TJ-SC - Agravo de Instrumento XXXXX20228240000
(TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-11.2022.8.24.0000 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Getulio Correa , Segunda Vice-Presidência, j. 28-04-2023).
Encontrado em: - SÚMULA N. 7 DO STJ - NOTÁRIOS E REGISTRADORES - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1... A par disso, à luz do disposto no art. 1.030 , inc... O entendimento desta Corte Superior é de que notários e registradores, quando atuam em atos de serventia, respondem direta e objetivamente pelos danos que causarem a terceiros. 2