TJ-GO - XXXXX20198090168 Águas Lindas de Goiás
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA E INDENIZATÓRIA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO POR ADVOGADO SEM PODERES PARA RECEBER CITAÇÃO. DECISÃO QUE CONSIDEROU O RÉU CITADO EM MOMENTO ANTERIOR À APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO. DECISÃO QUE DECRETOU A REVELIA DA RÉ. RECURSO DA PARTE DEMANDADA. 1- A jurisprudência do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA é uníssona no sentido de que "entende-se por caracterizado o comparecimento espontâneo ante a juntada de instrumento de mandato com poderes para receber citação ou, ainda, com cláusula de poderes gerais de foro, na hipótese em que não haja prejuízo ao réu (STJ, Quarta Turma, AgInt nos EDcl no AREsp nº 919785/SP , Rel. Min. Marco Buzzi, 06/11/2018). 2- A ré deve ser considerado citada, por comparecimento espontâneo, mas em razão da apresentação da contestação, tornando, neste caso, inequívoco o seu conhecimento acerca do conteúdo da inicial. [...] RECURSO QUE SE CONHECE E SE DÁ PROVIMENTO. (TJ-RJ - AI: XXXXX20218190000 , Relator: Des (a). MARCIA FERREIRA ALVARENGA, Data de Julgamento: 27/07/2021, DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 29/07/2021) In casu, observo que o advogado foi constituído nos autos (evento nº 39).Intime-se a parte exequente para, no prazo legal, requerer o que entende de direito, no que se refere a citação da parte executada, sob pena de extinção.Águas Lindas de Goiás, data e assinatura digital.FLÁVIA CRISTINA ZUZAJuíza de Direitoassinado digitalmente