Art. 49 da Lei de Imprensa em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20198240025

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    (TJSC, Apelação n. XXXXX-86.2019.8.24.0025, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Salim Schead dos Santos, Terceira Vice-Presidência, j. Wed Aug 26 00:00:00 GMT-03:00 2020).

    Encontrado em: Federal , interpuseram o presente recurso especial alegando violação aos artigos 489 , inciso IV, e § 2º , e 1.022 , inciso II , do Código de Processo Civil ; 186 e 927 do Código Civil ; 27 da Lei de Imprensa... em 05/11/2019, DJe 27/11/2019) A insurgência não merece ascender pelas alíneas a e c do permissivo constitucional, em relação à sustentada afronta aos artigos 186 e 927 do Código Civil e 27 da Lei de Imprensa

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  • TJ-SC - Apelação XXXXX20198240025

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    (TJSC, Apelação n. XXXXX-86.2019.8.24.0025 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Salim Schead dos Santos , Terceira Vice-Presidência, j. 26-08-2020).

    Encontrado em: Federal , interpuseram o presente recurso especial alegando violação aos artigos 489 , inciso IV, e § 2º , e 1.022 , inciso II , do Código de Processo Civil ; 186 e 927 do Código Civil ; 27 da Lei de Imprensa... em 05/11/2019, DJe 27/11/2019) A insurgência não merece ascender pelas alíneas a e c do permissivo constitucional, em relação à sustentada afronta aos artigos 186 e 927 do Código Civil e 27 da Lei de Imprensa

  • TST - XXXXX20115080127

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    Recorrente: ELETROTEL ENGENHARIA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Advogada :Dra. Ângela Maroja Seráfico de Assis Carvalho Recorrente: DIONATHAN ALENCAR DOS SANTOS (REPRESENTADO POR ÉRIKA PATRÍCIA ALENCAR AMARAL OLIVEIRA) Advogado :Dr. Rafael Fróis Pinto Recorrido : CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S.A. - ELETRONORTE Advogado :Dr. Maurício Barbosa Figueiredo Recorrido : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO Procurador:Dr. Rodrigo Cruz da Ponte Souza GMHCS/sgm D E S P A C H O ( Recursos não interpostos na vigência da Lei 13.015/14 ) 1. Relatório Reclamante e reclamada interpõem recurso de revista contra o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, que deu parcial provimento aos recursos ordinários de ambas as partes. Com contrarrazões. Assegurado o trânsito da revista pela Corte de origem. Feito não remetido ao Ministério Público do Trabalho. 2. Fundamentação O recurso de revista da reclamada é tempestivo (fls. 851 e 853); está subscrito por advogada devidamente habilitada

  • TST - XXXXX20135090012

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    No tocante ao valor da indenização, alega que viola os arts. 944 e 945 do CCB , pois deve-se adotar critérios da lei de imprensa por analogia. Ao exame.

  • TST - XXXXX20135030048

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    De acordo com o STF, até mesmo as leis especiais que trataram da indenização por danos morais em hipóteses específicas, como eram os casos da Lei de Imprensa e do Código Brasileiro de Telecomunicações

  • TST - XXXXX20135150156

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    cálculo a ser utilizada para resolver a controvérsia. 4 - De acordo com o STF, até mesmo as leis especiais que trataram da indenização por danos morais em hipóteses específicas, como eram os casos da Lei de Imprensa

  • TST - XXXXX20125030059

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    cálculo a ser utilizada para resolver a controvérsia. 5 - De acordo com o STF, até mesmo as leis especiais que trataram da indenização por danos morais em hipóteses específicas, como eram os casos da Lei de Imprensa

  • TST - XXXXX20055020048

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    TRT não se manifestou pela aplicação da Lei 5.250 /67, arts. 51 e 52. Ausente o necessário prequestionamento, a teor da Súmula 297 do TST.

  • TST - XXXXX20135050003

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    Doutro lado, tampouco configura omissão o fato de não ter o acórdão embargado se manifestado sobre os artigos 51 e 52 da Lei de Imprensa , considerando que estes dispositivos não têm qualquer pertinência

  • TJ-SC - Apelação XXXXX20168240075

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    (TJSC, Apelação n. XXXXX-04.2016.8.24.0075 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Salim Schead dos Santos , Terceira Vice-Presidência, j. 24-03-2021).

    Encontrado em: Isto, sim, constitui crime e dos mais graves, além de revelar o caráter mesquinho e perverso de seu autor" (Comentários à Lei de Imprensa , 2. ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 1994, p. 467 e 487)

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