Art. 49 da Lei de Imprensa em Jurisprudência

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  • TJ-PR - XXXXX20148160028 Colombo

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    APELAÇÃO CÍVEL (01) E RECURSO ADESIVO (02) – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS (01) E AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (02) – AÇÕES CONEXAS APENSADAS PARA JULGAMENTO EM CONJUNTO – SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE AÇÃO 01 E PARCIALMENTE PROCEDENTE AÇÃO 02. EXAME DE ADMISSIBILIDADE DA APELAÇÃO PRINCIPAL: (i) CERCEAMENTO DE DEFESA – QUESTÃO OBJETO DE AGRAVO RETIDO – AUSÊNCIA DE PEDIDO DE EXAME NA APELAÇÃO – PRELIMINAR DE APELAÇÃO QUE NÃO PODE SER CONHECIDA – PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. (ii) LIBERAÇÃO DOS VALORES CONSIGNADOS – PEDIDO DEFERIDO NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELAÇÃO PRINCIPAL PARCIALMENTE CONHECIDA. RECURSO ADESIVO INTEGRALMENTE CONHECIDO. MÉRITO: (i) COMPORTAMENTO PROFISSIONAL DO ADVOGADO – AUSÊNCIA DE DESVIOS DE CONDUTA. PATRONO QUE DETINHA PROCURAÇÃO ESPECÍFICA PARA RECOLHER VALORES DEPOSITADOS – CLIENTES QUE ADMITEM TER ASSINADO O DOCUMENTO - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM QUE O ADVOGADO INDUZIU OS MANDATÁRIOS EM ERRO. POSSE INDEVIDA DE VALORES PERTENCENTES AOS APELANTES PRINCIPAIS – INOCORRÊNCIA – PROVAS NOS AUTOS QUE DEMONSTRAM DIVERSAS TENTATIVAS DO ADVOGADO EM PRESTAR CONTAS AOS CLIENTES E REALIZAR PAGAMENTO – QUITAÇÃO QUE NÃO OCORREU POR DISCORDÂNCIA DOS MANDATÁRIOS QUANTO A QUANTIA APRESENTADA PELO ADVOGADO. VALORES DESCONTADOS A TÍTULO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS – PROPORÇÃO CORRESPONDENTE ÀQUELA PREVISTA NO CONTRATO DE HONORÁRIOS – VALOR CONSIGNADO EM PAGAMENTO CORRESPONDENTE ÀQUELE DEVIDO AOS MANDATÁRIOS – QUANTIA QUE FOI ACOMPANHADA DE JUROS E CORREÇÃO – AUSÊNCIA DE VALORES A SEREM COMPLEMENTADOS. AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA OU DESVIO PROFISSIONAL IMPUTÁVEL AO ADVOGADO. (ii) RESPONSABILIDADE CIVIL DOS APELANTES PRINCIPAIS – VERIFICADA – PARTE QUE COMPARECE A PROGRAMA DE TELEVISÃO E INSINUA FATOS INVERÍDICOS E DEPRECIATIVOS AO ADVOGADO – IMPUTAÇÃO DE APROPRIAÇÃO INDEVIDA EM REDE ESTADUAL - DIREITO À MANIFESTAÇÃO E CRÍTICA QUE DEVE SER EXERCIDO DENTRO DOS LIMITES DA ÉTICA E DA VERDADE - PROGRAMA DESTINADO A PÚBLICO HUMILDE E INFLUENCIÁVEL – MATÉRIAS JORNALÍSTICAS VOLTADAS A FULMINAR A CONFIANÇA DO PÚBLICO NO ADVOGADO - ENTREVISTADO QUE CONCORRE COM A REALIZAÇÃO DO ATO LESIVO – ART. 49 DA LEI DA IMPRENSA– ELEMENTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL PRESENTES – PRECEDENTES DO STJ – DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. (iii) QUANTUM INDENIZATÓRIO – INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) – MAJORAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – VALOR ADEQUADO AO GRAU DE CULPA DOS OFENSORES E À CONDIÇÃO SOCIOECONÔMICA DOS MESMOS – VEDAÇÃO AO EXCESSO PUNITIVO – PRECEDENTES. (iv) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – INOCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE CONDUTA DAS PARTES QUE POSSAM SER REPUTADAS COMO LESIVAS AO PROCESSO – PRESENÇA DE MERA DIVERGÊNCIA DE FATOS DECORRENTE DO PONTO DE VISTA DE CADA PARTE. (v) PEDIDO DE BLOQUEIO DOS VALORES CONSGNADOS PARA GARANTIR A EXECUÇÃO – PRETENSÃO QUE CORRESPONDE AO INSTITUTO DO ARRESTO – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA CUTELAR PRETENDIDA – RISCO AO RESULTADO ÚTIL DA EXECUÇÃO NÃO EVIDENCIADO. RECURSO PRINCIPAL PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA NA INTEGRALIDADE.

