Atenuante Reconhecida em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Emb Infring e de Nulidade XXXXX51843513002 Belo Horizonte

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    EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES. FURTO QUALIFICADO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CRIME CONFESSADO PELO RÉU, AINDA QUE EM PARTE, EM JUÍZO. RECONHECIMENTO. NECESSIDADE. SÚMULA 545 DO STJ. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. CABIMENTO. 1. Deve ser reconhecida a atenuante da confissão espontânea se o réu confirma, em Juízo, a prática criminosa. 2. Reconhecida a atenuante da confissão espontânea, esta deve ser compensada com a agravante da reincidência, por serem circunstâncias igualmente preponderantes. V.V. Havendo a chamada "confissão qualificada", em que o agente, apesar de admitir a prática do delito, o faz com ressalvas, alegando em seu favor a existência de excludente de ilicitude ou de culpabilidade, ou, ainda, buscando descaracterizar o tipo legal, não é de lhe ser reconhecida a atenuante da confissão espontânea.

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  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20188260540 SP XXXXX-06.2018.8.26.0540

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    Cálculo da Pena – Confissão espontânea – Réu que contribui para a apuração dos fatos e demonstra arrependimento pelos atos praticados – Atenuante reconhecida Com efeito, se o réu confessa detalhando o delito cometido e ajudando na apuração dos fatos, há de ser reconhecida a referida atenuante, inclusive porque trata-se de demonstração de responsabilização pelos atos que deve ser valorizada.

  • TJ-PB - XXXXX20138151071 PB

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A FLORA. Destruição do bioma mata atlântica. Violação ao art. 38-A da Lei nº 9.605 /1998. Autoria e materialidade comprovadas. Auto de infração lavrado por agente ambiental, com anexo fotográfico. Prescindibilidade de laudo pericial. Erro de proibição e ausência de dolo afastados. Atenuante prevista no art. 14, I, da Lei Ambiental. Constatada a baixa escolaridade do agente. Redução da pena. Recurso parcialmente provido - Deve ser mantida a condenação quando incontestes a autoria e materialidade do delito - Ante a presença de auto de infração e relatórios lavrados in loco por autoridade ambiental competente, não prospera a alegação de imprescindibilidade de laudo pericial - O eventual desconhecimento da lei não afasta a responsabilidade ambiental, principalmente no caso de derrubada de espécies protegidas, em área próxima a uma nascente, diante da ampla divulgação da necessidade de proteção ao meio ambiente - Não há como o desmatamento ter ocorrido de forma culposa, mormente ante o anexo fotográfico evidenciando que a vegetação foi cortada de forma intencional - Deve ser reconhecida a atenuante prevista no art. 14 , I , da Lei 9.605 /1998, quando constatado o baixo grau de instrução ou de escolaridade do agente. (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº XXXXX20138151071, Câmara Especializada Criminal, Relator MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO , j. em XXXXX-12-2018)

