Alegado Inadimplemento do Comprador em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11179858001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - INADIMPLEMENTO DO COMPRADOR - RESCISÃO - POSSIBILIDADE - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - POSSIBILIDADE. - Sendo o comprador inadimplente constituído em mora, a rescisão do contrato está autorizada, bem como a consequente reintegração do vendedor na posse do imóvel - Não apenas o contrato, mas o Código Civil , em seu art. 475 , autorizam a rescisão contratual por inadimplemento do comprador, dispondo que "A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos".

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  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20198090103 MINAÇU

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO DO PROMITENTE COMPRADOR. POSSIBILIDADE DA RESCISÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Sendo o comprador inadimplente constituído em mora, a rescisão do contrato está autorizada. Não apenas o contrato, mas o Código Civil , em seu art. 475 , autorizam a rescisão contratual por inadimplemento do comprador. 2. Evidenciado o descumprimento contratual por parte do promitente comprador, este deve arcar com os ônus do seu inadimplemento. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • TJ-MT - XXXXX20228110000 MT

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL – COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – INADIMPLEMENTO DO COMPRADOR – RESCISÃO E REINTEGRAÇÃO DE POSSE – POSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Sendo o comprador inadimplente constituído em mora, a rescisão do contrato está autorizada, bem como a consequente reintegração do vendedor na posse do imóvel. Não apenas o contrato, mas o Código Civil em seu art. 475 , autorizam a rescisão contratual por inadimplemento do comprador, dispondo que “A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos”.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX12009740001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO COM PEDIDO LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA - INADIMPLEMENTO DO COMPRADOR - CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA - RESOLUÇÃO DO PACTO DE PLENO DIREITO - REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR - PRESENÇA DOS REQUISITOS - POSSIBILIDADE - PAGAMENTO DE IMPOSTOS E TAXAS - ÔNUS DO COMPRADOR DESDE A IMISSÃO NA POSSE - OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. 1. É cabível o deferimento de liminar de reintegração de posse fundada em cláusula resolutiva expressa decorrente de inadimplemento de contrato de compromisso de compra e venda, conforme recente entendimento do STJ. 2. Se o contrato firmado entre as partes consigna expressamente cláusula resolutiva e o vendedor interpelou o comprador sobre a sua intenção de resolver o liame contratual, a resolução do pacto ocorre de pleno direito por inadimplemento, haja vista que se trata de mora ex re. 3. Diante da resolução do contrato, por inadimplemento, a posse do comprador foi maculada de vício bastante a autorizar o deferimento da liminar de reintegração de posse, mormente porque preenchidos os requisitos do art. 561 do CPC . 4. Existindo obrigação contratual de pagamento de impostos e taxas pelo comprador desde a data de sua posse no imóvel, deve ele arcar com tal ônus até efetiva desocupação.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-54.2022.8.26.0000

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    Bem móvel. Veículo automotor. Contrato de compra e venda. Demanda resolutória, com pedido de reintegração de posse, por alegado inadimplemento do comprador quanto às parcelas do preço. Denegação de tutela antecipada para efeito de imediata retomada. Insurgência do autor. Reintegração de posse que vem pedida em termos sucessivos e que depende, no âmbito da cumulação objetiva formulada, do sucesso do primeiro pedido, de declaração da resolução contratual. Ausência por outro lado de elementos suficientes a permitir a conclusão apriorística, com base nos elementos unilaterais fornecidos, da existência de base para a atuação da cláusula resolutória expressa. Autor que acena com o inadimplemento do comprador, mas não demonstra a notificação daquele quer para pagamento dos valores dados como impagos, quer, já no âmbito de eventual opção pela via resolutiva, pela exigência de devolução do veículo. Inexistência de base para, neste estágio do processamento, concluir pelo apregoado esbulho possessório, sendo certo que a posse do réu em princípio é legítima, pois decorrente do negócio jurídico. Decisão agravada que se confirma. Agravo de instrumento do autor desprovido.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20108260196 SP XXXXX-24.2010.8.26.0196

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    BEM MÓVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXTINÇÃO DO CONTRATO. PEDIDO IMPLÍCITO. CABIMENTO. CULPA DO COMPRADOR CONFIGURADA. AÇÃO PROCEDENTE. 1. Em sede de ação de reintegração de posse, cabível o pedido implícito de rescisão de contrato de compra e venda por inadimplemento do comprador. 2. Configurada a culpa do comprador consubstanciada no inadimplemento do contrato de compra e venda de bem móvel, é cabível a resolução involuntária do contrato e, por conseguinte, a restituição do bem móvel ao antigo proprietário (vendedor). Recurso desprovido.