    Encontrado em: Nestes termos, materializada a responsabilidade civil, ficam os Apelantes principais obrigados a indenizar nos termos do art. 927 do Código Civil e art. 49 da Lei 5.250 /67 (Lei da Imprensa).

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  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20148160028 PR XXXXX-28.2014.8.16.0028 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL (01) E RECURSO ADESIVO (02) – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS (01) E AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (02) – AÇÕES CONEXAS APENSADAS PARA JULGAMENTO EM CONJUNTO – SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE AÇÃO 01 E PARCIALMENTE PROCEDENTE AÇÃO 02. EXAME DE ADMISSIBILIDADE DA APELAÇÃO PRINCIPAL: (i) CERCEAMENTO DE DEFESA – QUESTÃO OBJETO DE AGRAVO RETIDO – AUSÊNCIA DE PEDIDO DE EXAME NA APELAÇÃO – PRELIMINAR DE APELAÇÃO QUE NÃO PODE SER CONHECIDA – PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. (ii) LIBERAÇÃO DOS VALORES CONSIGNADOS – PEDIDO DEFERIDO NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELAÇÃO PRINCIPAL PARCIALMENTE CONHECIDA. RECURSO ADESIVO INTEGRALMENTE CONHECIDO. MÉRITO: (i) COMPORTAMENTO PROFISSIONAL DO ADVOGADO – AUSÊNCIA DE DESVIOS DE CONDUTA. PATRONO QUE DETINHA PROCURAÇÃO ESPECÍFICA PARA RECOLHER VALORES DEPOSITADOS – CLIENTES QUE ADMITEM TER ASSINADO O DOCUMENTO - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM QUE O ADVOGADO INDUZIU OS MANDATÁRIOS EM ERRO. POSSE INDEVIDA DE VALORES PERTENCENTES AOS APELANTES PRINCIPAIS – INOCORRÊNCIA – PROVAS NOS AUTOS QUE DEMONSTRAM DIVERSAS TENTATIVAS DO ADVOGADO EM PRESTAR CONTAS AOS CLIENTES E REALIZAR PAGAMENTO – QUITAÇÃO QUE NÃO OCORREU POR DISCORDÂNCIA DOS MANDATÁRIOS QUANTO A QUANTIA APRESENTADA PELO ADVOGADO. VALORES DESCONTADOS A TÍTULO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS – PROPORÇÃO CORRESPONDENTE ÀQUELA PREVISTA NO CONTRATO DE HONORÁRIOS – VALOR CONSIGNADO EM PAGAMENTO CORRESPONDENTE ÀQUELE DEVIDO AOS MANDATÁRIOS – QUANTIA QUE FOI ACOMPANHADA DE JUROS E CORREÇÃO – AUSÊNCIA DE VALORES A SEREM COMPLEMENTADOS. AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA OU DESVIO PROFISSIONAL IMPUTÁVEL AO ADVOGADO. (ii) RESPONSABILIDADE CIVIL DOS APELANTES PRINCIPAIS – VERIFICADA – PARTE QUE COMPARECE A PROGRAMA DE TELEVISÃO E INSINUA FATOS INVERÍDICOS E DEPRECIATIVOS AO ADVOGADO – IMPUTAÇÃO DE APROPRIAÇÃO INDEVIDA EM REDE ESTADUAL - DIREITO À MANIFESTAÇÃO E CRÍTICA QUE DEVE SER EXERCIDO DENTRO DOS LIMITES DA ÉTICA E DA VERDADE - PROGRAMA DESTINADO A PÚBLICO HUMILDE E INFLUENCIÁVEL – MATÉRIAS JORNALÍSTICAS VOLTADAS A FULMINAR A CONFIANÇA DO PÚBLICO NO ADVOGADO - ENTREVISTADO QUE CONCORRE COM A REALIZAÇÃO DO ATO LESIVO – ART. 49 DA LEI DA IMPRENSA– ELEMENTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL PRESENTES – PRECEDENTES DO STJ – DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. (iii) QUANTUM INDENIZATÓRIO – INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) – MAJORAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – VALOR ADEQUADO AO GRAU DE CULPA DOS OFENSORES E À CONDIÇÃO SOCIOECONÔMICA DOS MESMOS – VEDAÇÃO AO EXCESSO PUNITIVO – PRECEDENTES. (iv) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – INOCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE CONDUTA DAS PARTES QUE POSSAM SER REPUTADAS COMO LESIVAS AO PROCESSO – PRESENÇA DE MERA DIVERGÊNCIA DE FATOS DECORRENTE DO PONTO DE VISTA DE CADA PARTE. (v) PEDIDO DE BLOQUEIO DOS VALORES CONSGNADOS PARA GARANTIR A EXECUÇÃO – PRETENSÃO QUE CORRESPONDE AO INSTITUTO DO ARRESTO – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA CUTELAR PRETENDIDA – RISCO AO RESULTADO ÚTIL DA EXECUÇÃO NÃO EVIDENCIADO. RECURSO PRINCIPAL PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA NA INTEGRALIDADE. (TJPR - 8ª C. Cível - XXXXX-28.2014.8.16.0028 - Colombo - Rel.: Juiz Alexandre Barbosa Fabiani - J. 21.02.2019)

