Preparo Regular em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12312946001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO RECURSAL NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DA MULTA SUBSTITUTA À INADMISSIBILIDADE DO RECURSO - INÉRCIA - PEDIDO DE NOVO PRAZO - IMPOSSIBILIDADE - DESERÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO. - A parte recorrente comprovará, no ato de interposição do recurso, o respectivo preparo, salvo se beneficiária da justiça gratuita, conforme art. 1.007 , do Código de Processo Civil/2015 - O Provimento Conjunto nº 75/2018, em seu art. 87, § 2º, dispõe que não fará prova do pagamento a juntada de comprovante de serviço de agendamento - Nos termos do § 4º, do artigo 1.007, se a parte não comprovar o preparo do recurso no ato da sua interposição, deverá pagar uma multa de cem por cento do valor do preparo, a título de sanção substituta à inadmissibilidade do recurso - O prazo para comprovação do recolhimento do preparo é peremptório, sendo que o seu desatendimento acarreta a preclusão - Não efetuado o preparo regular no ato de interposição do recurso e não atendida a determinação de suprimento do vício pela parte recorrente, mesmo depois de regularmente intimada para tanto, resta configurada a hipótese de deserção, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de apelação, por falta de pressuposto extrínseco de admissibilidade.

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  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175090005

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    PREPARO RECURSAL. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. TOMADORAS DE SERVIÇO. GRUPO ECONÔMICO. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. APROVEITAMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL. SÚMULA 128 , III, DO TST. PRETENSÃO RECURSAL LIMITADA À EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA QUANTO À CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA LIDE. APROVEITAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. POSSIBILIDADE. DESERÇÃO NÃO CARACTERIZADA. Segundo entendimento uniformizado pela Súmula 128 , III, do TST, havendo condenação solidária de uma ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, exceto quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide. Segundo jurisprudência firmada pelo C. TST, se a empresa que efetuou o recolhimento do depósito recursal também foi condenada subsidiariamente e questiona em recurso a atribuição dessa responsabilidade, ela pretende, implicitamente, sua exclusão da lide, razão pela qual, nessa hipótese, não seria possível o aproveitamento do preparo realizado, pois eventual acolhimento do recurso pode redundar em ausência de garantia do juízo. No caso presente, todavia, as tomadoras de serviços integram o mesmo grupo econômico e foram condenadas solidariamente entre si a responder de forma subsidiária pelas obrigações trabalhistas devidas pela prestadora de serviços. Contudo, em recurso conjunto interposto, pretendem apenas a exclusão da responsabilidade subsidiária de ambos, não manifestando insurgência recursal quanto à responsabilidade solidária que lhes foi atribuída entre si. Logo, ainda que, em tese, eventual provimento parcial do recurso possa ensejar a exclusão da responsabilidade subsidiária em relação à empresa que realizou o preparo, ela ainda assim remanesceria no processo como solidária responsável com a litisconsorte, e não poderia, em decorrência, proceder ao levantamento do depósito recursal, prejudicando a garantia do juízo. Admite-se, por conseguinte, o aproveitamento do depósito recursal realizado por uma das tomadoras de serviço condenadas solidariamente entre si. Preliminar arguida em contrarrazões rejeitada. Preparo regular. Recurso dos réus admitido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260002 SP XXXXX-35.2020.8.26.0002

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    COMPRA E VENDA - BEM MÓVEL – AÇÃO MONITÓRIA - PESSOA JURÍDICA QUE NÃO COMPROVOU A IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DAS DESPESAS DO PROCESSO - INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE - DEVER DE RECOLHER CUSTAS REFERENTES AO PREPARO REGULAR- INTIMAÇÃO PARA FINS DE RECOLHIMENTO - AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO - DESERÇÃO DA APELAÇÃO – RECURSO DE QUE NÃO SE CONHECE

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260464 SP XXXXX-36.2017.8.26.0464

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    LOCAÇÃO DE IMÓVEL – AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA - PESSOA JURÍDICA QUE NÃO COMPROVOU A IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DAS DESPESAS DO PROCESSO - INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE - DEVER DE RECOLHER CUSTAS REFERENTES AO PREPARO REGULAR- INTIMAÇÃO PARA FINS DE RECOLHIMENTO - AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO - DESERÇÃO DA APELAÇÃO – RECURSO DE QUE NÃO SE CONHECE

  • TRT-2 - XXXXX20185020088 SP

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    PREPARO. O recurso da 2ª reclamada é tempestivo e foi subscrito por procurador constituído. Não foram juntados comprovantes de pagamento das custas processuais e do depósito recursal. Aplicável ao caso, por analogia, a Súmula nº 128 , III, do C. TST, eis que a condenação da 2ª ré é subsidiária e não há pedido de exclusão da lide por parte da 1ª ré, cujo recurso ordinário está com o preparo regular. Sendo assim, aproveitam-se o depósito recursal e as custas processuais. Conheço.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20730741001 MG

