Agravoregimental Ao Qual se Nega Provimento em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Apelação XXXXX20178240036

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    (TJSC, Apelação n. XXXXX-80.2017.8.24.0036 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Getulio Correa , Segunda Vice-Presidência, j. 04-02-2022).

    Encontrado em: Agravo Regimental a que se nega provimento. (AI XXXXX AgR, Segunda Turma, Relator Ministro Eros Grau , j. em 22.5.2007)... AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. ( ARE XXXXX AgR, Segunda Turma, Relatora Ministra Cármen Lúcia , j. em 16.8.2019)... II - Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa (art. 1.021, § 4º, do CPC) ( RE XXXXX , Relator Ministro Ricardo Lewandowski , j. em 8.6.2020). E: AGRAVO REGIMENTAL

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  • TJ-SC - Agravo de Instrumento XXXXX20218240000

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    (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-11.2021.8.24.0000 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Getulio Correa , Segunda Vice-Presidência, j. 04-02-2022).

    Encontrado em: Agravo Regimental a que se nega provimento ( ARE XXXXX AgR, Relator Ministro Alexandre de Moraes , j. em 18.8.2020). 3... II - Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa (art. 1.021 , § 4º , do CPC ). ( RE XXXXX , Relator Ministro Ricardo Lewandowski , j. em 8.6.2020). E: AGRAVO REGIMENTAL... Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021 , § 4º , do CPC ( ARE XXXXX AgR, Relator Ministro Edson Fachin , j. em 12.05.2017). 4

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20098240064

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    (TJSC, Apelação n. XXXXX-42.2009.8.24.0064, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Salim Schead dos Santos, Terceira Vice-Presidência, j. Mon Jan 17 00:00:00 GMT-03:00 2022).

    Encontrado em: Agravo regimental a que se nega provimento." (STF, ARE 761.661 AgR/PB, Rel. Ministro JOAQUIM BARBOSA, TRIBUNAL PLENO, julgado em 02/04/2014, DJe 28/04/2014; grifei.)... III - Agravo regimental a que se nega provimento (STF, Tribunal Pleno, ARE XXXXX AgR, Rel. Ministro Ricardo Lewandowski, julgado em 20/04/2016, DJe de 10/05/2016, grifou-se)... III - Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental, a que se nega provimento (STF, Segunda Turma, Rcl 31118 ED, Rel. Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de XXXXX-06-2019, grifou-se)

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20178240036

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    (TJSC, Apelação n. XXXXX-80.2017.8.24.0036, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Getulio Correa, Segunda Vice-Presidência, j. Fri Feb 04 00:00:00 GMT-03:00 2022).

    Encontrado em: Agravo Regimental a que se nega provimento. (AI XXXXX AgR, Segunda Turma, Relator Ministro Eros Grau, j. em 22.5.2007)... AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. ( ARE XXXXX AgR, Segunda Turma, Relatora Ministra Cármen Lúcia, j. em 16.8.2019)... II - Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa (art. 1.021, § 4º, do CPC) ( RE XXXXX , Relator Ministro Ricardo Lewandowski, j. em 8.6.2020). E: AGRAVO REGIMENTAL

  • TJ-GO - XXXXX20208090181

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    PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O STJ tem entendimento consolidado de que, em matéria previdenciária, deve-se flexibilizar a análise do pedido contido na petição inicial, não entendendo como julgamento extra ou ultra petita a concessão de benefício diverso do requerido na inicial, desde que o autor preencha os requisitos legais do benefício deferido. 2. No caso, o Tribunal a quo, em sede de apelação, ao reconhecer a incapacidade definitiva da segurada para o desempenho de suas funções, reformou sentença concessiva do benefício auxílio-doença para conceder o benefício da aposentadoria por invalidez. 3. Agravo regimental a que se nega provimento (STJ, 2ª Turma, AGRESP XXXXX, Min. Rel. Mauro Campbell Marques , acórdão proferido em 03/05/2012). Partindo dessa premissa, destaco que os benefícios previdenciários auxílio-doença e aposentadoria por invalidez estão regulamentados pelos arts. 42 e 59 da Lei 8.213 /91. Eis suas redações: Art. 42 da Lei 8.213 /91. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição. Art. 59 da Lei 8.213 /91. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. Segundo as disposições normativas em referência, a concessão dos benefícios subordina-se ao preenchimento dos seguintes requisitos: (a) manutenção da qualidade de segurado; (b) carência mínima de 12 (doze) contribuições mensais, ressalvadas as situações de acidente e doença profissional ou do trabalho, bem como as doenças graves especificadas em lista elaborada pelo Ministério da Saúde; (c) invalidez permanente para o exercício de qualquer atividade que lhe garanta subsistência (aposentadoria por invalidez) ou provisória para o exercício da mesma ou outra atividade laboral (auxílio-doença), e; (d) incapacidade posterior à filiação no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com exceção da progressão e do agravamento. Analisando a documentação constante nos autos, constato que os requisitos formais (filiação, qualidade de segurado e tempo de contribuição) foram suficientemente demonstrados no curso do processo. No que se refere especificamente à incapacidade, a perícia médica realizada não atestou sua presença. A perícia foi realizada de maneira técnica, e, ao contrário da impugnação genérica apresentada pela parte autora, não é inválida nem muito menos imprestável Desse modo, considerando o preenchimento dos pressupostos legais, impõe-se não acolher o pedido formulado na petição inicial. III ? DO DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, nos termos do art. 487 , I do CPC . Condeno a parte autora ao pagamento de custas e de honorários de sucumbência, que arbitro no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, encargos cuja cobrança ficará sujeita à condição suspensiva prevista no art. 98 , § 3º do CPC . Transitada em julgado a presente sentença e não havendo outros requerimentos, arquivem-se. Publique-se, registre-se e intimem-se. Cachoeira Dourada, data da inclusão. Patrícia Dias Bretas- Juíza de Direito -em substituição automática Fórum, Rua 8 - A, quadra 34, Vila Operária, CEP XXXXX-000, Cachoeira Dourada-GO.