    Encontrado em: Nestes termos, materializada a responsabilidade civil, ficam os Apelantes principais obrigados a indenizar nos termos do art. 927 do Código Civil e art. 49 da Lei 5.250 /67 (Lei da Imprensa).

  • TJ-MG - : XXXXX41816350001 MG XXXXX-5/000(1)

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    APELAÇÃO CÍVEL Nº 418.163-5 - 5.2.2004 BELO HORIZONTE PREJUDICIAL DE MÉRITO - ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA - ART. 56, DA LEI Nº 5.250 /67 - JURISPRUDÊNCIA - DISPOSITIVO NÃO RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO - REJEIÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SENTENÇA - CONDENAÇÃO SOMENTE NO TOCANTE AOS DANOS MATERIAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL - AUSÊNCIA DE PROVA DO NEXO CAUSAL - ART. 49, DA LEI DE IMPRENSA - COMPROVAÇÃO DA VERACIDADE DOS FATOS DIVULGADOS - AÇÃO IMPROCEDENTE - APELO PROVIDO. De se rejeitar a alegação de decadência do direito de propor ação de indenização relativa à atuação da imprensa, vez que a jurisprudência é farta no sentido de que o art. 56, da Lei nº 5.250 /67, não foi recepcionado pela CR/88. Para que se condene alguém ao pagamento de indenização, seja por dano moral, seja pelo de caráter material, é preciso que se configurem os pressupostos ou requisitos da responsabilidade civil, que são o dano, a culpa do agente, em caso de responsabilização subjetiva, e o nexo de causalidade entre a atuação deste e o prejuízo. Completamente ausente, nos autos, a demonstração do liame causal entre a conduta da ré e os supostos danos materiais causados à autora, vez que não se fez prova de que esta tenha sido demitida em virtude da publicação da reportagem. O art. 49, § 1º, da Lei nº 5.250 /67, dispõe sobre a possibilidade de exclusão da responsabilidade civil, em relação à atuação da imprensa, através da chamada exceção da verdade: "Nos casos de calúnia e difamação, a prova da verdade, desde que admissível na forma dos artigos 20 e 21, excepcionada no prazo da contestação, excluirá a responsabilidade civil, salvo se o fato imputado, embora verdadeiro, diz respeito à vida privada do ofendido e a divulgação não foi motivada em razão de interesse público." Demonstrado, pela requerida, que, mesmo antes da publicação da reportagem, a autora era investigada por envolvimento em tráfico de drogas, inclusive com a quadrilha de suas irmãs, ten