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

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    PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DESCONEXAS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. CONCESSÃO DA ORDEM DE HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DAS PENAS. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. INCIDÊNCIA INDEPENDENTEMENTE DA UTILIZAÇÃO NA FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. MINORANTE DO ART. 33 , § 4º , DA LEI N. 11.343 /2006. TRANSPORTE DE DROGAS. MULA. REDUTORA APLICADA NA FRAÇÃO MÍNIMA DE 1/6. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA. 1. A dissociação entre as razões do regimental (e-STJ fls. 585/591) e o teor do decisum agravado (e-STJ fls. 580/581) evidencia deficiência na fundamentação impeditiva da exata compreensão da controvérsia, atraindo para a espécie, por analogia, a Súmula n. 284/STF. Precedentes. 2. Ademais, a decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento na Súmula n. 284/STF (e-STJ fls. 580/581).Nas razões do regimental (e-STJ fls. 585/591), por sua vez, a agravante deixou de infirmar especificamente o referido entrave. 3. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada (decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial) inviabiliza o conhecimento do recurso. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Precedentes. 4. Verificada, de ofício, a ocorrência de ilegalidades quanto ao não reconhecimento da incidência da atenuante da confissão espontânea e da minorante do tráfico privilegiado, na segunda e terceira fases da dosimetria, respectivamente, revela-se necessária a concessão de habeas corpus quanto a esses aspectos. 5. A jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que, nos casos em que a confissão do acusado servir como um dos fundamentos para a condenação, a aplicação da atenuante em questão é de rigor, "pouco importando se a confissão foi espontânea ou não, se foi total ou parcial, ou mesmo se foi realizada só na fase policial com posterior retração em juízo" ( AgRg no REsp XXXXX/MG , Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR , SEXTA TURMA, julgado em 10/3/2015, DJE 19/3/2015). A matéria encontra-se sumulada, consoante o enunciado n. 545 desta Corte Superior. 6. A Quinta Turma deste Superior Tribunal, na apreciação do REsp n. 1.972.098/SC , de relatoria do Ministro RIBEIRO DANTAS , julgado em 14/6/2022, DJe 20/6/2022, firmou o entendimento de que o réu fará jus à atenuante da confissão espontânea nas hipóteses em que houver confessado a autoria do crime perante a autoridade, ainda que a confissão não tenha sido utilizada pelo julgador como um dos fundamentos da condenação, e mesmo que seja ela parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada. Precedentes. 7. In casu, reconhecida, no acórdão recorrido, a existência de confissão extrajudicial da ré (e-STJ fls. 485, 487 e 489), de rigor a incidência da atenuante genérica. 8. Para fazer jus à incidência da causa especial de diminuição de pena do art. 33 , § 4º , da Lei n. 11.343 /2006, o condenado deve preencher, cumulativamente, todos os requisitos legais, quais sejam, ser primário, de bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas nem integrar organização criminosa, podendo a reprimenda ser reduzida de 1/6 a 2/3, a depender das circunstâncias do caso concreto. 9. A qualidade de "mula", isoladamente, não se mostra suficiente para denotar que o réu integra organização criminosa, configurando, por outro lado, circunstância concreta e elemento idôneo para valorar negativamente a conduta da agente, na terceira fase da dosimetria, a fim de modular a aplicação da causa especial de diminuição de pena pelo tráfico privilegiado. Precedentes. 10. É firme o entendimento desta Corte Superior no sentido de que o conhecimento do acusado de estar a serviço de organização criminosa voltada ao tráfico de drogas, como na hipótese dos autos, é circunstância apta a justificar a redução da pena no patamar mínimo, isto é, de 1/6, pela aplicação da minorante do art. 33 , § 4º , da Lei n. 11.343 /2006. Precedentes. 11. Agravo regimental não conhecido e concedida, de ofício, a ordem de habeas corpus, para reconhecer a incidência da atenuante da confissão espontânea e da minorante do tráfico privilegiado, redimensionando a reprimenda definitiva, mantidos os demais termos da condenação.

  • TJ-ES - Apelação: APL XXXXX20148080048

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL ROUBO QUALIFICADO - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA - NECESSIDADE - RECURSO PROVIDO. 01. No que tange ao pleito de aplicação da atenuante da menoridade relativa ao apelante, observa-se que o pedido recursal deve prosperar, pois há de ser reconhecida tal atenuante em face do recorrente, haja vista que contava com vinte anos de idade a época dos fatos. 02. Recurso provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX TO XXXX/XXXXX-8

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. INCÊNDIO. ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM PATAMAR AQUÉM DE 1/6 (UM SEXTO) SEM FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. ATENUANTE RECONHECIDA E APLICADA EM QUANTUM INFERIOR A 1/6 (UM SEXTO). AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS. HABEAS CORPUS CONCEDIDO, DE OFÍCIO. 1. A tese segundo a qual, pelo reconhecimento da confissão espontânea, foi aplicado quantum de redução inferior a 1/6 (um sexto) sem fundamentação concreta, não foi analisada pelo Tribunal a quo, nem houve a oposição de embargos de declaração pelo ora Agravante. Desse modo, carece o tema do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial, razão pela qual deixo de apreciá-lo, a teor dos Enunciados n. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "deve ser adotada a fração paradigma de 1/6 (um sexto) para aumento ou diminuição da pena pela incidência das agravantes ou atenuantes genéricas, ante a ausência de critérios para a definição do patamar pelo legislador ordinário, devendo o aumento superior ou a redução inferior à fração paradigma estar devidamente fundamentado" ( AgRg no HC XXXXX/RS , Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 22/05/2017). 3. Entretanto, a redução levada a efeito pelo reconhecimento da citada atenuante foi realizada em patamar inferior a 1/6 (um sexto), sem que, para tanto, tenha sido declinada fundamentação concreta e específica. 4. Agravo regimental desprovido. Concedido Habeas Corpus, de ofício.