  • TJ-DF - : XXXXX XXXXX-88.2014.8.07.0007

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL POR CULPA DO COMPRADOR COM PRETENSÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. RECONHECIMENTO DA COBRANÇA DE ENCARGOS INDEVIDOS EM AÇÃO REVISIONAL TRANSITADA EM JULGADO. MORA DO DEVEDOR DESCARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não importa em reconhecimento automático da mora do devedor o simples retardamento no cumprimento de uma obrigação contratual (elemento objetivo), sendo indispensável a presença do elemento volitivo (subjetivo) como pressuposto para a sua caracterização. 2. Tem-se admitido, com base na principiologia que rege o direito das obrigações e especialmente no âmbito das relações de consumo, a possibilidade do devedor afastar as consequências do retardamento quando evidenciada a cobrança de encargos abusivos ou ilegais durante período da normalidade contratual, ou seja, quando ainda não há inadimplemento configurado. 3. A cobrança de encargos e parcelas indevidas ou abusivas impede a caracterização da mora do devedor (Enunciado 354 do CJF). 4. No caso, houve provimento jurisdicional transitado em julgado em ação judicial ajuizada pelo apelado que revisou o débito contratual por considerar abusivo o índice de correção monetária aplicado pela apelante. O reconhecimento de que estavam sendo cobrados valores abusivos durante o período da normalidade produz efeitos não somente sobre o saldo devedor remanescente, como também reflete diretamente na presente demanda, em que se pretende a resolução de pleno direito do contrato por força do alegado inadimplemento do comprador de prestações vencidas durante o curso da ação revisional. 5. Se houve a confirmação da abusividade durante a vigência do contrato, mais especificamente quanto ao que se convencionou denominar "período da normalidade contratual", a mora do devedor fica descaracterizada, acarretando, consequentemente, a improcedência de todos os pedidos formulados na inicial, que tem como causa de pedir justamente o alegado inadimplemento. 6. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260565 SP XXXXX-45.2020.8.26.0565

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    Apelação – Ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse – Venda e compra de veículo – Inadimplemento do comprador – Reconhecimento – Sentença mantida. A falta de demonstração de pagamento, ônus o qual lhe incumbia, somada à comprovação de que os cheques caução depositados pela autora foram devolvidos por falta de fundos, além da inércia do réu após o recebimento da notificação extrajudicial enviada pela autora, são suficientes para concluir pelo inadimplemento do contrato por parte do réu (art. 373 , I , e II , do CPC ). E não se há de falar em enriquecimento ilícito da autora, pois foi o réu quem se enriqueceu por estar na posse precária do veículo sem a devida contraprestação financeira. Apelação desprovida, com observação.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20118050001

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    APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA 2ª RÉ. PRELIMINAR REJEITADA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO DO PREÇO. RESOLUÇÃO. POSSIBILIDADE. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. NÃO APLICAÇÃO. RETENÇÃO DE VALORES. CLÁUSULA NÃO ABUSIVA. PERCENTUAL FIXADO EM CONTRATO SE MOSTRA ABUSIVO. FIXAÇÃO DE PERCENTUAL DE RETENÇÃO. PARÂMETRO DO STJ. PEDIDO DE RETENÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. TERMO INICIAL PARA O CÔMPUTO DA INDENIZAÇÃO. DATA DA IMISSÃO NO IMÓVEL PELO RÉU. - O fato de o nome da 2ª Ré ter aparecido no instrumento contratual, em virtude de ser casada com o comprador, não atrai sua legitimidade passiva para esta demanda, na qual, repita-se, se pretende rescindir um contrato em relação ao qual ela não se obrigou, uma vez que não figurou como compradora. - Consoante o disposto no artigo 475 do Código Civil de 2002 , a parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato. - Constatando-se a existência do contrato de compra e venda do imóvel e a inadimplência do comprador, deve ser julgado procedente o pedido de rescisão contratual. - Não se aplica a Teoria da Adimplência Substancial quando o valor devido supera em grande parte o valor quitado. - Não se considera abusiva a cláusula contratual que prevê a retenção de valores por parte do vendedor, sendo abusivo o percentual firmado neste contrato. - Considerando o entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça de que o percentual deve ser estabelecido entre 10% (dez por cento) e 25% (vinte e cinco por cento) do valor pago, observadas as circunstâncias fáticas do caso concreto, mostra-se abusiva aquela prevista no contrato de 49% (quarenta e nove por cento), a qual fixo em 15% (quinze pro cento). - Na rescisão do contrato decorrente do inadimplemento do comprador, admite-se a cumulação entre a retenção de parte do valor pago e a indenização pela fruição do imóvel (perdas e danos). - Quanto ao termo inicial para o cômputo do valor alusivo à indenização por fruição, aquele deverá ocorrer da data em que o comprador inadimplente teve proveito econômico com bem, ou seja, data da entrega do mesmo ao réu. APELO DA PARTE RÉ (1º APELANTE) NÃO PROVIDO. PROVIDO EM PARTE RECURSO DO 2º APELANTE – AUTOR. (Classe: Apelação,Número do Processo: XXXXX-62.2011.8.05.0001 , Relator (a): Lisbete M. Teixeira Almeida Cézar Santos, Segunda Câmara Cível, Publicado em: 19/02/2016 )

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20158260005 SP XXXXX-20.2015.8.26.0005

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    PRELIMINARES – Alegadas nulidades por não especificar o levantamento da quantia depositada e, pela obrigação de fazer, quanto ao termo inicial – Não caracterização – Expedição de guia a ser feita após simples petição nos autos – Prazo para outorga de escritura que se inicia com o trânsito em julgado – Preliminares afastadas – Recurso improvido. CONTRATO – Compra e venda – Rescisão – Imóvel pertencente em comunhão ao autor e ao coproprietário, falecido – Alienação conjunta – Alegado inadimplemento do comprador – Não ocorrência – Pagamentos efetuados ao herdeiro do coproprietário, mediante a falsa promessa de que viabilizaria o andamento do inventário, para outorga da escritura e, providenciaria o repasse ao autor – Boa-fé do comprador – Caracterização – Sentença mantida, ratificando-se seus fundamentos, a teor do art. 252 do RITJSP – Recurso improvido.

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