TJ-GO - XXXXX20228090006
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO POR TERCEIRO. FRAUDE CONSTATADA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . APLICABILIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANO MORAL DEVIDO. QUANTUM DA INDENIZAÇÃO REDUZIDO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. O Código de Defesa do consumidor é aplicável às instituições financeiras (Súmula nº 297 do STJ). 2. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (Súmula nº 479 do STJ). 3. Não há dúvida quanto à falha na prestação dos serviços ante a contratação, por terceiro, de empréstimos na conta da autora. 4. Uma vez que a autora não se beneficiou da contratação formalizada, devem as partes retornar ao status quo, cancelando-se os efeitos da avença em discussão, com a devolução das parcelas descontadas de forma dobrada (Eresp XXXXX/RS). 5. Sopesadas as particularidades do caso em análise, impõe-se a redução do quantum indenizatório por danos morais para a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais). 6. Parcialmente provido o apelo, não há falar-se em majoração dos honorários recursais. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA.