TJ-SC - Revisão Criminal (Grupo Criminal) XXXXX20208240000
(TJSC, Revisão Criminal (Grupo Criminal) n. XXXXX-88.2020.8.24.0000 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Volnei Celso Tomazini , Segunda Vice-Presidência, j. 07-08-2020).
Encontrado em: alega mácula ao art. 33 , § 4º , da Lei de Drogas , porque nao aplicada a benesse do tráfico privilegiado, e ao art. 65 , III , d , do Código Penal , porque a fração utilizada para a aplicação da atenuante... Reconhecida pelas instâncias de origem a prática dos crimes de porte de arma de fogo, na modalidade adquirir - devidamente descrita na denúncia e prevista no art. 14 da Lei n. 10.826 /03, e de latrocínio