Ausência do Ato Coator em Jurisprudência

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  • TJ-GO - XXXXX20228090051

    Jurisprudência • Despacho • 

    EMENTA (artigo 46 da Lei nº 9.099 /95) MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE NEGOU CUMULAR EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS COM EXECUÇÃO DE TAXAS DE CONDOMÍNIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO NESTE MANDAMUS DA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS NA ESFERA EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NO ATO. ORDEM DENEGADA. 1. A impetrante defende que a decisão da autoridade impetrada fora eivada de vício, eis ser possível cumular, na mesma execução, honorários contratuais com taxas de condomínio. 2. Como se sabe, em sede de mandado de segurança, é inviável a dilação probatória, de forma que devem vir acompanhados da petição inicial todos os documentos necessários para amparar a pretensão do impetrante, a fim de comprovar a existência de ato coator. 3. Sabe-se, ainda, que os honorários contratuais somente são devidos em caso de efetiva prestação de serviços por profissional habilitado em advocacia na sede extrajudicial, conforme precedentes dos STJ ( REsp XXXXX/DF , Rel. Ministro MARCO BUZZI, Rel. p/ Acórdão Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 14/12/2015). A propósito, e no mesmo sentido, o Enunciado 161, da III Jornada de Direito Civil: ?Os honorários advocatícios previstos no CC 389 e 404 apenas tem cabimento quando ocorre a efetiva atuação profissional do advogado?. 4. No caso dos autos, não há prova pré-constituída de que o advogado da impetrante tenha realizado serviços extrajudiciais a justificar a execução em juízo. 5. Ordem denegada. Sem custas e honorários..

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    EMENTA (artigo 46 da Lei nº 9.099 /95) MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE NEGOU CUMULAR EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS COM EXECUÇÃO DE TAXAS DE CONDOMÍNIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO NESTE MANDAMUS DA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS NA ESFERA EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NO ATO. ORDEM DENEGADA. 1. A impetrante defende que a decisão da autoridade impetrada fora eivada de vício, eis ser possível cumular, na mesma execução, honorários contratuais com taxas de condomínio. 2. Como se sabe, em sede de mandado de segurança, é inviável a dilação probatória, de forma que devem vir acompanhados da petição inicial todos os documentos necessários para amparar a pretensão do impetrante, a fim de comprovar a existência de ato coator. 3. Sabe-se, ainda, que os honorários contratuais somente são devidos em caso de efetiva prestação de serviços por profissional habilitado em advocacia na sede extrajudicial, conforme precedentes dos STJ ( REsp XXXXX/DF , Rel. Ministro MARCO BUZZI, Rel. p/ Acórdão Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 14/12/2015). A propósito, e no mesmo sentido, o Enunciado 161, da III Jornada de Direito Civil: ?Os honorários advocatícios previstos no CC 389 e 404 apenas tem cabimento quando ocorre a efetiva atuação profissional do advogado?. 4. No caso dos autos, não há prova pré-constituída de que o advogado da impetrante tenha realizado serviços extrajudiciais a justificar a execução em juízo. 5. Ordem denegada. Sem custas e honorários..

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