOR DEVOLVE O DINHEIRO QUE RECEBEU E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEVOLVE AS PARCELAS QUE FORAM DESCONTADAS, TAL COMO DISPOSTO NA SENTENÇA – APELO CONHECIDO E DESPROVIDO, À UNANIMIDADE DE VOTOS. (Apelação Cível nº 201900829725 nº único XXXXX-13.2019.8.25.0040 - 2ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Ricardo Múcio Santana de A. Lima - Julgado em 29/10/2019)

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  • TJ-AM - : XXXXX20158040001 AM XXXXX-57.2015.8.04.0001

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    ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. VEÍCULO APREENDIDO EM VIRTUDE DE DÉBITOS DE IPVA. LEILÃO APÓS 90 DIAS. PROCEDIMENTO REGULAR. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA REALIZADA. ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS. RESOLUÇÃO Nº 331/2009 DO CONTRAN. SEGURANÇA DENEGADA. APELO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I - Constatada a permanência de veículo no depósito do órgão ou entidade por período superior a 90 (noventa) dias, este será levado a leilão. II - Mediante detida análise da documentação trazida pela impetrante/apelante, contata-se que a apreensão do veículo em virtude do não pagamento de débitos de IPVA se deu de forma regular e o leilão foi precedido das providências legais necessárias. III - O DETRAN-AM cumpriu todas as formalidades legais de notificar previamente a proprietária do veículo, bem como o agente financeiro, oportunizando-lhes a quitação dos débitos e a retirada do bem, sendo o leilão realizado válido, não contendo nenhuma ilegalidade que justifique sua anulação. IV – Apelação conhecida e improvida.

  • TJ-CE - Apelação Cível XXXXX20118060165 Umirim

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. SUPOSTOS DANOS CAUSADOS DECORRENTES DA INDEVIDA CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO. APLICAÇÃO DO TEMA 1.199 DO STF. DOLO ESPECÍFICO E LESÃO AO ERÁRIO NÃO COMPROVADOS. ÔNUS DO QUAL O AUTOR NÃO SE DESINCUMBIU. ART. 373 , I , CPC . PRECEDENTES DO TJCE. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto em face de sentença que julgou procedente ação civil por ato de improbidade administrativa, decorrente da contratação dos serviços de realização de concurso público por meio de dispensa de licitação. 2. O STF, ao julgar o ARE XXXXX , sob a sistemática da repercussão geral, firmou, em 18/08/2022, a tese de aplicação da Lei nº 14.320, de 25/10/2021 (Tema 1.199), aos atos culposos praticados sob a égide do texto anterior da LIA sem condenação transitada em julgado, devendo ser aferida a ocorrência de dolo. 4. In casu, considerando que o feito se encontra pendente de julgamento definitivo e de trânsito em julgado, aplicam-se, na hipótese, as inovações introduzidas pela Lei nº 14.320/2021, especialmente quanto à necessidade de aferição do elemento subjetivo (dolo) como condição para caracterização da prática de ato ímprobo. 5. Conforme disposto na Lei nº 14.320/2021, nos atos tipificados no art. 10 , incs. VIII e IX , como é o caso dos autos, além da necessidade de ocorrência de dolo específico, deve ficar comprovado o efetivo prejuízo ao erário, não mais ocorrendo in re ipsa. 6. Na hipótese, não restou evidenciado, nos autos, intenção deliberada da gestora municipal de locupletamento ilícito ou de desfalque aos cofres públicos, não restando sequer comprovada, de fato, a ocorrência de prejuízo ao erário. 7. Apelação conhecida e provida. Sentença reformada. ACÓRDÃO: Acordam os integrantes da Primeira Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer da apelação, para DAR-LHE provimento, tudo nos termos do voto do relator. Fortaleza, 23 de outubro de 2023. DES. JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA Relator

    Encontrado em: das formalidades legais aplicáveis à espécie... das formalidades legais cabíveis à espécie, entendendo que as condutas estariam tipificadas no art. 10 , inc... de São Luís do Curu à época, em razão da contratação do Instituto Cidades - Centro Integrado de Desenvolvimento Administrativo Estatístico e Social, em 2007, através de dispensa de licitação, sem observância das formalidades