  • TJ-AP - APELACAO CIVEL: AC XXXXX AP

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    PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO - DIREITO DE RESPOSTA - LEI DE IMPRENSA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - IMPUTAÇÃO DE NOTÍCIA INVERÍDICA - PROCEDÊNCIA - CONCISÃO DA FUNDAMENTAÇÃO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - LIVRE ARBÍTRIO DO JUIZ - PRELIMINARES REJEITADAS - NULIDADE DA CITAÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO - INOCORRÊNCIA. 1) Cuidando-se de ofensa à honra pela publicação de notícia inverídica, a legitimidade para responder civilmente é do autor ou autores responsáveis pela publicação, não da empresa jornalística, porquanto, nesse caso, não se aplica o comando do § 2º, do art. 49, da Lei de Imprensa . 2) Aquêle que no exercício da liberdade de manifestação de pensamento e de informação, com dolo ou culpa, viola direito, ou causa prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar (Inteligência do art. 49, caput da Lei de Imprensa ). 3) Em sede de ação indenizatória por danos morais, fundada na lei de imprensa , é do livre arbítrio do juízo sentenciante a quantificação da indenização. 4) Não é nula a citação realizada por hora certa, se os recorrentes não se encontravam presentes no dia, hora e local determinados pelo Oficial de Justiça, mormente se este já havia tentado citar os representantes da empresa, no local de trabalho e em suas residências, através de diversas diligências efetivadas. 5) A propositura da ação de indenização por danos morais no juízo cível, em si, acarreta a extinção do direito de resposta, por força das disposições do art. 29, § 3º da Lei de Imprensa . 6) Por se tratar de pedido indenizatório, cabe ao juiz arbitrar o quantum debeatur pelo dano moral, consoante seu prudente arbítrio, observadas as peculiaridades do caso concreto, bem como as condições financeiras do agente e a situação da vítima. O fato de o autor quantificar seu pedido indenizatório na inicial, não torna o julgador adstrito ao mesmo. 7) Para que haja responsabilização por dano moral, não se necessita da comprovação do dano em si mesmo considerado, bastando que se demonstre a efetiva ocorrência do fato que o gerou, principalmente, se dos autos consta documento que comprove a publicação da notícia, mostrando-se incensurável a decisão que julgou procedente a demanda. 8) Recursos de apelação e adesivo desprovidos.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO: ADO 11 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Julgamento conjunto das ADOS 10 e 11. Direito de resposta ( CF , art. 5º , V ); regras de produção e de programação das emissoras de rádio e televisão ( CF , art. 220 , § 3º , II , e art. 221 , I a IV ); e proibição do monopólio e do oligopólio nos meios de comunicação social ( CF , art. 220 , § 5º ). Inépcia da inicial. Contrariedade à jurisprudência dominante. Perda superveniente do objeto. Prejudicialidade. 1. Inexistência de omissão legislativa quanto ao direito de resposta ( CF , art. 5º , V ). Norma constitucional de eficacia plena e a aplicabilidade imediata, cuja tutela judicial não requer disciplina específica, podendo ser prestada com fundamento direto na ordem constitucional, assim como por meio da aplicação da legislação ordinária. Precedentes ( ADPF 130 , Rel. Min. Ayres Britto). 2. Defesa da família contra as programações de rádio e televisão ( CF , art. 220 , § 3º , II ). Proteção constitucional instrumentalizada por meio do Sistema de Classificação Indicativa (ADI 2.404, Rel. Min. Dias Toffoli). 3. Preceitos constitucionais informativos do conteúdo das programações de rádio e televisão ( CF , art. 221 , I a IV ). Normas de princípio cuja densificação normativa não exige“lei específica”. Inépcia da inicial por não indicar a suposta norma instituidora do dever de legislar “especificamente” e por ausência de definição quanto ao conteúdo do provimento judicial requerido (Lei nº 9.868 /99, art. 12-B ). Prejuízo do pedido em razão da modificação substancial do quadro normativo existente à época do ajuizamento da ação. 4. Proibição do monopólio e do oligopólio nos meios de comunicação social ( CF , art. 220 , § 5º ). Substancial modificação do quandro normativo existente, com superveniente edição da Lei de Defesa da Concorrencia (Lei nº 12.529 /2011), entre outros diplomas destinados à proteção da ordem econômica. Prejudicialidade. 5. ADOs prejudicadas. Extinção dos processos sem resolução de mérito.

    Encontrado em: Ayres Britto, pelo qual reconhecida a não recepção da denominada Lei de Imprensa (Lei nº 5.250 /1967) pela nova ordem constitucional. 6... LEI DE IMPRENSA . (...) 11. EFEITOS JURÍDICOS DA DECISÃO... Sustentam o PSOL e a CONTCOP (referidos, daqui em diante, como "os autores") que, em razão do julgamento da ADPF 130 , na qual esta Casa assentou não recepcionada a Lei de Imprensa (Lei nº 5.250 /1967)

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20205030027 MG XXXXX-08.2020.5.03.0027

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    CONSTITUCIONAL. CIVIL. DANO MORAL: OFENSA PRATICADA PELA IMPRENSA. INDENIZAÇÃO: TARIFAÇÃO. Lei5.250/67 - Lei de Imprensa , art. 52: NÃO-RECEPÇÃO PELA CF/88 ,artigo 5º , incisos V e X . RE INTERPOSTO COM FUNDAMENTONAS ALÍNEAS a e b. I.- O acórdão recorrido decidiu que o art. 52 da Lei 5.250 , de 1967 - Lei de Imprensa - não foi recebido pela CF/88. RE interposto combase nas alíneas a e b ( CF , art. 102 , III , a e b ). Não-conhecimentodo RE com base na alínea b, por isso que o acórdão não declarou ainconstitucionalidade do art. 52 da Lei 5.250 /67. É que não há falarem inconstitucionalidade superveniente. Tem-se, em tal caso, aaplicação da conhecida doutrina de Kelsen: as normasinfraconstitucionais anteriores à Constituição , com estaincompatíveis, não são por ela recebidas. Noutras palavras, ocorrederrogação, pela Constituição nova, de normas infraconstitucionaiscom esta incompatíveis. II. - A Constituição de 1988 emprestou àreparação decorrente do dano moral tratamento especial - C.F. , art. 5º , V e X - desejando que a indenização decorrente desse danofosse a mais ampla. Posta a questão nesses termos, não seriapossível sujeitá-la aos limites estreitos da lei de imprensa . Se ofizéssemos, estaríamos interpretando a Constituição no rumo da leiordinária, quando é de sabença comum que as leis devem serinterpretadas no rumo da Constituição . III. - Não-recepção, pelaCF/88, do art. 52 da Lei 5.250 /67 - Lei de Imprensa . IV. -Precedentes do STF relativamente ao art. 56 da Lei 5.250 /67: RE348.827/RJ e 420.784/SP, Velloso, 2ª Turma, 1º.6.2004. V. - REconhecido - alínea a -, mas improvido. RE - alínea b - nãoconhecido. (STF - 2a Turma, RE XXXXX/SP , Relator Ministro CarlosVelloso, publicado no D.J. de 13/08/2004)

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DANO MORAL. LEI DE IMPRENSA . RITO. PRAZO DECADENCIAL E PRESCRICIONAL. EDITOR E AUTOR DA MATÉRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Nada obsta seja adotado o rito ordinário à demanda indenizatória decorrente de publicação nos meios de imprensa, pois não ofende o princípio constitucional da ampla defesa, sendo, inclusive, mais benéfico aos réus, por mais amplo que o rito adotado pela Lei de Imprensa e atento aos ditames da Carta Constitucional. Precedentes da Corte. Desnecessária a juntada da edição original do jornal se a inicial se fez acompanhar de cópia da matéria imputada ofensiva e nenhum prejuízo foi fundamentadamente alegado pelos réus. A Carta Constitucional sufragou ampla proteção aos direitos da personalidade, entre eles a honra, não recepcionando o prazo decadencial de três meses estabelecido pelo art. 56 da Lei nº 5.250 /67. Sendo menor o prazo prescricional estabelecido no novo Código Civil , o termo a quo para sua contagem é a data de entrada em vigor da nova lei. Em nenhum momento o art. 49 da Lei de Imprensa responsabiliza o autor da matéria ofensiva, eximindo de responsabilidade a empresa que explora o meio de informação onde foi publicada a matéria.NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO. ( Agravo de Instrumento Nº 70007441736, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Adão Sérgio do Nascimento Cassiano, Julgado em 24/10/2003)

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX19998190001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 27 VARA CIVEL