  • TJ-AC - Apelação Criminal XXXXX20158010013 Feijó

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    PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. DECOTE DOS VETORES JUDICIAIS CULPABILIDADE E CONDUTA SOCIAL. ADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES. INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REDUÇÃO PROPORCIONAL. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE RECONHECIDA. VIABILIDADE. QUANTUM ADOTADO PELA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA.RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EX OFFICIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. 1. Deve-se decotar o vetor judicial atinente à culpabilidade, uma vez que a fundamentação utilizada é inerente ao tipo penal. 2. Para efeito de antecedentes criminais devem ser utilizadas as condenações transitadas em julgado por fatos anteriores ao crime apurado. 3. A conduta social do agente deve ser verificada com base na forma com que se comporta no meio em que convive, ou seja, família, comunidade, escola e trabalho, sendo incabível sua negativação somente em razão da existência de atos infracionais pretéritos. 4. A redução da pena-base será proporcional ao número de circunstâncias judiciais afastadas. 5. De acordo com a doutrina e jurisprudência, aplicada-se a fração de 1/6 (um sexto) para cada circunstância atenuante reconhecida. 6. A prescrição da pretensão punitiva Estatal deve ser declarada de ofício com base na pena aplicada, quando ausente Recurso do Ministério Público postulando o aumento da reprimenda. 7. Apelo conhecido, provido parcialmente e extinta a punibilidade pelo reconhecimento da prescrição.

  • TJ-AC - Revisão Criminal XXXXX20178010000 Rio Branco

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    REVISÃO CRIMINAL. ART. 621 , INCISO I , DO CPP . LATROCÍNIO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MODIFICAÇÃO DO QUANTUM REFERENTE À DIMINUIÇÃO DE ATENUANTE. POSSIBILIDADE. PROCEDÊNCIA. A atenuante prevista no art. 65 , III , d , do Código Penal , deve incidir quando integra o acervo probatório e serve de fundamentação para a condenação. Súmula nº. 545, do Superior Tribunal de Justiça. A diminuição da reprimenda no patamar de 1/25 da pena-base, ante o reconhecimento de atenuante, não se encontra pautada nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo viável a fixação de 1/8 referente à atenuante reconhecida.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20198160006 Curitiba XXXXX-78.2019.8.16.0006 (Acórdão)

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    APELAÇÕES CRIMINAIS. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO EMPREGO DE MEIO CRUEL E DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO. INSURGÊNCIA DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA NO TOCANTE À DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS (PRIMEIRA ETAPA): VALORAÇÃO NEGATIVA APENAS DAS “CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME”. CONDUTA DELITIVA, DE CONSIDERÁVEL GRAVIDADE, PORQUE COMETIDA DENTRO DA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA. REPRIMENDA MAIS SEVERA PERFEITAMENTE JUSTIFICADA. ATENUANTES E AGRAVANTES (SEGUNDA ETAPA): (A) MEIO CRUEL. UTILIZADO COMO AGRAVANTE GENÉRICA, EM RAZÃO DE O RÉU TER DESFERIDO VIOLENTOS GOLPES COM UM PEDAÇO DE MADEIRA CONTRA A VÍTIMA, CAUSANDO-LHE INTENSO E DESNECESSÁRIO SOFRIMENTO. (B) CONFISSÃO. ATENUANTE RECONHECIDA. COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DO MEIO CRUEL. DOSIMETRIA DA PENA BEM FUNDAMENTADA E CONSENTÂNEA COM A DECISÃO DOS JURADOS. SENTENÇA ESCORREITA QUE NÃO MERECE QUALQUER REPARO. RECURSOS NÃO PROVIDOS. (TJPR - 1ª C. Criminal - XXXXX-78.2019.8.16.0006 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA - J. 14.12.2021)

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX01981600063 Curitiba XXXXX-78.2019.8.16.00063 (Acórdão)

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    APELAÇÕES CRIMINAIS. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO EMPREGO DE MEIO CRUEL E DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO. INSURGÊNCIA DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA NO TOCANTE À DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS (PRIMEIRA ETAPA): VALORAÇÃO NEGATIVA APENAS DAS “CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME”. CONDUTA DELITIVA, DE CONSIDERÁVEL GRAVIDADE, PORQUE COMETIDA DENTRO DA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA. REPRIMENDA MAIS SEVERA PERFEITAMENTE JUSTIFICADA. ATENUANTES E AGRAVANTES (SEGUNDA ETAPA): (A) MEIO CRUEL. UTILIZADO COMO AGRAVANTE GENÉRICA, EM RAZÃO DE O RÉU TER DESFERIDO VIOLENTOS GOLPES COM UM PEDAÇO DE MADEIRA CONTRA A VÍTIMA, CAUSANDO-LHE INTENSO E DESNECESSÁRIO SOFRIMENTO. (B) CONFISSÃO. ATENUANTE RECONHECIDA. COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DO MEIO CRUEL. DOSIMETRIA DA PENA BEM FUNDAMENTADA E CONSENTÂNEA COM A DECISÃO DOS JURADOS. SENTENÇA ESCORREITA QUE NÃO MERECE QUALQUER REPARO. RECURSOS NÃO PROVIDOS. (TJPR - 1ª Câmara Criminal - XXXXX-78.2019.8.16.0006 /3 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA - J. 14.12.2021)

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