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO MAJORADO. ART. 157 , § 2º , INCISOS I , II E IV , DO CÓDIGO PENAL ? CP . PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO PEDIDO DENTRO DOS ESTREITOS LIMITES DA VIA ELEITA. DESCONSTITUIÇÃO DA CONCLUSÃO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NECESSIDADE DE REEXAME APROFUNDADO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. RECONHECIMENTO PESSOAL DO RÉU. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS E/OU CONSEQUÊNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ELEMENTOS CONCRETOS. SEGUNDA FASE. AGRAVANTE DO ART. 61 , I , H, DO CP . AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES OU REVISÃO DO AUMENTO DE 1/6. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. TERCEIRA FASE. AUMENTO DE 1/2 PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. PLURALIDADE DE ARMAS DE FOGO E GRANDE QUANTIDADE DE ROUBADORES EM CONCURSO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O acolhimento do pleito de absolvição demanda o revolvimento fático-probatório, providência inviável em sede habeas corpus. Precedentes. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que "a inobservância das formalidades legais para o reconhecimento pessoal do acusado não enseja nulidade, por não se tratar de exigência, apenas recomendação, sendo válido o ato quando realizado de forma diversa da prevista em lei, notadamente quando amparado em outros elementos de prova" ( AgRg no AREsp n. 837.171/MA , relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe de 20/4/2016), como na hipótese dos autos. 3. A dosimetria da pena deve ser feita seguindo o critério trifásico descrito no art. 68 , c/c o art. 59 , ambos do Código Penal ? CP , cabendo ao magistrado aumentar a pena de forma sempre fundamentada e apenas quando identificar dados que extrapolem as circunstâncias elementares do tipo penal básico. Sendo assim, é certo que o refazimento da dosimetria da pena em habeas corpus tem caráter excepcional, somente sendo admitido quando se verificar de plano e sem a necessidade de incursão probatória, a existência de manifesta ilegalidade ou abuso de poder. No caso, no tocante às circunstâncias e/ou consequências do crime, a fundamentação apresentada mostra-se idônea, baseada em elementos concretos, qual seja, as ameaças/traumas contra as vítimas e local (residência), além dos prejuízos materiais e o planejamento da ação. 4. De acordo com o aresto impugnado, dentre as vítimas, uma era maior de 60 anos e outra estava gestante, de modo que entender de forma diversa, no sentido de afastar a incidência da agravante do art. 61 , I , h, do CP demanda o reexame do contexto fático-probatório, o que é vedado nesta estreita via do habeas corpus. Ressalto que não houve dupla valoração, pois as vítimas são distintas. 5. As instâncias ordinárias justificaram a fração de 1/2 não pela mera indicação do número de majorantes, mas em fundamentação concreta reveladora da acentuada gravidade do delito, evidenciada pelo cometimento por mais de dois agentes, todos armados, os quais ainda restringiram a liberdade das vítimas, circunstâncias que indicam o grau mais elevado de periculosidade e reprovabilidade da conduta, justificando o tratamento mais rigoroso adotado pelas instâncias ordinárias, em observância ao princípio da individualização da pena. 6. Agravo regimental desprovido.

  • TJ-SP - : XXXXX20178260000 SP XXXXX-49.2017.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. Suspensão do fornecimento de serviços essenciais de energia elétrica ao consumidor inadimplente. Fornecimento de serviço público essencial, de natureza pessoal e divisível, que não pode ser negado pela Ré, concessionária, sem a observância dos requisitos regulamentares imprescindíveis, ainda que possível, em tese a suspensão. Hipótese dos autos na qual não há prova de prévia notificação do consumidor acerca da interrupção do fornecimento de energia elétrica. RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20174047110

