TJ-GO - XXXXX20218090047
Agravo de Instrumento ? Execução de título extrajudicial fundada em duplicatas de compra e venda de mercadorias ? Conversão em ação monitória ? Pleito de reforma ? Admissibilidade ? Duplicatas por indicação ? Necessidade de comprovação do negócio jurídico subjacente à emissão do título, bem como, da entrega das mercadorias, acompanhada do respectivo instrumento de protesto ? Inteligência do artigo 15 , inciso II , da Lei 5.474 /68 ? Requisitos verificados ? Decisão reformada ? Recurso provido. (TJ-SP - AI: XXXXX20208260000 SP XXXXX-42.2020.8.26.0000 , Relator: Claudia Grieco Tabosa Pessoa, Data de Julgamento: 25/09/2020, 19ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/09/2020) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DUPLICATA PROTESTADA DESACOMPANHADA DO COMPROVANTE DE ENTREGA DAS MERCADORIAS. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. CONVERSÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO EM AÇÃO MONITÓRIA. POSSIBILIDADE SOMENTE ATÉ A CITAÇÃO. 1. A duplicata, ainda que protestada, mas desacompanhada do comprovante de entrega das mercadorias, não é título executivo extrajudicial. 2. A conversão da ação de execução em ação monitória somente é possível até a citação do réu, em razão da estabilização da demanda (precedente vinculante do STJ). APELO DESPROVIDO. (TJ-GO - Apelação ( CPC ): XXXXX20168090051 , Relator: CARLOS HIPOLITO ESCHER, Data de Julgamento: 22/09/2017, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 22/09/2017) Diante do exposto, DEFIRO a conversão da execução em AÇÃO MONITÓRIA.Nos termos do artigo 701 do Código de Processo Civil , cite-se a parte ré para pagar o valor da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescidos de 5% (cinco por cento) de honorários advocatícios.A parte ré ficará isenta do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo (art. 701 , § 1º , do CPC ).Em igual prazo 15 (quinze) dias, independente de prévia segurança do juízo, poderá a parte ré, nestes próprios autos digitais, opor embargos à ação monitória (art. 702 , do CPC ).Apresentados os embargos, intime-se a parte autora para responder, no prazo de 15 (quinze) dias.Expeça-se mandado de pagamento.Intime-se.Goianápolis, data automática. MARCELLA CAETANO DA COSTAJuíza de Direito-assinado digitalmente-