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - CAPACIDADE FINANCERIA DEFICITÁRIA - COMPROVAÇÃO, EXCETO EM RELAÇÃO A UM APELANTE - DEFERIMENTO PARCIAL DO BENEFÍCIO - RECOLHIMENTO PROPORCIONAL PELO NÃO BENEFICIÁRIO - PREPARO REGULAR - CONHECIMENTO - PEDIDO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO - CESSÃO DE DIREITO HEREDITÁRIO - IMÓVEL INDIVISÍVEL EM CONDOMÍNIO - DIREITO DE PREFERÊNCIA - APLICABILIDADE - INOBSERVÂNCIA - CAUSA DE INVALIDADE - SENTENÇA MANTIDA. Se os documentos apresentados comprovam a carência financeira, deve a gratuidade judiciária ser deferida. Ausente demonstração da situação financeira deficitária em relação a um recorrente, o benefício deve ser indeferido e determinado pagamento proporcional do preparo. O coproprietário do imóvel indivisível pode alienar a sua quota parte devendo ofertá-la aos demais condôminos antes de dispô-la a estranhos. O direito de preferência visa resguardar os interesses da coletividade, visto que o ingresso de terceiro enseja diversas implicações. Inobservada essa condição legal, pode o coproprietário exercer em juízo o seu direito de comprar a parte fracionada do imóvel indivisível pelo preço da oferta.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20118130472

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - CAPACIDADE FINANCERIA DEFICITÁRIA - COMPROVAÇÃO, EXCETO EM RELAÇÃO A UM APELANTE - DEFERIMENTO PARCIAL DO BENEFÍCIO - RECOLHIMENTO PROPORCIONAL PELO NÃO BENEFICIÁRIO - PREPARO REGULAR - CONHECIMENTO - PEDIDO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO - CESSÃO DE DIREITO HEREDITÁRIO - IMÓVEL INDIVISÍVEL EM CONDOMÍNIO - DIREITO DE PREFERÊNCIA - APLICABILIDADE - INOBSERVÂNCIA - CAUSA DE INVALIDADE - SENTENÇA MANTIDA. Se os documentos apresentados comprovam a carência financeira, deve a gratuidade judiciária ser deferida. Ausente demonstração da situação financeira deficitária em relação a um recorrente, o benefício deve ser indeferido e determinado pagamento proporcional do preparo. O coproprietário do imóvel indivisível pode alienar a sua quota parte devendo ofertá-la aos demais condôminos antes de dispô-la a estranhos. O direito de preferência visa resguardar os interesses da coletividade, visto que o ingresso de terceiro enseja diversas implicações. Inobservada essa condição legal, pode o coproprietário exercer em juízo o seu direito de comprar a parte fracionada do imóvel indivisível pelo preço da oferta.

  • TRT-2 - XXXXX20175020028 SP

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    Adoto o relatório da r. sentença de ID. 6e7ef11, que julgou improcedente a ação, condenando a autora ao pagamento de custas, arbitradas em R$ 800,00. Inconformada, recorreu a reclamante, ID. 3d6e140, requerendo a reforma com relação ao adicional de periculosidade, referindo ativar-se em local de risco, pretendendo a ainda a exclusão da condenação ao pagamento de honorários de sucumbência. Preparo regular, ID. 3d72779. Contrarrazões da reclamada, ID. 7a72689. Parecer do D. Ministério Público do Trabalho, ID. 60bd326, pelo prosseguimento do feito. É o relatório.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20205030033 MG XXXXX-73.2020.5.03.0033

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    AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS -JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA - RECURSO DESERTO. A falta de comprovação oportuna do pagamento das custas processuais pela reclamante, a qual teve indeferido o benefício da justiça gratuita na 1ª instância, caracteriza ausência de preparo regular do recurso ordinário interposto, ensejando o seu não conhecimento.

  • TRT-20 - XXXXX20215200001

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    BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. EMPREGADOR. NÃO COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. INDEFERIMENTO. O benefício da justiça gratuita ao empregador somente será concedido de forma excepcional quando comprovada a sua impossibilidade em arcar com as despesas do processo. Não havendo nos presentes autos comprovação da hipossuficiência financeira, indefere-se o pleito de gratuidade requerido pela Reclamada, deixando-se de conhecer do Recurso Ordinário interposto por deserção, posto que não efetivado o preparo regular após a concessão de oportunidade para tanto.

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