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    PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO URBANO. CTPS. LABOR EXERCIDO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. DIREITO ADQUIRIDO. AGENTES BIOLÓGICOS. APOSENTADORIA ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS PREENCHIDOS. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. DER. AFASTAMENTO DA ATIVIDADE. TEMA 709 STF. 1. As anotações constantes da CTPS gozam de presunção juris tantum do vínculo empregatício, salvo alegada fraude, do que não se cuida na espécie. 2. Comprovado o exercício de atividade especial, conforme os critérios estabelecidos na lei vigente à época do exercício, o segurado tem direito adquirido ao cômputo do tempo de serviço como tal. 3. Até 28/04/1995, é admissível o reconhecimento da especialidade do trabalho por categoria profissional; a partir de 29/04/1995, necessária a demonstração da efetiva exposição, de forma não ocasional nem intermitente, a agentes prejudiciais à saúde, por qualquer meio de prova; e, a contar de 06/05/1997 a comprovação deve ser feita por formulário-padrão embasado em laudo técnico ou por perícia técnica. 4. Os agentes biológicos estão previstos nos códigos 1.3.1 do quadro Anexo do Decreto n.º 53.831 /64, 1.3.1 do Anexo I do Decreto n.º 83.080 /79 e 3.0.0 e 3.0.1 do Anexo IV dos Decretos n.º 2.172 /97 e n.º 3.048 /99. Os riscos ocupacionais gerados por esses agentes não requerem a análise quantitativa de sua concentração ou intensidade máxima e mínima no ambiente de trabalho, dado que são caracterizados pela avaliação qualitativa (art. 278, § 1º, I da IN 77/2015 c/c Anexo 14 da NR-15). 5. Não há necessidade de exposição permanente ao risco decorrente de agentes infecto-contagiosos para a caracterização do direito à aposentadoria especial (Precedentes desta Corte). 6. Preenchidos os requisitos legais, a parte autora faz jus à aposentadoria por tempo de contribuição ou à aposentadoria especial, assegurado o direito de optar pelo benefício mais vantajoso. No entanto, uma vez implantada a aposentadoria especial, deve haver o afastamento da atividade tida por especial, sob pena de cessação do pagamento (Tema 709 STF).

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190015

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    APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. Possibilidade de o Poder Judiciário proceder à análise da legalidade e razoabilidade dos atos administrativos. Qualquer disposição constante de edital de licitação que venha a restringir a participação de concorrente deve encontrar limite na legislação pertinente, devendo a Administração apresentar justificativas razoáveis para a adoção da restrição. Observância do Princípio da competitividade, previsto no art. 3º da Lei 8.666 /93. Implantação de rede de esgoto no Município de Cantagalo. Procedimento licitatório. Habilitação. Etapa em que a Administração procederá à análise da qualificação técnica dos licitantes. Incidência do art. 30, II; par.1º, I, da Lei 8.666 /93. Capacitação técnico-operacional da sociedade empresária que não se confunde com a capacitação do profissional que desempenhará a função de responsável técnico. Obras indicadas pela impetrante que não comprovam a existência de experiência na atividade descrita no edital, pois executadas por empresas diversas. Impetrante que não prova de plano direito líquido e certo. Manutenção da sentença que denegou a ordem. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. MÉDICO-VETERINÁRIO. SINDICÂNCIA. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE FORMAL. PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA. PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. - Preliminar de intempestividade da apelação afastada.- A Sindicância administrativa refoge ao rigor formal que caracteriza o processo administrativo disciplinar, uma vez que não possui em regra caráter punitivo, não sendo exigência as garantias do contraditório e da ampla defesa com todos os seus predicados.- Ao Poder Judiciário cabe somente a análise da formalidade do procedimento, sem adentrar no mérito administrativo propriamente dito, respeitado o espaço de discricionariedade reservado pela lei ao administrador.- Afigura-se hígido o procedimento administrativo que respeitou as regras do devido processo legal, garantindo o direito de defesa do servidor em sindicância administrativa.- inexistência de prejuízo que afasta o pronunciamento de nulidade na esfera administrativa, tendo em vista a economicidade dos atos administrativos, bem como o princípio da eficiência.- Proporcionalidade da aplicação da pena de advertência, que encontra respaldo na legislação municipal (Lei nº 1.061 /94) e na prova produzida no âmbito administrativo corroborada em juízo.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.AFASTARAM A PRELIMINAR E NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO.

  • STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS XXXXX MG XXXX/XXXXX-0

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    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SINDICÂNCIA PRELIMINAR. PRESCINDIBILIDADE DE DEFESA. PRECEDENTES. MÉRITO ADMINISTRATIVO. OBSERVÂNCIA DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE ILÍCITOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DO WRIT. 1. A sindicância investigatória ou inquisitorial, quando preparatória do processo administrativo disciplinar, prescinde de defesa ou mesmo da presença do investigado. 2. "Na linha da jurisprudência desta E. Corte, o controle do Poder Judiciário no tocante aos processos administrativos disciplinares restringe-se ao exame do efetivo respeito aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, sendo vedado adentrar no mérito administrativo. O controle de legalidade exercido pelo Poder Judiciário sobre os atos administrativos diz respeito ao seu amplo aspecto de obediência aos postulados formais e materiais presentes na Carta Magna" ( RMS XXXXX/RJ , Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 04/09/2015.). 3. Na hipótese dos autos, não há prova pré-constituída a indicar que o processo administrativo disciplinar que culminou na demissão do recorrente tenha desatendido aos postulados da ampla defesa e do contraditório. Consoante destacou o Tribunal a quo, "as formalidades em relação ao processo administrativo foram devidamente observadas, tendo sido os servidores interrogados com a presença de seus advogados e apresentado defesa". 4. A pretensão almejada pelo impetrante, ora recorrente, é uma nova avaliação pelo Poder Judiciário dos fatos apurados no processo administrativo para demonstrar que não houve os ilícitos que foram apurados (desvio dos valores relativos à taxa), o que, a toda evidência, demandaria dilação probatória, incabível pela via do mandamus. 5. Por fim, conforme registrou o parecer do Parquet Federal, "a absolvição do recorrente no processo-crime instaurado para a apuração dos mesmos fatos deu-se por ausência de provas, fundamento que não vincula a esfera administrativa, a teor de consolidada jurisprudência dessa Egrégia Corte Superior de Justiça". 6. "As esferas criminal e administrativa são independentes, estando a Administração vinculada apenas à decisão do juízo criminal que negar a existência do fato ou a autoria do crime. Precedentes: REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 20/9/2011; REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJe 3/11/2010; REsp XXXXX/RS , Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 18/10/2010; RMS XXXXX/SP , Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 9/10/2006" ( RMS XXXXX/DF , Rel. p/ Acórdão Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/11/2011, DJe 11/11/2011.). Recurso ordinário improvido.

  • CNJ - Procedimento de Controle Administrativo: PCA XXXXX20192000000

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    RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINSTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ. IRREGULARIDADES OCORRIDAS NA SINDICÂNCIA. NÃO AFETAÇÃO DA INSTAURAÇÃO DO PAD. DISPENSABILIDADE DA SINDICÂNCIA. FASE MERAMENTE INVESTIGATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1) Esta Corte Administrativa tem posicionamento firme no sentido de não interferir no andamento regular de processos administrativos disciplinares quando inexistente patente ilegalidade ou desrespeito aos direitos do investigado. 2) Conforme entendimento pacífico do STF, do STJ e do CNJ, as irregularidades existentes no decorrer da sindicância não têm o condão de macular o processo administrativo disciplinar instaurado a partir dela, porquanto a sindicância é um procedimento que se reveste de dispensabilidade e de mera apuração de fatos, sendo até mesmo dispensada a participação do investigado e do seu procurador. 3) Recurso administrativo conhecido e não provido.

    Encontrado em: Dispensada, nesse caso, a observância da regra inscrita no art. 27 , § 1º da LOMAN... Em procedimento preliminar de apuração de fatos decorrente de representação contra magistrado, assim como em sindicância, prescinde-se de formalidades e do contraditório, os quais ficam deferidos para... Recurso administrativo em Procedimento de Controle Administrativo contra o Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em razão de supostos atos de cerceamento de defesa e de ofensa ao devido processo legal

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