TRT-21 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215210013
Um desses requisitos é a regular comprovação do preparo, o qual compreende, nos processos trabalhistas, o recolhimento das custas processuais, nos termos do art. 789 , § 1º , da CLT , e a efetivação do... Assim, o preparo recursal constitui pressuposto processual de admissibilidade recursal objetivo ou extrínseco, e da ausência de sua comprovação no prazo recursal ergue-se barreira inarredável ao conhecimento