  • TJ-GO - XXXXX20198090119

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.CESSÃO DE CRÉDITO. ART. 290 DO CC/2002 . NOTIFICAÇÃO AO D E V E D O R . I N S C R I Ç Ã O E M C A D A S T R O D E I N A D I M P L E N T E S. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO REALIZADO ENTRE AS PARTES. VERIFICAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência de notificação do devedor acerca da cessão do crédito (art. 290 do CC/2002 ) não torna a dívida inexigível, tampouco impede o novo credor de praticar os atos necessários à preservação dos direitos cedidos. [...] 3. Agravo regimental a que se nega provimento. ( AgRg no AREsp XXXXX/SC , Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA , QUARTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 26/08/2015) Deste modo, porquanto provada a existência do débito, bem como o inadimplemento, a conduta da inscrição do autor nos cadastros restritivos é lícita e prevista no CDC .Não havendo ilicitude no ato da ré, não há se falar no dever de indenizar, devendo os pedidos serem julgados improcedentes.DISPOSITIVODiante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487 , I do NCPC .Em atenção ao princípio da sucumbência, condeno o requerente a pagar as custas processuais e os honorários sucumbenciais, estes arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa, à luz do que preconiza o art. 85 , §§ 2º e 6º , do CPC , ressaltando que, por força da gratuidade concedida a ele, suspendo a exigibilidade do crédito, nos termos do artigo 98 , inciso § 3º do Código de Processo Civil .Transitado em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Paranaiguara, data da inclusão. Eduardo Peruffo E SilvaJuiz de Direito em Respondência

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20178240008

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    (TJSC, Apelação n. XXXXX-46.2017.8.24.0008, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Volnei Celso Tomazini, Segunda Vice-Presidência, j. Tue Jan 18 00:00:00 GMT-03:00 2022).

    Encontrado em: Agravo regimental a que se nega provimento. (STF, ARE XXXXX ED-AgR, Relator Ministro Edson Fachin, j. em 9.10.2021). E: Agravo regimental em reclamação. 2... Agravo regimental ao qual se nega provimento. (STF, Rcl 8623 AgR, Relator Ministro Gilmar Mendes, j. em 22.2. 2011). Logo, diante dos óbices elencados, inviável a ascensão do expediente recursal... Agravo regimental a que se nega provimento, com fixação de multa.( ARE XXXXX AgR, Relator (a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 17/02/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-055 DIVULG XXXXX-03-2021 PUBLIC

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218240000

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    (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-80.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Getulio Correa, Segunda Vice-Presidência, j. Mon Mar 07 00:00:00 GMT-03:00 2022).

    Encontrado em: AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.I - Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024 , § 3º , do CPC... II - Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa (art. 1.021, § 4º, do CPC) ( RE XXXXX , Relator Ministro Ricardo Lewandowski, j. em 8.6.2020). E: AGRAVO REGIMENTAL... III - Agravo regimental a que se nega provimento ( ARE XXXXX ED/SP, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, j. em 31.5.2019). Também: DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REGULARIZAÇÃO

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218240000

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    (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-23.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Getulio Correa, Segunda Vice-Presidência, j. Mon Feb 21 00:00:00 GMT-03:00 2022).

    Encontrado em: II - Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa (art. 1.021 , § 4º , do CPC ). ( RE XXXXX , Relator Ministro Ricardo Lewandowski, j. em 8.6.2020). E: AGRAVO REGIMENTAL... Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021 , § 4º , do CPC ( ARE XXXXX AgR, Relator Ministro Edson Fachin, j. em 12.05.2017). 4... Agravo Regimental a que se nega provimento ( ARE XXXXX AgR, Relator Ministro Alexandre de Moraes, j. em 18.8.2020). 3. Da incidência da Súmula 283 do STF E, no tocante ao art. 5º , incs

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento XXXXX20218240000

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    (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-79.2021.8.24.0000 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Getulio Correa , Segunda Vice-Presidência, j. 21-02-2022).

    Encontrado em: II - Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa (art. 1.021 , § 4º , do CPC ). ( RE XXXXX , Relator Ministro Ricardo Lewandowski , j. em 8.6.2020). E: AGRAVO REGIMENTAL... Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021 , § 4º , do CPC ( ARE XXXXX AgR, Relator Ministro Edson Fachin , j. em 12.05.2017). 4... Agravo Regimental a que se nega provimento ( ARE XXXXX AgR, Relator Ministro Alexandre de Moraes , j. em 18.8.2020). 3. Da incidência da Súmula 283 do STF E, no tocante ao art. 5º, incs

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