Apelação Cível em Ação Inibitória em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Apelação XXXXX20188240023

    Jurisprudência • Despacho • 

    (TJSC, Apelação n. XXXXX-10.2018.8.24.0023 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Gerson Cherem II , Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores, j. 13-03-2022).

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  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20188240023

    Jurisprudência • Despacho • 

    (TJSC, Apelação n. XXXXX-10.2018.8.24.0023, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Gerson Cherem II, Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores, j. Sun Mar 13 00:00:00 GMT-03:00 2022).

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218240000

    Jurisprudência • Despacho • 

    (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-67.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Gerson Cherem II, Terceira Vice-Presidência, j. Wed Mar 15 00:00:00 GMT-03:00 2023).

    Encontrado em: (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-19.2012.8.24.0005 , de Balneário Camboriú, rel. Janice Goulart Garcia Ubialli, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2019, grifei)... A respeito: APELAÇÃO CÍVEL. CPC/1973 . ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA, DE PRÁTICA DE CONCORRÊNCIA DESLEAL E DE ALTERAÇÃO DE NOME EMPRESARIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA... AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA E NOME EMPRESARIAL E DE REPARAÇÃO DE DANOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO INIBITÓRIA. PRESCRIÇÃO

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento XXXXX20218240000

    Jurisprudência • Despacho • 

    (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-67.2021.8.24.0000 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Gerson Cherem II , Terceira Vice-Presidência, j. 15-03-2023).

    Encontrado em: (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-19.2012.8.24.0005 , de Balneário Camboriú, rel. Janice Goulart Garcia Ubialli , Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2019, grifei)... A respeito: APELAÇÃO CÍVEL. CPC/1973 . ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA, DE PRÁTICA DE CONCORRÊNCIA DESLEAL E DE ALTERAÇÃO DE NOME EMPRESARIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA... AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA E NOME EMPRESARIAL E DE REPARAÇÃO DE DANOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO INIBITÓRIA. PRESCRIÇÃO

  • TJ-SC - Apelação XXXXX20128240141

    Jurisprudência • Despacho • 

    (TJSC, Apelação n. XXXXX-88.2012.8.24.0141 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Gerson Cherem II , Terceira Vice-Presidência, j. 21-04-2022).

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20208240023

    Jurisprudência • Despacho • 

    (TJSC, Apelação n. XXXXX-45.2020.8.24.0023, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Getulio Correa, Segunda Vice-Presidência, j. Thu Aug 04 00:00:00 GMT-03:00 2022).

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20128240141

    Jurisprudência • Despacho • 

    (TJSC, Apelação n. XXXXX-88.2012.8.24.0141, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Gerson Cherem II, Terceira Vice-Presidência, j. Thu Apr 21 00:00:00 GMT-03:00 2022).

  • TJ-SC - Apelação XXXXX20218240075

    Jurisprudência • Despacho • 

    (TJSC, Apelação n. XXXXX-36.2021.8.24.0075 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Gerson Cherem II , Terceira Vice-Presidência, j. 23-05-2022).

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20218240075

    Jurisprudência • Despacho • 

    (TJSC, Apelação n. XXXXX-36.2021.8.24.0075, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Gerson Cherem II, Terceira Vice-Presidência, j. Mon May 23 00:00:00 GMT-03:00 2022).

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208240000

    Jurisprudência • Despacho • 

    (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-77.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Salim Schead dos Santos, Terceira Vice-Presidência, j. Mon May 17 00:00:00 GMT-03:00 2021).

    Encontrado em: Acerca do tema, colhe-se excerto do voto proferido pelo Desembargador Guilherme Nunes Born, no julgamento da Apelação Cível n. XXXXX-34.2016.8.24.0038 , que bem delineou a questão, em caso idêntico ao... A quitação pode ser aferida do documento Outros 6 do evento 1 da ação na origem... A multa é apenas inibitória. Deve ser alta para que o devedor desista de seu intento de não cumprir a obrigação específica

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