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    Lei de Imprensa . Reparacao de danos morais. Fato publicado pela imprensa. Decadencia. 1. A Lei de Imprensa foi editada em 09.02.67, epoca em que o Pais passava por um momento de forte repressao política, dai' que o referido diploma legal restringiu os casos de condenacao por danos morais, aos casos concretos especificados no art. 49. 2. A Constituição Cidada tracou novas normas para a garantia dos direitos individuais, consagrando a liberdade de expressao, cuidando dos direitos da personalidade e assegurando do direito de resposta proporcional ao agravo. 3. Assegurou, ainda, a indenizacao por danos materiais e morais, declarando a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra, da imagem das pessoas. 4. No novo sistema constitucional nao mais existe lugar para a indenizacao limitada. A Carta Magna assegurou a ampla indenizacao, nao mais persistindo a limitacao contida na Lei Especial. 5. As hipoteses previstas no art. 49 da Lei de Imprensa cuidam apenas da reparacao de dano decorrente da pratica de crime contra a honra, inaplicaveis, portanto, ao ilicito civil, regulado pelo Direito Comum, caso em que nao tem tambem aplicacao a decadencia prevista no art. 56 dessa mesma Lei. 6 . A Lei de Imprensa , nos idos de 1967, deu apenas um passo timido no sentido da reparacao do dano moral, admitindo-a apenas nos casos de crime contra a honra. 7. No momento em que a nova Constituição , atendendo aos reclamos da realidade social moderna, consagrou amplamente a reparabilidade do dano moral, tal como o fez o art. 5, incs. V e X, nao e' mais possivel negar essa reparacao, ou restringila pelo enfoque de leis ordinárias anteriores, o que constituiria total inversao de principios e valores. (RIT)

  • TJ-AP - APELAÇÃO: APL 92801 AP

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    CONSTITUCIONAL E CIVIL - Imputação de fato típico - Inexistência de condenação inapelável - Ofensa irrogada à honra - Indenização por dano moral devida - Limitações do quantum indenizatório previstas no art. 51, da Lei de Imprensa - Matéria não recepcionada pela Constituição em vigor - Valor reparatório que deve ser o mais justo possível - 1) A imputação de fato típico irrogada a quem ainda não foi condenado por sentença trânsita em julgado, a par de caracterizar calúnia, configura grave ofensa à honra, cujo ofensor fica obrigado a reparar, ex vi do art. 5º , inc. X , da Constituição Federal, c/c o art. 49, inc. I, da Lei nº 5.250 /67, e com o art. 159 , do Código Civil - 2) As limitações do quantum indenizatório previstas no art. 51, da Lei de Imprensa , que no passado apenas eram aplicáveis aos casos de culpa estrito senso, não foram recepcionadas pela vigente ordem constitucional, cujo sistema procura assegurar a reparação mais completa e justa possível.PROCESSUAL CIVIL - Legitimidade do entrevistado para responder por ofensa irrogada no curso da entrevista - Inaplicabilidade do § 2º, do art. 49, da Lei nº 5.250 /67 - Fatos narrados na exordial confessados pelo réu - Não realização de audiência de instrução - Cerceamento de defesa inexistente - Concisão da fundamentação - Prática que não macula de nulidade a decisão - Salário mínimo - Uso na definição de indenização - Inocorrência de nulidade ou de inconstitucionalidade - Recurso adesivo deduzido nas contra-razões e sem preparo - Não conhecimento - 1) Cuidando-se de ofensa à honra irrogada pelo entrevistado, durante entrevista, a legitimidade para responder civilmente é deste e não da empresa jornalística, porquanto, nesse caso, não se aplica o comando do § 2º, do art. 49, da Lei de Imprensa - 2) Não há se falar em cerceio de defesa, pela não realização da audiência de instrução, se os fatos imputados ao réu, na inicial, restaram plenamente confessados por este - 3) A concisão da fundamentação não pode ser confundida com ausência de motivação, mesmo porque somente esta rende ensejo a nulidade - 4) A utilização do salário mínimo para definir o montante de indenização não é vedada constitucionalmente e nem torna a sentença nula - 5) Não se conhece de recurso adesivo, se veio aduzido no bojo das contra-razões e se não se fez acompanhar do preparo.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 Bauru

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    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Título executivo – Decisão que rejeitou exceção de pré-executividade apresentado pela agravante – Irresignação da executada, sob o fundamento de que a condenação foi fundada na Lei de Imprensa , Lei n. 5.250 /67 ( Lei de Imprensa ), declarada inconstitucional antes do julgamento da ação indenizatória, não sendo aplicável ao caso, ainda, o disposto na súmula n. 221 do C. STJ – Não acolhimento – Hipótese em que a condenação ao pagamento de indenização não se fundou na referida lei, mas no art. 5º , X , da CF , sendo aplicável, outrossim, a súmula n. 221 do C. STJ, uma vez que os comentários ofensivos foram divulgados no blog do centro acadêmico, pouco importando que sejam de autoria de terceiros – Recurso desprovido.

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