TJ-SC - Ação Rescisória (Grupo Civil/Comercial) XXXXX20158240000
(TJSC, Ação Rescisória (Grupo Civil/Comercial) n. XXXXX-98.2015.8.24.0000 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Gerson Cherem II , Terceira Vice-Presidência, j. 12-07-2022).
Encontrado em: Como se vê, sequer a posse do imóvel foi recuperada, permanecendo o bem em poder do comprador Lúcio Boito , ao mesmo até o trânsito em julgado. É da jurisprudência:"HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS... Alexandre de Paula traz à lume o seguinte precedente:"Na conformidade do disposto no art. 333 do CPC , compete aos promoventes provar o alegado, pois em não o fazendo, sujeitar-se-ão fatalmente à rejeição... assumidas pelas partes, é exercido pelo contratante cobrado, recusando-se à sua exigibilidade (satisfazer a sua obrigação) por via da exceção do contrato não cumprido; quando a ela instado, invoca o inadimplemento